TJSP 18/10/2017 -Pág. 3522 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2452
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inércia, intime-se a parte exequente, pessoalmente à dar andamento no processo em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Advirta-se-a que não será mais intimado para dar andamento. Na sua inércia o processo será extinto.Int. - ADV: PRISCILLA
SILVA SOUZA (OAB 255810/SP)
Processo 0006808-41.2017.8.26.0223 (processo principal 0001498-93.2013.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.C.M. - M.M.S. - Vistos.Fls. 53.Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de prestar
alimentos, referente ao período a partir de junho/2017, que comporta as 03 (três) últimas prestações anteriores à distribuição,
promovido, nos termos do disposto no artigo 528 do Código de Processo Civil.Decisão de fls. 28, determinou a intimação
pessoal da parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, pagasse o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido das parcelas que se vencerem no curso da demanda ou provasse que o fez ou que justificasse a
impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão.Devidamente intimada (fls. 36), decorreu o prazo sem o pagamento
voluntário pela parte executada (certidão de decurso de prazo às fls. 41).Ante a manifestação do Ministério Público de fls. 53,
apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o cálculo atualizado e discriminado do débito, requerendo o que de
direito.Int. - ADV: SUZANA MARIA DUARTE (OAB 292860/SP), TAINARA GOMES PENEDO (OAB 383609/SP)
Processo 0007430-23.2017.8.26.0223 (processo principal 1010346-81.2015.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.F.S. - R.O.S. - Vistos.Fls. 32.Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação
de prestar alimentos, referente ao período a partir de julho/2017, que comporta as 03 (três) últimas prestações anteriores à
distribuição, promovido, nos termos do disposto no artigo 528 do Código de Processo Civil.Decisão de fls. 24, determinou
a intimação pessoal da parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, pagasse o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido das parcelas que se vencerem no curso da demanda ou provasse que o fez ou
que justificasse a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão.A parte executada habilitou-se nos autos autos
(fls. 29/31)Fls. 30. Defiro os benefícios de gratuidade de justiça à parte executada. Anote-se.Fls. 31. Ciente.No mais, aguardese no prazo para que a parte executada prove que fez o pagamento ou justifique a impossibilidade de realizar este. Prazo:
03 (três) dias.Int. - ADV: MARCUS VINICIUS FERREIRA SANTOS (OAB 318727/SP), RODRIGO DE CASTRO VIANA DOS
SANTOS (OAB 384013/SP)
Processo 0007795-77.2017.8.26.0223 (processo principal 0013235-98.2010.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - A.F.T.
- J.C.E.T. - Vistos.Fls. 29. Verifico o empenho e interesse do defensor em solucionar a lide. Todavia, há que se observar o prazo
mínimo para cumprimento dos atos processuais, visando evitar o atropelamento e consequentemente o retardo no deslinde
da ação.No presente caso, o peticionamento fez com que os autos viessem a conclusão de forma prematura, ou seja, sem a
certidão do decurso de prazo, gerando um retrabalho e um retardo no impulso dos autos, uma vez que deverão voltar à serventia
para confecção da referida certidão.Dessa forma, solicito ao peticionário que aguarde a certidão da serventia, salvo nos casos
de evidente morosidade da máquina administrativa. No mais, certifique a serventia se decorreu o prazo para devolução do
mandado.Int. - ADV: DANIELLA HELENA PÉRICO COUTINHO (OAB 364062/SP)
Processo 0007796-62.2017.8.26.0223 (processo principal 0002515-04.2012.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - R.G.B.J. - - H.S.G.B. - - A.C.S.G.B. - R.G.B. - Vistos.Fls. 26.Fls. 25/26. Ciente. Proceda-se a
retificação no Sistema de Automação da Justiça - SAJ.No mais, aguarde-se o retorno do mandado de intimação de fls. 23/24.
Int. - ADV: CLAUDIO ALVES FRANCISCO (OAB 187728/SP), NELSON ESTEFAN JUNIOR (OAB 129216/SP)
Processo 0008379-47.2017.8.26.0223 (processo principal 1006479-12.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Fixação
- B.S.S. - R.S. - Deverá o patrono da autora providenciar o encaminhamento da Carta precatória expedida às fls.06/07 para
cumprimento, nos termos do Comunicado CG nº 2290/16, publicado no DOJ em 05/12/2016: A distribuição da carta precatória
digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/2011, tanto nos processos
com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte.
- ADV: HELDER ALBUQUERQUE DE ARAUJO (OAB 349648/SP), EDUARDO LEOPOLDINO DOS SANTOS (OAB 380871/SP),
ROSENDO TEIXEIRA DE SANTANA NETO (OAB 370818/SP)
Processo 0008434-95.2017.8.26.0223 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 205979-26.2017.8.09.0134 - Juizo de Direito
da Vara de Familia e Sucessões da Comarca de Quirinopolis/GO) - ISAAC SOARES REIS MELO - - KAUE SOARES REIS DE
MELO - LUCIANO CARDOSO REIS DE MELO - Vistos.Cumpra-se, servindo cópia da presente de mandado.Oportunamente,
devolva-se a Carta Precatória à Comarca de origem, com nossas homenagens.Int. - ADV: RAFAEL CHAVES JACINTHO (OAB
45076/GO)
Processo 0008463-48.2017.8.26.0223 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 000226639.2017.8.25.0083 - Juizo de Direito da
19ª Vara Civel de Aracaju/SE) - JOSE ERINALDO DA GRAÇA - VITORIA MENDONÇA DA GRAÇA - - VALDENICE DOS SANTOS
MENDONÇA - Vistos.Cumpra-se, servindo cópia da presente de mandado.Oportunamente, devolva-se a Carta Precatória à
Comarca de origem, com nossas homenagens.Int. - ADV: GLESSIANY SÁ DE OLIVEIRA (OAB 4792/SE)
Processo 0008532-80.2017.8.26.0223 (processo principal 1005302-13.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Fixação - N.K.S.S. - J.F.S. - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de
prestar alimentos com base no art. 528 do novo CPC. Anote-se.A lei reservou o rito especial aos alimentos que tenham caráter
de urgência, isto é, aqueles que sejam contemporâneos à propositura da demanda. Destarte, tal procedimento se dá em face da
gravidade da consequência pela falta de pagamento que pode resultar na prisão do mau pagador.Diante destas considerações e
confrontando-as com a necessidade dos alimentos que expressam sustento e sobrevivência dos que deles são credores, o § 7º
do artigo 528 do NCPC fixou até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento. O requerimento foi realizado em 13/10/2017
(a prestação referente ao mês de outubro já estava vencida).Desse modo, providencie a parte exequente a emenda da petição
inicial, em 15 (quinze) dias, pena de indeferimento, para o fim de:a)juntar memória de cálculo atualizado e discriminado do
débito, respeitando somente a cobrança das três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, acrescidas
das parcelas em aberto que se vencerem no decorrer do processo.Saliento que a planilha para elaboração do cálculo de
atualização monetária de valores poderá ser obtida através do site do Tribunal de Justiça - SP, no link: http://www.tjsp.jus.
br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339pagina=1.Int. - ADV: LILIAN MARIA MACHADO
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 120367/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º