TJSP 25/10/2017 -Pág. 2167 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2457
2167
os documentos de fls. 63/65 estão ilegíveis de modo que impossibilita a conferência entre o valor depositado e o montante
do débito.Manifeste-se a embargante em réplica no prazo de 15 dias.Intime-se.Nova Odessa, 06 de outubro de 2017. - ADV:
SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP), GRACIELE DEMARCHI PONTES (OAB 265327/SP), IVAN NASCIMBEM
JÚNIOR (OAB 232216/SP), KLEBER DAINEZ AMADOR FERREIRA (OAB 293105/SP), VANESSA PALMYRA GURZONE (OAB
313733/SP)
Processo 1001049-51.2017.8.26.0394 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - New Max
Industrial Ltda - Vistos.Tendo em vista a interposição dos presentes Embargos, face a Execução Fiscal digital nº 100290839.2016, a qual encontra-se devidamente garantida, recebo os presentes para discussão e processamento.À Impugnação.
Intime-se. - ADV: SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP)
Processo 1001049-51.2017.8.26.0394 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - New Max Industrial
Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA - Vistos.Fls. 396/397: Conheço dos embargos, pois que tempestivos.De
fato, a decisão embargada ficou omissa quanto ao pedido de efeito suspensivo formulado nos embargos opostos à execução
fiscal. Sendo assim, acolho os aclaratórios para integrar a decisão embargada, a fim de que nela também passe a constar
o seguinte: “Antes da apreciação do pedido de efeito suspensivo aos embargos e considerando que as peças dos autos da
execução fiscal não demonstram o aperfeiçoamento da penhora do imóvel oferecido às fls. 71/72, bem assim porque o depósito
em dinheiro de fls. 106/107 é inferior ao débito executado (R$ 23.182,72), concedo o prazo de cinco dias para que a embargante
comprove a existência de efetiva penhora ou o depósito integral do débito, consoante dispõe o art. 16 da Lei nº 6.830/1980”.
Intime-se.Nova Odessa, 21 de junho de 2017. - ADV: IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), SUZANA COMELATO
GUZMAN (OAB 155367/SP)
Processo 1001049-51.2017.8.26.0394 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - New Max
Industrial Ltda - Vistos.Fl. 399: Ciente do comprovante do depósito complementar no valor de R$ 13.569,05 (fls. 400/402), o
qual reproduz aquele acostado às fls. 66/67, cuja juntada não havia sido observada por este Juízo por ocasião da decisão de fl.
398.Sendo assim, considerando que os depósitos realizados pela embargante, nos valores de R$ 13.569,05 (fls. 400/402) e R$
14.665,74 (fls. 63/65 e 105/107), perfazem montante suficiente para garantir o juízo, atribuo efeito suspensivo aos embargos,
devendo ficar suspensa a execução fiscal distribuída sob nº 1002908-39.2016.8.26.0394, ressalvado o prosseguimento de
eventuais execuções não atacadas por estes embargos e cujos autos estejam apensados aos daquela. Certifique-se nos autos
da execução fiscal a concessão do efeito suspensivo”.No mais, manifeste-se a embargante em réplica no prazo de 15 dias.
