TJSP 16/11/2017 -Pág. 456 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2470
456
documentos - que demonstram a alienação dos direitos hereditários - e providenciando a substituição dos falecidos no polo
passivo pela empresa proprietária do bem, qualificando-a e requerendo o que direito para sua citação e regular prosseguimento
do feito, bem como junte o autor as certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis de Cotia e Itapevi.Assinalo para o cumprimento
da determinação supra o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de seu mérito.Intimese. - ADV: LEONOR ALEXANDRE PEREIRA (OAB 121413/SP), MARIA DE LOURDES MARÇAL (OAB 205317/SP), BÁRBARA
ELIANE PEDROSO (OAB 226493/SP), EDSON JOSÉ FERREIRA (OAB 262990/SP)
Processo 0004093-57.2009.8.26.0271 (271.01.2009.004093) - Execução de Título Extrajudicial - Sonia Maria Hubner Mendes
- - Jose Mendes Filho - Zhu Hong Yu - Vistos.Efetuei nesta data a diligencia solicitada, pelo sistema Infojud e Bacenjud cujos
resultados seguem anexos. Assim, cite-se a parte requerida no endereço fornecido, devendo a autora recolher as diligências
necessárias. Int. - ADV: MAURÍCIO HEITOR ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 207429/SP)
Processo 0004546-91.2005.8.26.0271 (271.01.2005.004546) - Separação Consensual - Dissolução - A.R. - - S.M.A.R. Mandado de Averbação disponível para impressão no SAJ. - ADV: OSVALDO JOSÉ DA SILVA (OAB 161546/SP), CARLOS
FERNANDO CAETANO DE MORAES (OAB 153962/SP)
Processo 0004627-35.2008.8.26.0271 (271.01.2008.004627) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- Jose Domingos Marques Lobato - Julia Idalina Soares - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda
para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes, no entanto, sem restituição dos valores supostamente pagos.
Perante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas, compensando-se os honorários.
No caso de haver defensores dativos, fixo seus honorários em 70% do valor máximo da tabela do convênio OAB/Defensoria
Pública. Expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão correspondente aos 30% restantes.Oportunamente
remetam-se os autos ao arquivo.P. R. I. - ADV: NEUSA MARIA POÇO LOPES (OAB 51406/SP), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB
135148/SP)
Processo 0004803-72.2012.8.26.0271 (271.01.2012.004803) - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Herminio
Ometto - Claudivan Silveira dos Santos - Vistos.Efetuei nesta data a diligencia solicitada, pelo sistema Bacenjud e Infojud, cujos
resultados seguem anexos. Assim, cite-se a parte requerida no endereço fornecido, devendo a autora recolher as diligências
necessárias. Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0005062-48.2004.8.26.0271 (271.01.2004.005062) - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Companhia Metropolitana de Habitacao de Sao Paulo Cohab Sp - Luiz Ferreira Brasil e outro - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar rescindido o contrato estabelecido entre as partes e, em consequência, confirmar
a liminar autorizando a parte autora a revenda do imóvel objeto da lide, bem como condenar a parte ré na perda dos valores
pagos à título de indenização por perdas e danos.Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Devido à sucumbência, a ré arcará com as custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação devidamente atualizado.Havendo defensores dativos,
fixo seus honorários em 70% do valor máximo da tabela do convênio OAB/Defensoria Pública, em caso de recurso, e em 100%,
em caso de trânsito em julgado sem recurso. Tendo sido interposto recurso, ficam desde já fixados os honorários no valor dos
30% restantes, devidos na ocasião do trânsito em julgado. Expeçam-se as certidões cabíveis.Oportunamente remetam-se os
autos ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: BEATRIZ HELENA THEOPHILO (OAB 312093/SP), RAPHAEL ALVES DA SILVA CARDOSO
(OAB 298351/SP), IZABELLA NEIVA EULALIO BELLIZIA SCARABICHI (OAB 112851/SP), DORALICE ALVES DE ALMEIDA
SILVEIRA (OAB 283016/SP), ALESSANDRA DEVULSKY DA SILVA TISESCU (OAB 276493/SP), OSWALDO CALLERO (OAB
117319/SP)
Processo 0005348-16.2010.8.26.0271 (271.01.2010.005348) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 e outro - Maria de Lourdes
Medeiros - Vistos.Conforme pesquisa que segue a penhora on-line restou negativa (ou não foram encontrados valores ou foram
bloqueados valores insignificantes), razão pela qual determinei o desbloqueio.Diga a exeqüente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: JOSÉ CARLOS DE MENDONÇA NETO (OAB 321278/SP), GILMAR DA SILVA FRANCELINO (OAB 320289/SP),
CARLOS MAGNO RIBEIRO MAIA FILHO (OAB 305557/SP), ANDRE LUIZ MONTE BASTOS (OAB 246555/SP), ERNESTO
MARSIGLIA PIOVESAN (OAB 234536/SP), MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP), CRISTIANE ALBUQUERQUE
FLYGARE (OAB 176659/SP)
Processo 0006148-78.2009.8.26.0271 (271.01.2009.006148) - Procedimento Sumário - Processo e Procedimento - Irani
Aparecida de Moraes Barreto - Acaua Administradora de Consorcio Sc Ltda - Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos do
Tribunal de Justiça.Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento.Na inércia, arquivem-se os autos.Int. - ADV: PEDRO
SALES (OAB 91210/SP), ALINA ANDRÉ DA COSTA (OAB 263320/SP)
Processo 0006171-24.2009.8.26.0271 (271.01.2009.006171) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Renato Coimbra da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial, para declarar rescindido o contrato estabelecido entre as partes e, em consequência, reintegrar a parte autora na
posse do bem.Condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez
por cento) do valor da causa. P.R.I.C. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
(OAB 206339/SP), JACKSON GARLANDES SOUZA DA CRUZ (OAB 356706/SP)
Processo 0006337-90.2008.8.26.0271 (271.01.2008.006337) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Sofisa S/A - Jefferson Silva de Sousa - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO
SOFISA S.A em face de JEFFERSON SILVA DE SOUSA para o fim de declarar a rescisão do contrato celebrado entre as
partes, arcando o requerido com as perdas e danos sofridos pelo banco autor, correspondendo ao valor do veículo arrendado
(R$ 11.500,00).Outrossim, condeno o réu ao pagamento das despesas e custas processuais, além dos honorários advocatícios
que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. P. R. I. - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0006337-90.2008.8.26.0271 (271.01.2008.006337) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Sofisa S/A - Jefferson Silva de Sousa - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 271.2013/016013-8 dirigi-me ao endereço indicado sem a presença do autor/localizador e, ali sendo, deixei de
apreender o bem melhor descrito no mandado, em virtude de não haver logrado êxito em localizar o número 42 na Rua Adriano
Camargo Ribeiro - Itapevi, sendo que percorri a mencionada via pública nos sentidos de ir e vir em toda a sua extensão, e no
local perguntei sobre o requerido Jefferson Silva de Sousa a diversos transeuntes e junto ao comércio próximo, porém, todas as
respostas foram negativas. Face ao exposto, baixo o presente mandado em cartório para os devidos fins de direito. O referido é
verdade. Dou fé. - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0007204-49.2009.8.26.0271 (apensado ao processo 0003955-90.2009.8.26.0271) (271.01.2009.007204) Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Jose Augusto de Moura - - Sueli Aparecida Vacari Moura - Wilton Pereira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º