TJSP 19/10/2017 -Pág. 891 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2453
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Em consulta ao sistema SIVEC constatei que o réu continua preso em regime fechado. Assim, atento ao binômio necessidade
possibilidade necessário que a parte autora esclareça se o réu possui algum benefício previdenciário e se possui imóveis ou
ostente outras fontes de renda.Em seguida, voltem conclusos (com urgência) para saneador ou sentença.Intime-se. - ADV:
MARCOS FERNANDO RIBAS TRINDADE (OAB 253691/SP), FERNANDO CORDEIRO PIRES (OAB 184353/SP)
Processo 1003902-27.2017.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.H.S.M. - Concedo ao exequente os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Tornem os autos conclusos para pesquisa de endereço do executado, Denis Fonseca
Meirelles, filho de Natanael Meirelles e Dulcilei Fonseca Meirelles, natural de Barueri/SP. Com o endereço, cite-se o devedor
para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$1.147,08(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão
e protesto do pronunciamento judicial, conforme previsto no artigo 528, parágrafos 1º e 3º, do C.P.C.Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Dê-se ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV:
JOSE CARLOS MOREIRA (OAB 250048/SP)
Processo 1003906-64.2017.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - A.F.S. - - L.S.S. - - L.S.S. - Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Cite-se o devedor para que,
em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.433,92 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao
longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto
do pronunciamento judicial, conforme previsto no artigo 528, parágrafos 1º e 3º, do C.P.C.Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Dê-se ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: ANDERSON
FERREIRA (OAB 219486/SP)
Processo 1003907-49.2017.8.26.0299 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.S.A. - VERÔNICA DOS SANTOS ARAÚJO e
EDVALDO ARAÚJO DA SILVA qualificados nos autos, promovem AÇÃO DE DIVORCIO CONSENSUAL, pelos fatos constantes
na inicial. Juntaram documentos.É o breve relatório. DECIDO.A inicial satisfaz às exigências do artigo 226, §6º da Constituição
Federal, com nova redação, nos termos da Emenda Constitucional 66/2010.Ante o exposto, decreto o divórcio dos requerentes,
que regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo ora apresentado. Julgo Extinto o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 487, III- b, do Código de Processo Civil. Defiro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Homologo
a renúncia ao direito de recorrer.Servirá a presente sentença como mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais da Comarca de Jandira/SP, a fim de que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes,
registrado sob o nº 1.923, do livro B-5, às fls. 90vº, a necessária averbação para ficar consignado que, por sentença proferida
por este Juízo, foi homologado o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal que já teve seu trânsito certificado nesta data, ou seja,
16 de outubro de 2017. A divorcianda voltará a utilizar seu nome de solteira, qual seja: VERÔNICA DOS SANTOS.Expeça-se
carta de sentença, se o caso, com a instrução das peças necessárias, para averbação da partilha dos bens imóveis.Arbitro os
honorários do patrono nomeado no máximo da tabela em vigor. Expeça-se a competente certidão.Oportunamente, procedam-se
as devidas comunicações e arquivem-se.P.I.Jandira, 16 de outubro de 2017.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado
o respeitável “CUMPRA-SE” do(a) Excelentíssimo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu
cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço Civil das Pessoas Naturais - ADV: GILSON LUIS GILIO
LAURENTI (OAB 383739/SP)
Processo 1003908-34.2017.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.I.I.S. - - K.I.S. - Concedo à parte
autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Para audiência de conciliação, designo o dia 07 de fevereiro de 2018,
às 15:30 horas. Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta) dos vencimentos líquidos do requerido, se estiver empregado.
O encargo incidirá sobre férias (incluindo terço constitucional), horas extras e 13º salário, exceto verbas rescisórias e FGTS
(jurisprudência do STJ), e o montante equivalente a meio salário mínimo mensal, se for autônomo ou desempregado. Nos dois
últimos casos, os alimentos deverão ser pagos ao requerente até o dia dez (10) de cada mês, depositando o valor na conta
corrente em nome da representante dos autores, Sra. NAIARA PRISCILA IBRAIM DE ALMEIDA, CPF: 444.950.408-98, cuja
numeração será posteriormente fornecida pela mesma. Oficie-se à empregadora, se o caso, para os descontos em folha de
pagamento e também para que informe os rendimentos mensais do requerido nos últimos seis meses.Cite-se, para os termos e
atos da ação, ficando o requerido ciente de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da Audiência para apresentar
contestação. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados.A parte autora será
intimada por seu patrono, via imprensa oficial.Servirá o presente como ofício à Empregadora, PIRELLI PNEUS, localizada na
Rodovia Castelo Branco, 332, Jardim Itaquiti, CEP: 06423-150, Barueri/SP, a ser retirado pela parte autora, tendo em vista que
não foi fornecido número de conta para o depósito do valor.Servirá o presente, ainda, como ofício para abertura de conta para
depósito dos alimentos junto ao Banco do Brasil, Agência Jandira, a ser retirado pela parte autora.Servirá, ainda, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDERSON
FERREIRA (OAB 219486/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO CORTINA CAMPOPIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA CRISTINA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0844/2017
Processo 1003900-57.2017.8.26.0299 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Antonio
Zarantonelli - Vistos.A) Indefiro o requerimento de gratuidade processual.O autor está representado por advogado particular e,
ao que parece, tendo em vista o próprio objeto do processo, é proprietário/possuidor de veículo. O valor da causa, outrossim, é
irrisório.B) O feito deve ser extinto sem resolução de mérito, operando-se a decadência do direito de manejar o writ (art. 23, Lei
12.016/09).Como o documento de fls. 11 comprova, o impetrante teve ciência do ato reputado no dia 05/05/2017. Evidentemente,
tal data representa o marco inicial do prazo decadencial.A presente ação, porém, fora ajuizada somente em 11/10/2017, ou seja,
após o transcurso do lapso de 120 dias.Ante o exposto, EXTINGO o feito, na forma do art. 23 da Lei 12.016/09. Custas pelo
impetrante. P.I.Jandira, 16 de outubro de 2017. - ADV: JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP)
Processo 1004180-62.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Manoel dos Santos Massarico Providencie a parte autora o encaminhamento do ofício expedido. - ADV: MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO CORTINA CAMPOPIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA CRISTINA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º