TJSP 25/10/2017 -Pág. 1408 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2457
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a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Após o autor formalizar o incidente no sistema
digital, deverá comunicar o Juízo para a Serventia expedir o Ofício competente.Intimem-se. - ADV: ROBSON FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 172463/SP), BRUNO WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP)
Processo 1013822-84.2017.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Tereza Amaro da
Silva Marques - Márcio Ferreira de Moraes - Vistos.Comprovado o recolhimento da diligência, expeça-se novo mandado no
endereço mencionado às fls. 30/31. Prazo: 15 dias, pena de extinção da ação por falta de pressuposto de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, IV, do CPC.Intimem-se. - ADV:
GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1013825-39.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Anderson Alves Sant Ana - M.r.v.
Engenharia e Participações S/A - Vistos.Diante da interposição do recurso de fls. 148/164, fica a parte adversa intimada para
apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC.Após, encaminhe-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA
LUCIANO (OAB 320144/SP), FERNANDO LUCAS JODAS (OAB 329546/SP)
Processo 1013967-43.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Ligia Pierucci
de Souza - Aguardando ciência do Requerente quanto a certidão da Serventia, às fls. 70 bem como manifestar-se quanto ao
prosseguimento dos autos, no prazo de 05 dias. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI
(OAB 87696/SP)
Processo 1014308-69.2017.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007053-97.2015.8.26.0322 - 2ª Vara Cível) Banco Bradesco Financiamentos SA - Márcia de Olveira Cipolla - Diante da certidão do Oficial de Justiça de fls. 39, manifeste-se
o(a) exequente, indicando bens à penhora. Prazo: 05 dias. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1014839-92.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Erica Larissa Frasseco - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos.Vistos.Homologo o laudo pericial de fls. 144/148 e seu complemento
de fls. 178/181, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, porquanto o trabalho técnico realizado analisou de forma
objetiva, coerente e clara o objeto da controvérsia de natureza técnica instaurada nos autos, dispensando quaisquer outros
esclarecimentos. Registro, entretanto, que a valoração das conclusões constantes dos laudos para a definição do resultado da
demanda será realizada com base no princípio do livre convencimento motivado e constitui matéria afeta ao mérito da causa
e, assim, restrita à sentença. Declaro encerrada a instrução.Expeça-se MLJ em favor do Sr. Perito referente aos honorários
depositados às fls. 120.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. - ADV: ALAN SERRA RIBEIRO (OAB 208605/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1014886-32.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Consórcio - Leandro Nogueira - Luiza Administradora de
Consórcios Ltda - Vistos.Diante dos documentos de fls. 29/32, concedo a gratuidade judiciária ao autor. Anote-se. Recebo o
documento de fls. 20/21 como emenda à inicial. Anote-se.Trata-se de ação de rescisão de contrato com pedido de tutela de
urgência proposta por Leandro Nogueira em face de Luiza Adm. de Consórcio Ltda. Alega o autor, em síntese, que em 22 de
junho de 2015 firmou contrato de adesão com a requerida para aquisição de carta de crédito no valor de R$170.751,81, a serem
pagas em 200 parcelas. Sustenta que o vendedor da carta de crédito garantiu que seria contemplado em poucos meses, pois
havia poucos lances. Contudo, um ano depois da adesão, não foi contemplado e “as parcelas mensais passaram a subir”. Afirma
que entrou em contato com a requerida para a rescisão do contrato e foi informado que era possível o reembolso somente apos o
término do grupo. Requer em tutela de urgência que seja determinado à requerida que exclua seu nome dos órgãos de proteção
ao crédito, bem como se abstenha de inclui-lo novamente. Requer ainda a declaração de quitação da parcela vencida a partir
de julho de 2016 e que a requerida não crie impedimentos para o recebimento das parcelas que estão a vencer. Os elementos
constantes dos autos não permitem concluir, com a segurança que a espécie requer, que o requerido tenha garantido ao autor
que seria contemplado em poucos meses ao firmar o contrato de consórcio. Assim, não se mostra possível a concessão da
tutela de urgência antes de s garantir o contraditório e a ampla defesa da requerida.Ademais, não encontrei qualquer documento
que indique que o nome do autor foi inscrito em cadastros de proteção ao crédito por conta de não pagamento das parcelas do
contrato objeto desta ação.INDEFIRO, pois, o pedido de tutela de urgência.Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), aliado ao princípio processual de que não há nulidade sem
prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.Cite-se e
intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
- ADV: MARICLER BOTELHO DE OLIVEIRA (OAB 216633/SP)
Processo 1014928-81.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Simone Carvalho Francisco - Fl. 72: manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Senhor Oficial de Justiça. Prazo
de 5 dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1014983-03.2015.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antônio Bonilha
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Levantada a suspensão referente ao tema 948-STJ e, considerando a recente decisão proferida
RE 612043 (tema 499 - STF) sobre os limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade
associativa de caráter civil (pendente de trânsito em julgado), oportunizo à exequente, no prazo de 15 dias, a comprovação de
sua inscrição na entidade representativa requerente até a data da propositura da ação de conhecimento, qual seja 26.03.1993.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CAMILA CAVALLI
DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB 322332/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), DEBORA MENDONÇA TELES (OAB 146834/
SP), EDUARDO TOGNETTI (OAB 219050/SP)
Processo 1015312-78.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Directa Trade Importação e Exportação
Ltda - Marli Gomes Floris-me - Fls. 81/82 - ato ordinatório - Aguardando providência da exequente para o recolhimento prévio da
taxa devida para inclusão da minuta no sistema BACENJUD (guia FEDTJ cód. 434-1) no valor de R$ 12,20 por cada solicitação,
nos termos do Provimento CSM 170/2011. Prazo: 10 dias. - ADV: MARILIA GURGUERA VELLUSO (OAB 298343/SP)
Processo 1015425-32.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Fabricio Matheus Pereira da Silva - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos.Diante da interposição do recurso de fls. 143/151, fica a parte adversa
intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC.Após, encaminhese os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP), DIEGO
FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 115382/MG)
Processo 1015508-14.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Editora Jornalistica Correio Mariliense
Ltda Me - Editora Diário - Correio de Marília Ltda - - Vinicius Almeida Camarinha - - José Abelardo Guimarães Camarinha Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º