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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017 - Página 608

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TJSP 16/11/2017 -Pág. 608 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2470

608

MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A - - Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda - Ciência as partes do ofício de fls. 479.
- ADV: ELADIO MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), SERGIO RENATO BUENO CURCIO
(OAB 112563/SP), LORENA LOPES FREIRE (OAB 189483/RJ), SANCLER ZANIBONI (OAB 384521/SP)
Processo 1002865-69.2017.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Hidronew Industria Comercio Importação e Exportação de Maquinas Industriais e Transportes Ltda Epp e outros - Vistos.Tendo
em vista que as partes demonstram interesse mútuo em transigir, designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia
27/01/2018, às 13:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado na Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, nº 100,
Pq.Sta.Cândida, Araras-SP. Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) (CPC, art. 334,
§ 3º), salvo se o mesmo for dativo, devendo neste caso, ser intimada para comparecimento a audiência (AR/e-mail);Ficam as
partes cientes de que o comparecimento na audiência, ACOMPANHADOS DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIO (pessoalmente ou
por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir - CPC
334, § 10º). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até
dois por cento da vantagem econômica retendida ou do valor da causa. (CPC 334 § 8º);Int. - ADV: DANIEL PIEROBON (OAB
202408/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARIA SÔNIA SPATTI (OAB 179419/SP)
Processo 1003260-61.2017.8.26.0038 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A - Adão
Aparecido de Souza - - Prefeitura Municipal de Araras - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades ao qual
chegaram às partes (fls.99) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, com RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil;Homologo a renúncia do prazo recursal,
certificando-se o trânsito em julgado com relação ao Município de Araras; Em razão da transação, observe-se quanto as custas
o disposto no artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil;Transitada em julgado com relação ao Município de Araras, nesta data,
deverá o I. Procurador da Requerente providenciar o peticionamento eletrônico do RPV, conforme comunicado do DEPRE nº
394/2015 (informamos que a partir de 02/07/2015 a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de
Precatórios - DEPRE deverá ser realizado digitalmente no Portal e-saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica
para Precatórios/RPV estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção Petição Intermediária de
1º Grau e selecionar o tipo de petição de Requisição de Pequeno Valor, o advogado deverá informar os valores requisitados
individualmente para cada credor); P.R.I. - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP), LUÍZ ANTÔNIO DE FREITAS
(OAB 312470/SP), MISAEL CORTE PEREIRA (OAB 397499/SP)
Processo 1003519-56.2017.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ville Roma Empreendimentos
Ltda - Em virtude do resultado negativo (anexo - bacen jud), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento;Intime-se
- ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1003695-35.2017.8.26.0038 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maria Izabel Stence da
Silva - Banco Itaú S/A - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extingo o
processo com resolução de mérito (CPC 487, I) e o faço para CONDENAR o requerido a devolver a autora os valores debitados
indevidamente, correspondentes àqueles efetuados entre 22/11 à 29/11 (fls.21), 20/12 (fls.22) e 13/01 (fls.24), atualizados
desde o desembolso pela variação da tabela prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação e ainda
condenar o requerido ao pagamento em favor da autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da publicação desta, acrescido
de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.Em que pesem as disposições do atual Código de Processo Civil, acerca
da impossibilidade de compensação de verba honorária em caso de sucumbência recíproca (CPC 85 § 14), a jurisprudência tem
entendido pela aplicação da Súmula nº 326 do Superior Tribunal de Justiça, quando há alteração do valor do pleito relativo aos
danos morais, sem repercussão na sucumbência.A propósito: “Apelação. Prestação de serviço. Ação de indenização. Atraso na
saída do ônibus da empresa ré por mais de 12 horas. Inexistência de assistência da ré aos usuários do transporte durante o
tempo de espera. Danos morais caracterizados. Valor da indenização pelos danos morais moderadamente arbitrado. Acolhimento
do pedido de danos morais em valor inferior ao pleiteado na inicial. Ausência de sucumbência. Inteligência da Súmula 326
do STJ. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.” (Relator(a): Pedro Kodama;Comarca: São José do
Rio Preto;Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 25/04/2017;Data de registro: 25/04/2017).Assim,
arcará o requerido com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios os quais fixo em 10% sobre o total da
condenação atualizada (CPC 85 § 2º, I a IV).Oportunamente, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.P.R.I. ADV: MATHEUS BARRETA (OAB 263164/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1003863-37.2017.8.26.0038 - Procedimento Comum - Seguro - Vailson Fernandes da Silva - Liberty Seguros S/A Manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: YURI REGO MENDES (OAB
266879/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP)
Processo 1003931-89.2014.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Renato Menegolli - CLINSHOP COMERCIO
DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA ME e outros - Vistos.1) Fls. 621/625 - Em virtude do efeito suspensivo atribuído ao
recurso interposto, aguarde-se o respectivo julgamento;2) Fica mantida a decisão proferia por seus fundamentos;Intime-se.
- ADV: ROBERTA DENNEBERG CURTOLO (OAB 218013/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), HENRIQUE NELSON DE
MOURA (OAB 150577/SP), ANA CLAUDIA GRANDI LAGAZZI (OAB 137420/SP)
Processo 1004248-82.2017.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Márcia Elizabeth Lima de
Almeida Russo - Hugo Hiroshi Kato - Sobre a emenda à inicial de fls. 78/97, manifeste-se o requerido; - ADV: FELIPE SCHMIDT
ZALAF (OAB 177270/SP), ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF
(OAB 197237/SP)
Processo 1004314-96.2016.8.26.0038/01">1004314-96.2016.8.26.0038/01 (apensado ao processo 1004314-96.2016.8.26.0038) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Silmara Eva Paralupe Giorgiano Me - - Armando Paraluppe - - Maria Odiva de
Sa Paraluppe - Vistos.Fls.56/69- Primeiramente, esclareça o executado o pedido formulado uma vez que não houve numerário
bloqueado em seu nome. Além disto junte aos autos extrato bancário completo, uma vez que o extrato de fls. 63/64 termina no dia
16 e mostra somente o numero da conta e que a mesma é conta salário. Não há a indicação neste extrato do bloqueio efetuado.
Além disto, o documento de fls. 66 esta picotado não havendo como se comprovar que o valor indicado como bloqueado o foi da
conta indicada como conta beneficio. Necessário a juntada de extrato indicando que o valor bloqueado o foi na referida conta.
Com relação aos documentos de fls. 67/69, que indicam ser a conta indicada conta beneficio e que houve bloqueio da mesma,
não dizem respeito ao bloqueio efetuado nestes autos, não havendo como ser utilizados para a liberação do numerário aqui
bloqueado;Com a juntada dos documentos, dê-se vista a parte contrária (CPC artigo 10) e após conclusos. Intime-se. - ADV:
DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), DANIEL PIEROBON
(OAB 202408/SP), MARIA SÔNIA SPATTI (OAB 179419/SP)
Processo 1004707-21.2016.8.26.0038 - Procedimento Comum - Coisas - Luis Felipe Fiocati Melgarejo - Prefeitura Municipal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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