TJSP 26/10/2017 -Pág. 791 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2458
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que foi sua inocorrência.No mais, também não se sustenta alegação de nulidade de citação, máxime porque as requeridas
foram efetivamente citadas (pp. 109/110, dos autos principais) e nem sequer apresentaram defesa. Descabido o pedido de
condenação em litigância de má-fé das executadas, por não verificar que tenham alterado a verdade dos fatos, como alegam
os exequentes, eis que a alegação de nulidade de citação é mera questão de defesa processual.Por fim, diante do não
cumprimento voluntário da obrigação, aplico a multa prevista nos § 1º do artigo 523, do Código de Processo Civil, além dos
honorários advocatícios.Providenciem os exequentes a atualização do cálculo do Contador Judicial, nele inserindo a multa de
10% e também os honorários advocatícios de 10%.Após, prossiga-se na execução.Int. - ADV: TATIANA HELEN DA SILVA MAIA
(OAB 333161/SP), KELEY PEREIRA VIEIRA MERLI (OAB 260601/SP), WALTER JOSÉ DE BRITO MARINI (OAB 195920/SP),
HELITON FERNANDO MERLI (OAB 235461/SP), LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP)
Processo 0004648-30.2017.8.26.0292 (apensado ao processo 1007155-49.2014.8.26.0292) (processo principal 100715549.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - EDILENE PEREIRA DA SILVA
- Manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento, ciente das pesquisas de endereço de páginas
27/44. - ADV: ROBERTA MELLO JUVELE (OAB 327911/SP)
Processo 0004856-48.2016.8.26.0292 (apensado ao processo 1003005-88.2015.8.26.0292) (processo principal 100300588.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Erix Vinicius Esper - Elor Ribeiro - Diante do silêncio do credor
quanto à impugnação de pp. 193/199, defiro o levantamento dos valores bloqueados em favor do executado. Expeçam-se
as guias.No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, dizendo,
inclusive, se aceita a proposta formulada pelo devedor à p. 195, em negrito.Int. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA GIORDANO
GUAZZELLI (OAB 261676/SP), TITO RIBEIRO MARQUES FILHO (OAB 344617/SP)
Processo 0004889-04.2017.8.26.0292 (processo principal 1009050-11.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Olívio Nelson dos Santos - Sky Brasil Serviços LTDA - Guia de levantamento expedida sob nº 762/2017
em favor de Olivio Nelson dos Santos. - ADV: ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES (OAB 131600/SP), BEATRIZ FRANCISCA DOS SANTOS FARIA (OAB 368807/SP)
Processo 0006032-96.2015.8.26.0292 (apensado ao processo 1001989-02.2015.8.26.0292) (processo principal 100198902.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Sucuri Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Tecnomaq
Comércio e Serviços Elétricos e Hidráulicos Ltda - - Adelmira Flores Oliveira - Ciente o(a) exequente de que foram expedidos
Mandados de Levantamento nºs 758/2017 e 759/2017, que se encontram disponíveis em Cartório para retirada. - ADV: JAIRO
DOS SANTOS ROCHA (OAB 32681/SP), FABIO VINICIUS ARNOLD VIEIRA (OAB 212951/SP), GUSTAVO TOLOSA DE MATTOS
(OAB 243928/SP), FABIANA VIEIRA ROCHA ESTEVES (OAB 169351/SP)
Processo 0006359-07.2016.8.26.0292 (apensado ao processo 4000333-27.2013.8.26.0292) (processo principal 400033327.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Patricia Gracieli Santos Ourives - - Alexandre
Ourives - Tenda Atacado Ltda - Vistos.Aguarde-se final decisão do recurso interposto.Intimem-se as partes.Int. - ADV: MICHELLE
DOS SANTOS AMBRÓSIO (OAB 303779/SP), ANTONIA JOSANICE FRANCA DE OLIVEIRA (OAB 110406/SP)
Processo 0006542-41.2017.8.26.0292 (processo principal 0004790-83.2007.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Sena
Construçoes Ltda - Rivanildo Tavares - Diga a exequente se restituiu ao executado as parcelas pagas, nos termos da sentença
de fls. 09/11, comprovando-se nos autos.Após, voltem.Int. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP),
ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP)
Processo 0006627-95.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - SUELI APARECIDA DE SALLES
OLIVEIRA - Diante do extrato retro, aguarde-se pelo prazo de 60 dias.Após, proceda nova pesquisa.Int. - ADV: CARLITO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 315834/SP)
Processo 0006802-89.2015.8.26.0292 (processo principal 4001817-77.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Roberto Ribeiro - Banco Santander S/A - Vistos.Não obstante o integral cumprimento da
obrigação executada neste incidente, os autos principais estão em grau de recurso.Assim, aguarde-se até final decisão, para
posterior extinção.Anote-se como pendência.Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), NELSON APARECIDO JUNIOR
(OAB 100928/SP), MARISA DE ARAUJO ALMEIDA (OAB 101253/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0006964-16.2017.8.26.0292 (processo principal 1008351-83.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - José Massud Júnior - Aguarde-se o decurso do prazo de fl.35, certificando-se.
Após, defiro o pedido de fls. 38/39.Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), MARCELO GONÇALVES
GESUALDI (OAB 306509/SP)
Processo 0006966-83.2017.8.26.0292 (processo principal 0012621-12.2012.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - (Espólio) de Fernando Tão de Azevedo - - Vanessa Vieira Gobbi - Valin Indústria e Comércio
Ltda - Vanessa Vieira Gobbi - - Vanessa Vieira Gobbi - manifeste-se o exequente, em 15 dias acerca da impugnação de pp.
25/28. - ADV: EDSON SAMPAIO DA SILVA (OAB 106482/SP), VANESSA VIEIRA GOBBI (OAB 149612/SP), ANDRE GOBBI
(OAB 150683/SP)
Processo 0008009-55.2017.8.26.0292 (apensado ao processo 1009578-45.2015.8.26.0292) (processo principal 100957845.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luis Carlos Oliveira Felipe - CTEEP Companhia
de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Vistos.Diante do despacho de p.7, torno sem efeito os referidos documentos e
JULGO EXTINTO este incidente, devendo ser utilizado CÓDIGO 61615 na movimentação.Int. - ADV: ADRIANA SILVA PAMPONET
(OAB 289602/SP), SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE (OAB 46005/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0008131-68.2017.8.26.0292 (processo principal 1001916-59.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Daniel Antonio Garcia Simões - Fica o exequente intimado a recolher, no prazo de 05
dias, a taxa para intimações via AR dos executados. - ADV: GISELE LUCCHETTI (OAB 269467/SP)
Processo 0008227-83.2017.8.26.0292 (processo principal 1000720-54.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Sul América Companhia de Seguro Saúde - Intime-se o executado para que pague o débito apontado no prazo de 15 dias,
sob pena de multa de dez por cento e honorários advocatícios em 10%, nos termos do artigo 523 do CPC.Decorrido o prazo,
traga o exequente nova memória de cálculo com a incidência da multa e dos honorários, requerendo o que entender de direito,
ficando, desde já, deferida a penhora de bens.Providencie o exequente o recolhimento da despesa postal para a intimação do
executado.Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0008251-14.2017.8.26.0292 (processo principal 0016430-10.2012.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Fernandes e Fernandes Cia Ltda - Marcos Tsukamoto Pereira - Vistos. Certifique nos autos do processo
físico que o cumprimento de sentença foi digitalmente distribuído. Intime-se o executado para que pague o débito apontado no
prazo de 15 dias, sob pena de multa de dez por cento e honorários advocatícios em 10%, nos termos do artigo 523 do NCPC.
Int. - ADV: SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP), MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP)
Processo 0008286-71.2017.8.26.0292 (processo principal 1004709-05.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º