TJSP 19/10/2017 -Pág. 307 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2453
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de urgência e fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, devendo a quantia correspondente ser paga no
prazo de cinco dias contado da data da citação, vencendo-se as demais prestações no mesmo dia dos meses subseqüentes.
Convoco as partes para que compareçam perante este Juízo no dia 14/11/2017, às 14:30h, citando-se e intimando-se de que,
não havendo conciliação, o prazo para resposta, de quinze dias úteis, fluirá a partir da audiência agora designada, nos termos
do artigo 5º, § 1º, do sobredito Provimento, advertindo-se a parte demandada de que a ausência de contestação implicará em
revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. O Sr. Oficial de Justiça deverá certificar de que deu
ciência à parte demandada de que deve imediatamente acessar o processo por meio da senha que acompanha o mandado,
para tomar conhecimento de todos os termos e atos do feito.Dê-se ciência às partes de que o comparecimento à audiência é
obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição
de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, bem como de que devem estar
acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no prazo legal, deverá a parte demandante apresentar resposta.Intimem-se as autoras na pessoa de seu advogado (art.
334, § 3º, do CPC).As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Alice Alem Saadi, 1010, sala Sala de
Audiências - Setor de Conciliação (Gabi), Nova Ribeirânia. Cumpra-se, servindo via da presente como mandado. - ADV: EINER
DO NASCIMENTO FELICIANO (OAB 369069/SP)
Processo 1050404-82.2017.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004523-98.2017.8.26.0242 - 1ª Vara do Foro
de Igarapava) - G.H.S.G. - - D.H.S.G. - - Y.S.G. - Cumpra-se, servindo cópia da carta precatória como mandado.O Sr. Oficial
de Justiça deverá certificar de que deu ciência à parte demandada de que deve imediatamente acessar o processo que tramita
perante o egrégio Juízo deprecante por meio da senha constante da carta precatória, para tomar conhecimento de todos os
termos e atos do feito. Cumprido o ato, comunique-se ao egrégio Juízo deprecante por e-mail, nos termos do artigo 232 do
Código de Processo Civil.Após, devolva-se, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: VILSON ROSA DE OLIVEIRA (OAB
95116/SP)
Processo 1050492-23.2017.8.26.0506 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.R.C. - O feito tramita
em segredo de justiça.Concedo o benefício da justiça gratuita.Ao Ministério Público.Int. - ADV: JOAO BOSCO CASTRO GOMES
JUNIOR (OAB 299650/SP)
Processo 1050534-72.2017.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004550-46.2017.8.26.0577 - 1ª Vara de Familia
e Sucessões do Foro de São José dos Campos) - T.M.R. - Cumpra-se, servindo cópia da carta precatória como mandado.O Sr.
Oficial de Justiça deverá certificar de que deu ciência à parte demandada de que deve imediatamente acessar a carta precatória
por meio da senha constante do mandado, para tomar conhecimento de todas as peças que foram extraídas do feito no qual
foi expedida.Cumprido o ato, comunique-se ao egrégio Juízo deprecante por e-mail, nos termos do artigo 232 do Código de
Processo Civil.Após, devolva-se, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA MACHADO (OAB 222699/
SP)
Processo 1050543-34.2017.8.26.0506 (apensado ao processo 1047640-60.2016.8.26.0506) - Procedimento Comum - União
Estável ou Concubinato - L.N.D. - Apensem-se aos autos do processo nº 1047640-60.2016.8.26.0506.Tendo em conta que o feito
nº 1047640-60.2016.8.26.0506 é presidido pelo Exmo. Sr. Dr. José Otavio Ramos Bárion, providencie o cartório a transferência
de Magistrado no SAJ.Em seguida, faça-se conclusão ao sobredito Magistrado.Int. - ADV: MARIA APARECIDA MARQUES (OAB
48963/SP)
Processo 4004773-06.2013.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - V.B.S.S. - A.S. Certidão de fls. 150, segunda parte: solicite-se a devolução do processo que foi remetido ao setor psicossocial por equívoco.
Após, tendo em conta o ajuizamento de pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: ROBERTA
CRISTINA CELSO MOTA (OAB 190766/SP), RONALDO CHIAMENTE (OAB 123088/SP)
Processo 4006850-85.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum - Exoneração - S.G.R.S. e outro - Fls.118/120: 3. Posto isso,
julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, impondo à parte demandante o pagamento das
despesas processuais, cuja exigência, no entanto, só se dará se ocorrer a hipótese de que trata o § 3º do artigo 98 do sobredito
Código, em razão do benefício da justiça gratuita. Em face dos termos da manifestação lançada nos autos pelo Dr. Promotor de
Justiça (fls. 110), providencie-se a retirada do SAJ da anotação que indica indica a intervenção do Ministério Público. Transitada
esta em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P. e int. - ADV: VIVIANE CRISTINA IBELLI PINHEIRO (OAB
321221/SP), RICARDO IBELLI (OAB 139227/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO BRAGA MONTE SERRAT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ABRAHÃO ALVES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2017
Processo 0005554-57.2017.8.26.0506 (processo principal 1038426-45.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Tamirys de Souza Ferreira - Intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento
ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.Nos termos do § 2º
do artigo 212 do Código de Processo Civil, as diligências podem ser realizadas nos feriados ou nos dias úteis fora dos limites
estabelecidos pelo caput do sobredito artigo, independentemente de autorização judicial.Cumpra-se, na forma e sob as penas
da lei, servindo via da presente como mandado. - ADV: LAURO HYPPOLITO (OAB 101586/SP), LARA VITORIANO HYPPOLITO
(OAB 255525/SP)
Processo 0011348-59.2017.8.26.0506 (processo principal 0011736-74.2008.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença - Alysson Cruz Vicente e outro - Maria Isabel Cruz Vicente e outro - Ficam os exequentes intimados
a se manifestar sobre a impugnação e documentos de fls. 62/90. - ADV: CAROLINA MONTEIRO DE SOUZA GUGELMIN (OAB
390146/SP), PAULO FERNANDO DE ANDRADE GIOSTRI (OAB 104654/SP), EDUARDO AUGUSTO NUNES (OAB 179619/SP),
FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP), ANDREA
TRUGILLO SILVA DE MACEDO (OAB 313253/SP), KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP)
Processo 0016762-38.2017.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1056660-35.2016.8.26.0002 - 6ª Vara da Familia
e Sucessões -Foro Reg II - Santo Amaro) - Gabrielle Teti Gomes da Silva - Fls. 49: anote-se. Certidão de fls. 52: manifeste-se o
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