TJSP 20/10/2017 -Pág. 60 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2454
60
final do processo (inclusive recursos), apresentando-os em todas as audiências designadas e sempre que determinado pelo
magistrado.8. Quanto a eventual pedido de Justiça Gratuita, obtempero que, à luz do art. 54 da Lei 9099/95, dispensa-se,
neste primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas e despesas. Para análise do pedido deverá ser demonstrada,
in totum, a hipossuficiência do(a) requerente. Isso porque, nos termos do Enunciado 116 do Fonaje, “O Juiz poderá, de ofício,
exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º,
LXXIV da CF), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”. Ademais, nos termos
do artigo 99, § 2º, do CPC, há elementos suficientes para afastar essa presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos
e a contratação de advogado particular. Assim, a fim de permitir futura apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte
interessa juntar aos autos: (i) cópia da última declaração de bens e rendimentos perante a Receita Federal, (ii) caso seja isento,
cópia do último holerite ou documento equivalente, bem como do resultado de pesquisa junto ao sítio da Receita Federal do
Brasil, comprovando não constar na base de dados Declaração de IR do último ano/calendário, além da certidão de regularidade
do CPF da parte, a fim de demonstrar a isenção. Observe-se, quando do peticionamento eletrônico, a necessidade de atribuição
do sigilo, se o caso (“documento sigiloso”). Em virtude do exposto, consigno que na eventual interposição de recurso deverá
o(a) requerente, caso pretenda os benefícios da gratuidade e sob pena de indeferimento desta, instruir determinada peça com
a documentação necessária, supra mencionada.9. Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos
documentos e da decisão que determina a citação (artigo 18 da Lei 9099/95 e art. 250 do CPC/15 ) poderá ocorrer mediante
acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, www.tjsp.jus.br, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §
1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser juntados por
peticionamento eletrônico, nos termos dos artigos 5º, 7º e 9º da Resolução 551/2011 e Portaria 8441/2011.10. Cite-se e intimese. - ADV: ALOIR ALVES VIANA (OAB 272812/SP)
Processo 1003704-98.2016.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Denner Ribeiro Fortes - Banco do Brasil S/A - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - 1. Trata-se de ação de
Procedimento do Juizado Especial Cível que Paulo Denner Ribeiro Fortes move contra Banco do Brasil S/A e Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros.2. Compulsando os autos, verifica-se que as rés efetuaram o pagamento do valor devido,
bem como pela ré Ativos S/A foi noticiado o cumprimento da obrigação, comprovando a execução da inscrição do nome da
parte autora dos cadastros de restrição ao crédito (vide fls. 374 e 384/385). Ato contínuo, devidamente intimada, a parte autora
ratificou o pagamento efetuado e o cumprimento da obrigação nos termos das petições de fls. 382/383 e 390. 3. Em virtude do
exposto, JULGO EXTINTA A presente ação nos termos do artigo 526, § 3º, do Código de Processo Civil.4. Inexistindo interesse
na interposição de recurso desta decisão, em face do disposto no artigo 1000, § único, do CPC, certifique-se, desde logo, o
trânsito em julgado com baixa. Após, regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, arquivem-se estes autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.5. Sem custas e honorários, a teor do
disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.6. P.I.C. - ADV: MARIA TERESA DE CASTRO FORTES (OAB 258790/SP), ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1004146-30.2017.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Alceu Lacerda - Denis
Madeira - Sobre a contestação juntada aos autos, manifeste a parte autora em dez dias nos termos da O.S. 01/2007. Todos os
prazos no Sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento (Enunciado 74 do FOJESP). - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES
(OAB 209638/SP), PEDRO PAULO BORINI PAIM (OAB 361859/SP)
Processo 1004291-86.2017.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Elias Justino - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1. Trata-se deAção Declaratóriade objetivando a exclusão dos valores a título de
TUST e TUSD do cálculo do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica.2. O presente feito deve ser suspenso.3.
Tendo em vista a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 2246948-26.2016.8.26.0000, em que é
requerenteFAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULOe requerido CONDOMÍNIO CONJUNTO NACIONAL, pela C. Turma Especial
da Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, todos os processos que versem sobre o tema em questão
(Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de
cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica)devem ser suspensos até o julgamento do referido incidente.4. Segue
a ementa:”Incidente de resolução de demandas repetitivas - Fase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema
de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre
fatura de energia elétrica. Presentes os requisitos para admissão do incidente - Repetição de processos envolvendo a mesma
controvérsia de direito - Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação de recurso para
definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores - Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no
C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte - Requisito negativo estabelecido
no§ 4ºdo artigo976doCódigo de Processo Civil de 2015, não configurado. Incidente admitido, com determinação de suspensão
dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo oEstado de São Paulo, nos termos do artigo982, I, doCódigo de
Processo Civil.” (TJ-SP - IRDR nºnº 2246948-26.2016.8.26.0000; Turma Especial - Publico do Tribunal de Justiça de São Paulo;
Relatora Designada: Desembargadora Luciana Bresciani; Data do julgamento: 4 de agosto de 2017).5. A suspensão abrange os
processos em tramitação em primeiro e segundo grau, inclusive no Juizado Especial.6. Sendo assim, nos termos do art.313,IV,do
CPC, suspendo o presente feito, o qual deverá aguardar em Cartório o deslinde do IRDR em questão, ou transcurso do prazo
de 01 ano conforme artigo 980 do CPC (Termo Final da Suspensão 15/08/2018).7. Decorrido o prazo para eventual interposição
de recurso e nada sendo requerido ou apresentado, promova a Serventia o cadastramento da suspensão e do respectivo
tema junto ao sistema SAJ/PG5 para fins de controle estatístico (Código 75009), remetendo-se os autos incontinenti à fila de
processos suspensos, anotando-se no campo observação: “tema 09”.8. Intime-se. - ADV: ARISMAR AMORIM JUNIOR (OAB
161990/SP), HELENI BERNARDON (OAB 167813/SP), DANIELA SPIGOLON LOUREIRO (OAB 182160/SP)
Processo 1004474-57.2017.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Juarez Ferreira Barbosa
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1. Trata-se deAção Declaratóriade objetivando a exclusão dos valores a título
de TUST e TUSD do cálculo do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica.2. O presente feito deve ser suspenso.3.
Tendo em vista a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 2246948-26.2016.8.26.0000, em que é
requerenteFAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULOe requerido CONDOMÍNIO CONJUNTO NACIONAL, pela C. Turma Especial
da Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, todos os processos que versem sobre o tema em questão
(Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de
cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica)devem ser suspensos até o julgamento do referido incidente.4. Segue
a ementa:”Incidente de resolução de demandas repetitivas - Fase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema
de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre
fatura de energia elétrica. Presentes os requisitos para admissão do incidente - Repetição de processos envolvendo a mesma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º