TJSP 17/11/2017 -Pág. 660 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2471
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342909/SP), JOSÉ ROBERTO CASTANHEIRA CAMARGO (OAB 175642/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/
SP)
Processo 0003527-82.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Guilherme Dias Demarchi Banco Bradesco S/A - Vistos.Considero cumprida a obrigação estabelecida na sentença para todos os efeitos legais.Defiro o
levantamento do valor estampado na guia de depósito juntada a fls.170 ao autor, expedindo-se o mandado.Após, anote-se a
extinção e arquive-se o processo.Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0004045-72.2017.8.26.0286 (processo principal 1001096-58.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Joao Antiqueira Benitte Junior - Luciana Cristina Ventavoli - Vistos.
Fls. 24/25: Ao bloqueio de saldo pelo sistema Bacenjud até o limite do débito de R$ 5.519,57.Ao Oficial Maior para elaboração
de minuta e, após, tornem os autos conclusos.Int.(Manifeste-se o exequente a respeito do resultado da pesquisa pelo sistema
Bacenjud - fls. 29) - ADV: JOAIS HENRIQUE DO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 258165/SP)
Processo 0004225-88.2017.8.26.0286 (processo principal 0005361-57.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - SONIA REGINA DOS SANTOS - Rosana Benedita da Silva
- Vistos.Fls. 33: Primeiramente, proceda-se a pesquisa de veículos em nome da executada pelo sistema Renajud.Havendo
veículos livres e desembaraçados de ônus, proceda-se o bloqueio para fins de licenciamento e transferência.(Manifeste-se o
exequente a respeito do resultado da pesquisa pelo sistema Renajud - fls. 39). - ADV: IVANI SOBRAL MIRANDA (OAB 128151/
SP)
Processo 0004230-13.2017.8.26.0286 (processo principal 1007323-98.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Eduardo Fausto de Moraes - Th Buschinelli & Cia. Ltda. - Vistos.
Fls. 86: Ao bloqueio de saldo pelo sistema Bacenjud até o limite do débito de R$ 2.035,80.Ao Oficial Maior para elaboração
de minuta e, após, tornem os autos conclusos.Int.(Manifeste-se o exequente a respeito do resultado da pesquisa pelo sistema
Bacenjud - fls. 90/94) - ADV: LUCIANE TAVARES DE MORAES (OAB 227485/SP)
Processo 0004644-11.2017.8.26.0286 (processo principal 0002194-32.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Valmir de Almeida Pinto - FRANCISCO FERNANDES DE
MORAES - Vistos.Fls. 107/110: Ao bloqueio de saldo pelo sistema Bacenjud até o limite do débito de R$ 4.081,88.Ao Oficial
Maior para elaboração de minuta e, após, tornem os autos conclusos.Int.(Manifeste-se o exequente a respeito do resultado da
pesquisa pelo sistema Bacenjud - fls. 113/114). - ADV: DIEGO PEIXOTO (OAB 229425/SP), JOANA DE SOUZA LEITE SILVEIRA
ARRUDA (OAB 245209/SP)
Processo 0004833-86.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Edneia Aparecida do
Nascimento Furtado - Telefônica Brasil S/A - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré
em obrigação de fazer, consistente no restabelecimento dos serviços de internet no valor contratado, ou seja, 2MB.Não há
condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995.Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias.Os prazos
em sede de Juizado Especial Cível são contados em dias corridos.Valor do preparo: R$937,00.P.R.I. - ADV: THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0005049-81.2016.8.26.0286 (processo principal 1006316-08.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Amauri Watanabe - - Kely Cristina Watanabe - João Batista
Paulino - - Robison Aparecido Canavezzi - Vistos.Fls. 120: Ao bloqueio de saldo pelo sistema Bacenjud até o limite do débito de
R$ 14.035,45.Ao Oficial Maior para elaboração de minuta e, após, tornem os autos conclusos.Int.(Manifestem-se os exequentes
a respeito do resultado da pesquisa pelo sistema Bacenjud - fls. 123/125). - ADV: ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB
364501/SP)
Processo 0005332-70.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rafael Vrechi RODOVIAS DAS COLINAS S.A. - VistosDesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 11/12/2017 às 15:30h. Intimemse as partes e testemunhas da audiência com a advertência de que a ausência do autor implicará na extinção do processo
com condenação ao pagamento das custas e a ausência da ré nos efeitos da revelia. Int. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO
MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0006005-63.2017.8.26.0286 (processo principal 1004026-20.2015.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Raquel Cristina Mimo de Souza
- Claudio Aparecido Rodrigues de Oliveira - - Claudio Aparecido Rodrigues de Oliveira - Vistos.Determino à exequente, mais
uma vez, a correção do cadastro processual para inclusão da pessoa jurídica que pretende a desconsideração bem como
de seus sócios no polo passivo, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.PdfInt. - ADV: JOCEANE APARECIDA DAVI (OAB 351181/SP)
Processo 0006018-62.2017.8.26.0286 (processo principal 1002849-50.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Cláudia Regina Cristofoli - Banco Santander S A. - Manifeste-se a
exequente a respeito do comprovante de depósito judicial às fls. 44. - ADV: LUCIANA SILVEIRA SOARES (OAB 243526/SP)
Processo 0006303-55.2017.8.26.0286 (processo principal 1005618-31.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Rodrigo Toth - Melo & Fraga Operadora de Turismo Ltda
Me(Elite Operadora de Turismo) - Vistos etc.DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DO SETOR DE UNIFICAÇÃO DE CARTAS
PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO - FÓRUM HELY LOPES MEIRELESINTIME-SE a executada MELO
FRAGA OPERADORA DE TURISMO LTDA ME(ELITE OPERADORA DE TURISMO), CNPJ 03.784.083/0001-45, Paulista, 2644,
6º Andar, Sala 61, Bela Vista, CEP 01310-300, São Paulo - SP, na pessoa de seu representante legal, para pagar o valor fixado
no julgado da ação em epígrafe, no valor de R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais), no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação
(artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil). Intime-se, ainda, a executada de que os prazos no Sistema dos Juizados
Especiais Cíveis são contados da data da juntada e de forma contínua.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
CARTA PRECATÓRIA. - (Nos termos do Comunicado 2290/2016 publicado no Diário Oficial em 05/12/2016, deverá o autor
através de sua procuradora, promover a distribuição da carta precatória de fls. 22, no Juízo Deprecado, por meio obrigatório
de peticionamento eletrônico nos termos da Resolução 551/2011. - Devendo ainda comprovar a distribuição da respectiva carta
precatória). - ADV: PATRICIA DA COSTA ROCHA (OAB 332394/SP)
Processo 0006400-89.2016.8.26.0286 (processo principal 1002837-70.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Sueli Domingues Cirilo - Tabata Cristina Camargo Guimarães de
Oliveira - Vistos.Fls. 78: Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada pelo sistema Renajud.Havendo veículos livres
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