Intime-se.Nova Odessa, 06 de outubro de 2017. - ADV: GRACIELE DEMARCHI PONTES (OAB 265327/SP), IVAN NASCIMBEM
JÚNIOR (OAB 232216/SP), KLEBER DAINEZ AMADOR FERREIRA (OAB 293105/SP), VANESSA PALMYRA GURZONE (OAB
313733/SP), ALEXANDRE AZENHA BARILON (OAB 374695/SP), SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP)
Processo 1001105-84.2017.8.26.0394 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - New Max
Industrial Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA - Vistos.Fls. 395/396: Para viabilizar a apreciação dos embargos
de declaração, providencie a embargante a juntada do comprovante de pagamento da guia de depósito judicial de fl. 66, porquanto
o documento de fl. 67 não prova a efetivação do pagamento.Manifeste-se a embargante em réplica no prazo de 15 dias.Intimese.Nova Odessa, 06 de outubro de 2017. - ADV: SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR
(OAB 232216/SP), GRACIELE DEMARCHI PONTES (OAB 265327/SP), KLEBER DAINEZ AMADOR FERREIRA (OAB 293105/
SP), VANESSA PALMYRA GURZONE (OAB 313733/SP)
Processo 1001377-15.2016.8.26.0394 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
ODESSA - Vista à Exequente. - ADV: VANESSA PALMYRA GURZONE (OAB 313733/SP), GRACIELE DEMARCHI PONTES
(OAB 265327/SP), KLEBER DAINEZ AMADOR FERREIRA (OAB 293105/SP)
Processo 1001509-38.2017.8.26.0394 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - New Max
Industrial Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA - Vistos.À Réplica.Int. - ADV: SUZANA COMELATO GUZMAN
(OAB 155367/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), GRACIELE DEMARCHI PONTES (OAB 265327/SP), KLEBER
DAINEZ AMADOR FERREIRA (OAB 293105/SP), ALEXANDRE AZENHA BARILON (OAB 374695/SP)
Processo 1001510-23.2017.8.26.0394 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - New Max
Industrial Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA - Vistos.À Réplica.Int. - ADV: KLEBER DAINEZ AMADOR
FERREIRA (OAB 293105/SP), GRACIELE DEMARCHI PONTES (OAB 265327/SP), ALEXANDRE AZENHA BARILON (OAB
374695/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP)
Processo 1001591-69.2017.8.26.0394 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - New Max
Industrial Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA - Vistos.Agravo de Instrumento interposto (fls. 398/415).O
despacho de fls. 417 que dá conta da concessão e efeito suspensivo.Certifique-se nos autos da Execução.No mais, à Réplica.
Int. - ADV: IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), GRACIELE DEMARCHI PONTES (OAB 265327/SP), KLEBER DAINEZ
AMADOR FERREIRA (OAB 293105/SP), ALEXANDRE AZENHA BARILON (OAB 374695/SP), SUZANA COMELATO GUZMAN
(OAB 155367/SP)
Processo 1001700-83.2017.8.26.0394 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - New Max
Industrial Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA - Vistos.À Réplica.Int. - ADV: KLEBER DAINEZ AMADOR
FERREIRA (OAB 293105/SP), ALEXANDRE AZENHA BARILON (OAB 374695/SP), VANESSA PALMYRA GURZONE (OAB
313733/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), GRACIELE DEMARCHI PONTES (OAB 265327/SP), SUZANA
COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP)
Processo 1001736-96.2015.8.26.0394 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA Vista à Exequente. - ADV: KLEBER DAINEZ AMADOR FERREIRA (OAB 293105/SP), VANESSA PALMYRA GURZONE (OAB
313733/SP), GRACIELE DEMARCHI PONTES (OAB 265327/SP)
Processo 1001743-88.2015.8.26.0394 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA Vistos.Ante a concordância do exequente (fl. 92), DEFIRO a exclusão da executada Cooperativa Nova Esperança - CONES
do polo passivo da execução fiscal e, consequentemente, o levantamento de eventual penhora de bens de sua propriedade.
Ademais, no tocante ao crédito tributário relativo ao IPTU constituído no exercício de 2010, observo que se operou a prescrição
da pretensão executiva e a reconheço de ofício, eis que consiste em matéria de ordem pública.Com efeito, conquanto o fato
gerador do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativo ao exercício de 2010 tenha ocorrido em
01.01.2010 (art. 156, I, da Constituição Federal e art. 32 do Código Tributário Nacional CTN), a execução foi ajuizada em
11.12.2015 (fls. 1/3), ou seja, após o transcurso do prazo de cinco anos previsto no art. 174 do CTN, de sorte que o exequente
não evitou que a prescrição se consumasse.Nessa senda, RECONHEÇO DE OFÍCIO e DECLARO a prescrição da pretensão
executiva e do crédito tributário relativos ao IPTU lançado no exercício de 2010.Providencie o exequente a juntada de nova
certidão da dívida ativa atualizada.Na sequência, cite-se a executada conforme determinado a fl. 5.Intime-se.Nova Odessa, 09
de outubro de 2017. - ADV: VANESSA PALMYRA GURZONE (OAB 313733/SP), MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º