TJSP 10/11/2017 -Pág. 287 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2467
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a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.5. Via digitalmente assinada deste
despacho servirá como mandado.Int. - ADV: CARLA REBECCA DA SILVA BICHARELLI (OAB 383701/SP)
Processo 1024409-34.2017.8.26.0032 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0020546-53.2009.8.16.0030 - Juízo da 4ª Vara Cível - Projudi da Comarca de Foz do Iguaçu/PR) - BANCO DO BRASIL
S/A - Rodrigo Alex de Sousa - Vistos.Esclareça o autor, no prazo de dez (10) dias a divergência existente no nome do autor
da ação, tendo em vista que na carta precatória (fls. 01) consta como exequente AUTO POSTO OESTE VERDE LTDA, sendo
que na petição inicial fls. 02 consta como exequente o BANCO DO BRASIL S/A.No mesmo prazo do item anterior, providencie
o exequente pelo recolhimento de uma diligência.Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), POLIANA CAVAGLIERI
SALDANHA DOS ANJOS (OAB 33330/PR)
Processo 1024424-03.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Manoel dos Santos Sobrinho Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas (fesp) - - Santa Casa de Misericórdia de
Araçatuba - Vistos.Tendo em vista os documentos acostados aos autos, concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita, anotando-se.Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do disposto no artigo 1048, inciso I do CPC
c/c o artigo 71 do “Estatuto do Idoso” (Lei 10.741/03), anotando-se nos autos. Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias
úteis para emendar a petição inicial, a fim de constar na petição inicial o valor pretendido pelo dano moral (art. 292, NCPC),
informando na oportunidade o endereço eletrônico, sob pena de indeferimento da petição inicial, com a extinção da ação
(artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: MARISA PIVA MOREIRA (OAB 135951/SP), CLOVIS EDUARDO RUPERES
TERUEL (OAB 329325/SP)
Processo 1024439-69.2017.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Renilde Gouveia - Vistos.1. Diante da documentação apresentada e comprovada a
mora, CONCEDO A LIMINAR de busca e apreensão do bem objeto do contrato de alienação fiduciária em garantia.2. Expeçase mandado para a apreensão do bem, citando-se o(s) réu(s), que terá(ão): a) o prazo de CINCO (05) dias após executada a
liminar para PAGAR a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor (art. 3o, §§ 1o e 2o, do
D.L. 911/69); b) o prazo de QUINZE (15) dias contados da execução da liminar, para, querendo apresentar resposta ( art. 3o,
§§ 3o e 4o, do mesmo diploma legal acima), com as advertências legais de que a falta de resposta, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos narrados na inicial.3. O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão,
deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (art. 3o, § 14, do D.L. 911/69).4. Defiro, se necessário, reforço policial e
ordem de arrombamento.5. Oficie-se ao departamento de trânsito competente, conforme inciso I, § 10, do artigo 3º do DecretoLei 911/69, para registro do gravame referente à decretação da busca e apreensão do veículo e, após a apreensão do veículo,
oficie-se novamente para exclusão do gravame. 6. Para o caso de pagamento da dívida, arbitro os honorários advocatícios em
10% do débito.Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB
160262/SP)
Processo 3004155-45.2013.8.26.0032 (apensado ao processo 4001056-50.2013.8.26.0032) (processo principal 400105650.2013.8.26.0032) - Impugnação ao Cumprimento de Decisão - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - BANCO DO
BRASIL S/A - ARACI GRASSI - Vistos.Cumpra-se a decisão de fls. 294/298, apresentando as partes, no prazo de vinte(20) dias,
novo demonstrativo atualizado e discriminado do débito.Atendido o item anterior, intimem-se as partes para se manifestarem
sobre os cálculos apresentados respectivamente.Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/
SP)
Processo 4000089-05.2013.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MAGALI APARECIDA BARIONI
- Otavio Torres Pantano - - Paulo Ricardo Scaramelli Torres - - Thais Elisa Scaramelli Torres - - João Otávio Scaramelli Torres
- - Marli do Carmo Scaramelli Torres - Célia Maria de Souza Oliveira Pereira - Zukerman Leilões - - João Flavio Lopes - Luiz Carlos Rodrigues Borini - - Rafael Pereira Lima - - Fazenda Pública do Município de Araçatuba - Vistos.Fls. 1245/1248
- Anote-se a V. Decisão de fls. 1246/1248, que deferiu parcialmente a liminar para permitir a realização do leilão do imóvel e
impedir a expedição da respectiva carta de arrematação até a apreciação do recurso interposto.Aguarde-se, quanto ao mais,
a comunicação do leilão eletrônico com previsão de término para 30/11/2017, conforme edital acostado à fl. 1166 dos autos.
Int. - ADV: ALINE DA SILVA MELO (OAB 368794/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE
(OAB 170249/SP), RODRIGO CÉSAR FERRARI (OAB 172169/SP), RICARDO ALEXANDRE SUART (OAB 219627/SP), NAIARA
BIANCHI DOS SANTOS SILVA (OAB 368300/SP), MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP), LUÍS FERNANDO
LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), LUCAS DIAS ASTOLPHI (OAB 225957/SP)
Processo 4002638-85.2013.8.26.0032 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A - - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - INTER SPUMA ESPUMAS E COLÇHOES LTDA - - WAGNER AMANTEA - - SILMARA
SUELI GAJARDONI AMANTEA - - MARCIO AMANTEA - - JULIANA SPINOLA LIRANCO AMANTEA - Vistos.Fls. 340/343 Providencie o requerente a nova apresentação do pedido, que deverá ter protocolo dirigido ao Cumprimento de Sentença que
se processa em apenso.Cumpra-se, quanto ao mais, o despacho de fl. 337 dos autos.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ARAÇATUBA) (OAB 99999/DP), FLAVIO
RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CHAMMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALTEMIR ANTONIO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0952/2017
Processo 0003694-85.2017.8.26.0032 (apensado ao processo 1011149-89.2014.8.26.0032) (processo principal 101114989.2014.8.26.0032) - Exibição de Documento ou Coisa - Recuperação judicial e Falência - Ely de Oliveira Faria - - Auto Posto
Pitangueiras Araçatuba Ltda. - Caixa Econômica Federal - CEF - - BANCO TOPAZIO S/A - - Banco do Brasil S/A - Ely de Oliveira
Faria - Vistos.No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o douto Administrador Judicial sobre a impossibilidade sistêmica
de unificação dos incidentes de exibição de documentos requerida, conforme relatado às fls. 181 e 184 dos autos.Int. - ADV:
MARIA SATIKO FUGI (OAB 108551/SP), FRANCISCO HITIRO FUGIKURA (OAB 116384/SP), LEILA LIZ MENANI (OAB 171477/
SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCUS VINICIUS TOLIM GIMENES (OAB 321130/SP), EDUARDO DI GIORGIO BECK (OAB
360021/SP), MARIO KESSLER DA SILVA NETO (OAB 43187/RS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º