TJSP 18/10/2017 -Pág. 1620 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2452
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de salário de R$00,00, chegando até mesmo no final do mês a ficar devendo para a empresa. Requer a tutela de urgência
consistente na redução de tal valor para 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos. É o relatório.DECIDO.Verificado,
ao menos sumariamente, que o alimentante não possui condições de arcar com o encargo alimentar nos moldes acordados, vez
que os documentos apresentados são suficientes para conferir plausibilidade ao argumento da parte autora, defiro em termos, a
tutela provisória para fixar, doravante, os alimentos em favor do réu no valor de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos
do autor, oficiando-se a empregadora indicada para os descontos, cujo valor deverá ficar à disposição da representante da
alimentanda, até que a mesma informe o numero de conta bancária para os depósitos. No caso de desemprego, deverá o autor
pagar pensão mensal no valor de meio salário mínimo, até o dia 10 de cada mês. Cite-se e intime-se a ré, cientificando-a que
o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE OLIVEIRA BENCZ PODBEVSEK (OAB 76899/PR)
Processo 1010875-32.2017.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.S.N. - Vistos.Diante das especialidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o
prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Intime-se. - ADV: MARCELA GULLO CARRERA MIGUEL (OAB 328235/SP)
Processo 1011079-81.2014.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - SAMUEL HENRIQUE DOS SANTOS
BARBOZA - Paulo Henrique Barboza - Informo ao procurador do executado que a certidão de honorários está disponível para
impressão e encaminhamento. - ADV: JULIANA PASCHOALON ROSSETTI (OAB 188744/SP), VINICIUS TOMÉ DA SILVA (OAB
320494/SP), RAFAEL SCHIMIDT (OAB 338739/SP)
Processo 1011423-57.2017.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução E.R.S. - Vistos.Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, do C.P.C.).Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita,
diante do documento de fls. 11.Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLA REIS DE OLIVEIRA (OAB 202399/
SP)
Processo 1011485-97.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.S.A. - Vistos.Processe-se em segredo de
justiça (artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil).Concedo à parte exequente os benefícios da assistência judiciária
bem como o prazo de quinze (15) dias para que junte aos autos cópia da sentença homologatória do acordo de fls. 19.Intime-se.
- ADV: MAYARA MAGRI (OAB 382263/SP)
Processo 1012177-04.2014.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.B. - Vistos.Fls. 45/47 - Expeça-se nova certidão
de honorários conforme requerido.Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: ROSANGELA
JERONYMO GERATO (OAB 124963/SP)
Processo 1012612-07.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.B.V. - R.V.
- Informo a procuradora do executado que a certidão de honorários está disponível para impressão e encaminhamento. - ADV:
REGIANE CASTRO DE PAULA (OAB 287221/SP), FERNANDA FELIX BAGNARIOL (OAB 202431/SP)
Processo 1012719-51.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.H.C.P. - E.F.P. - Vistos.
Ante o acordo celebrado e o pagamento do débito às fls. 155/157, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924,
inciso II do Código de Processo Civil.Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos observadas as formalidades
legais, procedendo-se às anotações necessárias, inclusive no sistema informatizado.Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. - ADV:
ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA (OAB 232594/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE
(OAB 248321/SP)
Processo 1013393-63.2015.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luciana Kube Natali - Vistos.Concedo
o prazo de 20 dias para que a inventariante apresente certidão negativa de débito e certidão de valor venal ou carne de IPTU
com a informação do valor venal dos imóveis arrolados, assim como, cumpra inteiramente os itens 3 e 4 da decisão de fls. 86.No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ELIZABETH HELENA ANDRADE (OAB 103407/SP)
Processo 1014593-08.2015.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lucia dos Santos das Dores - Benedito
Aparecido dos Santos - Ante a certidão supra, apresente o Requerente, em 5 dias, certidão/matrícula do imóvel a ser inventariado.
No silêncio, intimem-se pessoalmente para, em 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: DERMEVAL TIAGO
JACON DA SILVA (OAB 231897/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014684-64.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - A.R.S.P. e outro - Vistos.Nos termos da cota
Ministerial de fls. 88, encaminhe-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo psicossocial.Intime-se. - ADV: MARIA
HELENA CARDOSO (OAB 240221/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1014817-09.2016.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Keila Cristina Paiva Daddona - Tauan Paiva
Daddona - Alvará disponível para impressão. - ADV: LARISSA SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP)
Processo 1014825-83.2016.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria José Cirino - Vistos.Fls. 102 Concedo o prazo de 20 dias para a providência requerida, devendo no mesmo prazo apresentar:Certidão negativa da Receita
Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, relativa ao inventariado.CRLV do veículo, assim como seu valor
de avaliação.Recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação / Comprovante de protocolo de processo
administrativo para apuração do ITCMD.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: JOSE RENATO
PEREIRA (OAB 343349/SP)
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