TJSP 19/10/2017 -Pág. 933 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2453
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COSTA, DJe 21.09.2017; e REsp repetitivo n. 1.410.839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe 22.05.2014). Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: José Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Fabio Nunes Albino (OAB: 239036/
SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2166402-18.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravada: HELOIZA
HELENA RIBEIRO MONTIANI - Agravado: IVAN FIORE DE CARVALHO - Agravado: Marcelo Ribeiro de Carvalho - Agravada:
CLAUDIA RIBEIRO DE CARVALHO GUIMARÃES - Agravada: FLAVIA RIBEIRO DE CARVALHO FERNANDES - Agravada:
MARIA JOSÉ RIBEIRO MADLUM - Agravada: ANA HELENA RIBEIRO LESUR - Agravado: ANTONIO DE PÁDUA RIBEIRO
NETO - Agravado: PAULO HAMILTON RIBEIRO - Agravada: SILVIA MARIA RIBEIRO DE ALMEIDA - Agravante: Banco Bradesco
S/A - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, a, 1ª parte, CPC (art.
543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE n. 901963/SC. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Fernando Santarelli
Mendonça (OAB: 181034/SP) - Fernanda Pimenta Santarelli Mendonça (OAB: 217741/SP) - Bruno Henrique Goncalves (OAB:
131351/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2166402-18.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravada: HELOIZA
HELENA RIBEIRO MONTIANI - Agravado: IVAN FIORE DE CARVALHO - Agravado: Marcelo Ribeiro de Carvalho - Agravada:
CLAUDIA RIBEIRO DE CARVALHO GUIMARÃES - Agravada: FLAVIA RIBEIRO DE CARVALHO FERNANDES - Agravada:
MARIA JOSÉ RIBEIRO MADLUM - Agravada: ANA HELENA RIBEIRO LESUR - Agravado: ANTONIO DE PÁDUA RIBEIRO
NETO - Agravado: PAULO HAMILTON RIBEIRO - Agravada: SILVIA MARIA RIBEIRO DE ALMEIDA - Agravante: Banco Bradesco
S/A - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º,
I, CPC 1973), em razão dos recursos especiais repetitivos 1.361.800/SP, 1.370.899/SP, 1.391.198/RS e 1.392.245/DF. Anotese que a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão amparada em precedente julgado sob
o rito dos recursos repetitivos ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante
orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA HELENA DA COSTA, DJe
21.09.2017; e REsp repetitivo n. 1.410.839/SC, Tema 968, relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe 22.05.2014). - Magistrado(a)
Luiz Antonio de Godoy - Advs: Fernando Santarelli Mendonça (OAB: 181034/SP) - Fernanda Pimenta Santarelli Mendonça
(OAB: 217741/SP) - Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2172721-65.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: BANCO
BRADESCO S/A - Agravado: Abilio Martinghi - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base
no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos recursos especiais repetitivos 1.361.800/SP, 1.370.899/
SP e 1.391.198/RS. Anote-se que a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão amparada
em precedente julgado sob o rito dos recursos repetitivos ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026,
§2º, do CPC, consoante orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA
HELENA DA COSTA, DJe 21.09.2017; e REsp repetitivo n. 1.410.839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe
22.05.2014). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Adriano César Ullian (OAB: 124015/SP) - Frederico Custodio David
dos Santos (OAB: 288241/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2190904-84.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravado: CESAR
SOARES FILHO - Agravado: Daniela Cristina Soares - Agravado: Maria Ligia Soares de Oliveira - Agravado: Antonio Alvaro
Soares - Agravante: Banco Bradesco S/A - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no
art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos recursos especiais repetitivos 1.243.887/PR, 1.361.800/SP,
1.370.899/SP, 1.391.198/RS e 1.392.245/DF. Anote-se que a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração
contra decisão amparada em precedente julgado sob o rito dos recursos repetitivos ensejará a aplicação da multa prevista nos
artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no PUIL n. 244/
RN, relatoria Ministra Regina Helena da Costa, DJe 21.09.2017; e REsp Repetitivo nº 1.410.839/SC, Tema 968, relator Ministro
Sidnei Benetti, DJe 22.05.2014). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Rodrigo de Souza (OAB: 256000/SP) - José
Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2191787-31.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO
BRADESCO S.A. - Agravado: ROBERTO DE CLEVA - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com
base no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos recursos especiais repetitivos 1.243.887/PR,
1.361.800/SP, 1.370.899/SP, 1.391.198/RS e 1.392.245/DF. Anote-se que a interposição de agravo interno ou de embargos de
declaração contra decisão amparada em precedente julgado sob o rito dos recursos repetitivos ensejará a aplicação da multa
prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no
PUIL n. 244/RN, relatoria Ministra Regina Helena da Costa, DJe 21.09.2017; e REsp Repetitivo nº 1.410.839/SC, Tema 968,
relator Ministro Sidnei Benetti, DJe 22.05.2014). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: José Carlos Garcia Perez (OAB:
104866/SP) - Juarez Manfrin Filho (OAB: 186978/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2193124-55.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO
BRADESCO S/A - Agravado: HUGO OSWALDO GUEDES LOUREIRO FILHO - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso especial com base no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos recursos especiais repetitivos
1.361.800/SP, 1.370.899/SP, 1.391.198/RS e 1.392.245/DF. Anote-se que a interposição de agravo interno ou de embargos de
declaração contra decisão amparada em precedente julgado sob o rito dos recursos repetitivos ensejará a aplicação da multa
prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no
PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA HELENA DA COSTA, DJe 21.09.2017; e REsp repetitivo n. 1.410.839/SC, Tema 968,
relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe 22.05.2014). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: José Antônio Martins (OAB:
340639/SP) - Alison Rodrigo Limoni (OAB: 224652/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º