TJSP 31/10/2017 -Pág. 31 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2461
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trate de ação em que o Ministério Público figure com autor ou fiscal da Lei, dê-se-lhe ciência via Portal de Intimações.Int. - ADV:
ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1003592-16.2017.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - Evandro Luiz Moretti - Antonio Aparecio Moretti Vistos.1) Nomeio, como inventariante, EVANDRO LUIZ MORETTI, mediante compromisso a ser assinado em cartório, lembrando
que o termo de compromisso de inventariante é essencial à integração do ato de nomeação, envolvente de responsabilidade
severa na administração da massa patrimonial a desfazer (munus publico). A não assinatura do termo implicará a nulidade da
nomeação da inventariante. 2) Quanto ao pedido de gratuidade, o responsável pela administração dos bens do espólio deverá
comprovar eventual incapacidade econômica do espólio para arcar com as custas, considerando que a análise da capacidade
econômica-patrimonial é dessa massa e não dos herdeiros/sucessores, individualmente. Nesse entendimento o seguinte julgado,
com a ementa transcrita in verbis: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PATRIMÔNIO CONSIDERÁVEL. PAGAMENTO AO
FINAL. O espólio é o responsável pelas custas processuais do inventário, sendo inadequado o exame da situação financeira
da inventariante e dos herdeiros para fins de concessão da benesse jurídica. Quando expressivo o valor hereditário e auferindo
renda a meeira e os herdeiros, não cabe o deferimento da gratuidade, autorizando, todavia, o recolhimento ao final, na falta
de sua disponibilidade. Agravo provido, em parte (Agravo de Instrumento nº 70002017788, Sétima Câmara Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: José Carlos Teixeira Giorgis, julgado em 07/03/2010). 3) Defiro o prazo de 30 dias para a juntada das
primeiras declarações.Int. - ADV: LAIANNE LOUISE FURCO (OAB 253664/SP)
Processo 1003609-52.2017.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001738-41.2017.8.26.0062 - 1ª Vara Judicial)
- P.P.P.G. - M.L.G. - Vistos.Cumpra-se, servindo esta de mandado. Oportunamente, frutífera a diligência, devolva-se, com as
anotações e cautelas de praxe. Caso a diligência resulte infrutífera em virtude de mudança de endereço para outra Comarca
da pessoa que se pretende intimar/citar/ouvir, independentemente de novo despacho, providencie, a Serventia, a remessa ao r.
Juízo competente, em razão do caráter itinerante da carta precatória, enviando-a ao Distribuidor local e comunicando-se ao r.
Juízo de Origem. Int. - ADV: JULIANA LAIS FIRMANI (OAB 338330/SP)
Processo 1003626-88.2017.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.S.L.M. - A.A.M. - Vistos.1) Fls. 04/05:
Defiro a assistência judiciária. Anote-se. 2) Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas
anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita,
poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução
e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das
prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela
e, após, abra-se vista ao Ministério Público.Int. - ADV: GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO (OAB 214322/SP)
Processo 1004647-70.2015.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.A.S.C. - R.E.C. - Vistas dos autos
ao autor para:( ) juntar, em 05 dias, o ofício do convênio defensoria pública/oab-sp contendo o número de registro geral de
indicação, para certidão de honorários. - ADV: TAUANA MANUELA COLOMBO (OAB 326966/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN
AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1004767-16.2015.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.E.A.V.B. A.V.B.B. - Vistos.Fls. 94/95: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias, razoável para a tomada de diligências pela
parte autora, levando-se em consideração o disposto no artigo 219 do CPC. Transcorrido, diga a parte autora e conclusos. No
silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP), JOSIANE DE FÁTIMA
TEIXEIRA (OAB 263074/SP)
Processo 1005864-17.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.V.N.N. R.G.N. - Vistos.Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Suspendo o
processo até 10/08/2018.Após esta data, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o cumprimento do acordo, no
prazo de dez dias, interpretando-se o silêncio como anuência tácita à extinção da execução pelo artigo 924, inciso II, do CPC.
Aguarde-se o cumprimento em arquivo.Int. - ADV: RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), MARIA DE CASSIA
MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP)
Processo 1008185-70.2016.8.26.0609 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Magaly Maria Pereira Padilha
Ortiz - - Ricardo Luiz Pereira Padilha - Maria de Lourdes Pereira Padilha - Vistos.Fls. 52: recolha, a parte autora, as despesas
já mencionadas a fls. 48.Prazo: 15 dias.Na inércia, independente de nova intimação, intime-se, pessoalmente, para dar regular
andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: ALCIONEI MIRANDA FELICIANO (OAB 235726/SP)
Processo 4000161-59.2013.8.26.0236 - Procedimento Comum - Revisão - R.S.M. - D.P.M. - R.C.S.M. - Vistos.Fls. 190:
certifiquem-se os honorários.Prossiga-se nos termos do despacho de fls. 187.Int. - ADV: VINICIUS KALIL JACOB MOUTINHO
(OAB 328331/SP), IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1728/2017
Processo 0002630-10.2017.8.26.0236 (apensado ao processo 1000384-92.2015.8.26.0236) (processo principal 100038492.2015.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - PAULO
BENEDITO ALVES MOREIRA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vista dos autos ao autor para: manifestarse, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos, fl. 43/52(art. 437, § 1º do CPC). - ADV: AGNALDO JORGE CASTELO
(OAB 339573/SP), THELMA CRISTINA A DO V SA MOREIRA (OAB 81821/SP)
Processo 0003419-43.2016.8.26.0236 (processo principal 0007105-19.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - IRPF/
Imposto de Renda de Pessoa Física - Paulo Rogerio Macari - A Uniao - Vistos.Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS RIOS JUNIOR (OAB 280917/SP), FELIPE AUGUSTO VILELA DE SOUZA (OAB 197076/
SP), BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL (OAB 55351/SP), LUIS ROBERTO DE
LUCCA JUNIOR (OAB 257695/SP), CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI (OAB 184296/SP), ANTONIO CARLOS ANANIAS
DO AMARAL (OAB 285871/SP), AGNALDO AILTON GUIRRO (OAB 287789/SP), RENATO CEZAR ANANIAS DO AMARAL (OAB
323130/SP)
Processo 0003968-19.2017.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000368-15.2017.4.03.6108 - 1ª Vara Federal
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