TJSP 31/10/2017 -Pág. 2684 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2461
2684
Processo 1012192-46.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.D. - J.F. - Vistos.I - Sem
anotação do respectivo nome no cadastro, proceda o cartório à intimação da peticionária de fls. 55/58, por intermédio dos seus
advogados subscritores, sobre o inteiro teor desta decisão (republicação no DJE, uma vez que da publicação automática só
constarão os advogados constituídos pelas próprias partes).Tal cuidado é necessário, para que não seja quebrado o segredo
de justiça deste processo, cujo teor não poderá chegar ao conhecimento da peticionária, ou do seu advogado.Defiro dez dias à
peticionária de fls. 55/58, para que recolha a taxa de mandato devida à CPA. Decorrido o prazo sem recolhimento, comuniquese à OAB.II - Indefiro de plano a intervenção requerida a fls. 55/58 pela filha do réu, de prenome Maria Helena, por falta de
interesse jurídico, por pelo menos três fundamentos. Em primeiro lugar, porque esta ação investigatória de paternidade, proposta
por quem se diz irmão unilateral da peticionária, não é via processual adequada para que esta última questione doações feitas
pelo réu aos seus três filhos reconhecidos, irmãos bilaterais da peticionária, Roberto, Isabel e Antonio (meros esclarecimentos
deverão ser exigidos por meio de notificação e a anulação do ato jurídico deverá ser postulada por ação autônoma). Em
segundo lugar, porque este Juízo da Família e das Sucessões não tem competência, em razão da matéria (trata-se, portanto, de
incompetência absoluta), para apreciar ação anulatória de ato jurídico (doação efetuada pelo réu aos seus três filhos legítimos.
Em terceiro lugar, porque os tais donatários não compõem a lide, de forma que os atos judiciais praticados neste processo não
produzirão efeitos contra eles (de onde decorre que seria inútil reconhecer nestes autos a alegada nulidade).Decorridos quinze
dias da republicação desta decisão em nome do advogado da peticionária, sem que seja noticiada a interposição de tempestivo
e adequado recurso, providencie o cartório o cancelamento do expediente de fls. 55/70.III - No mais, cumpra-se o despacho de
fls. 53.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALINE KRAHENBÜHL SOARES
(OAB 309418/SP), FERNANDO SOARES JUNIOR (OAB 216540/SP)
Processo 1012620-33.2014.8.26.0003 - Sobrepartilha - Sucessões - Ricardo Wilson Nastari Denigres - Branca Denigres
Fausto e outro - Wilson Denigres - Fazenda do Estado de São Paulo - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro o prazo
de cinco dias, improrrogáveis, para depósito dos honorários periciais.Efetuado o depósito, intime-se o perito.Decorrido o prazo,
sem cumprimento, tornem conclusos.Int. - ADV: WILSON DENIGRES NETO (OAB 348507/SP), PAULO TERCIO MATTOS DE
MELLO (OAB 292304/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 1012911-28.2017.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - A.C.D.A.L. - J.A.L. - Vistos.Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ANA CAROLINA DIAS AGRIPINO LUIZ
contra JOÃO AGRIPINO LUIZ.No despacho inicial foi determinado à parte requerente, que emendasse a inicial, a fim de excluir
a assistência ou representação por sua mãe e regularizasse sua representação processual por advogado. O prazo decorreu “in
albis” (fls. 12).É o relatório.Fundamento e decido.Dispõe o art. 321 do Novo Código de Processo Civil que. “O juiz, ao verificar
que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de
dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com
precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição
inicial”.Com efeito, não tendo a requerente cumprido o comando de fls. 12, o indeferimento da petição inicial é medida que se
impõe.Diante disso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO O FEITO EXTINTO, nos com fundamento nos artigos 330, inciso
IV, e 485, inciso I, ambos do Novo Código de Processo Civil. Não é caso de imposição das verbas de sucumbência, vez que a
relação processual sequer chegou a se constituir validamente. Custas pela exequente, com as ressalvas do § 3o do art. 98 do
CPC/2015.Transitada esta sentença em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C.São Paulo,27 de outubro de 2017.ASSINATURA
DIGITAL NA MARGEM ESQUERDA - ADV: CLAUDIA MENDES ROMÃO ALVES COSTA (OAB 247345/SP)
Processo 1013929-21.2016.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.S. - J.C.G.S.N. - Vistos.
Interposta a apelação de fls. 236/242 pelo requerido, intime-se para contrarrazões em quinze dias.Após, ao Ministério Público,
para parecer.Por fim, remetam-se os autos ao Egr. Tribunal de Justiça, Col. Seção de Direito Privado, 1ª a 10ª Câmaras, com as
cautelas de praxe.Anote-se.Int. - ADV: ANTONIO AMERICO FARIA E SILVA (OAB 173590/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA LEAL
(OAB 223631/SP)
Processo 1013986-73.2015.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.I.F.S. - A.V.L. - Vistos.
Fls. 230/231: manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: ESMERALDA LEITE FERREIRA
MURANO (OAB 87159/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014215-33.2015.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.H.S. - J.J.S.S. - Vistos.
Reitere-se o ofício, o qual deverá ser entregue por Oficial de Justiça juntamente com cópias dos ofícios expedidos anteriormente
e da mensagem eletrônica de fls. 168/169, para cumprimento pela empresa no prazo de dez dias, sob pena de desobediência.
Int. - ADV: ELIANA FERREIRA G MARQUES SCHMIDT (OAB 66984/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1014627-27.2016.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Gustavo Barbosa Arakaki - Luiz Arakaki - Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB
11111/SP), FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 165661/SP)
Processo 1014732-67.2017.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Madalena Ribas Glinternik - Annete Chiogna
Ribas - Vistos.Como bem manifestado pelo I. Promotor de Justiça, muito embora a requerente tenha expectativa de melhora
da saúde de sua genitora, fato é que este constitui-se em evento futuro e incerto, que não possui o condão de modificar a
competência deste Juízo.Tendo em vista que a interditanda encontra-se em outra cidade, sem data prevista para retorno a sua
antiga morada, mantenho a decisão de fls. 19.Cumpra-se.Int. - ADV: ANA LUCIA LEITE RODRIGUES ALVES (OAB 77137/SP)
Processo 1014963-94.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Alienação Parental - P.P.B. - Edson Barboza da Silva - Vistos.
HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte requerente, Patricia Paula Bertarelli, e JULGO EXTINTA a presente ação de
Procedimento Comum - Alienação Parental, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Inexistindo interesse recursal, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas, baixa e anotações necessárias.Custas na forma da lei.Publiquese, registre-se e intime-se. - ADV: ALESSANDRA ARANTES NUZZO ALVES (OAB 263752/SP)
Processo 1014970-57.2015.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.R.O. - K.F.G. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º