TJSP 24/11/2017 -Pág. 1601 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2475
1601
VARA:VARA ÚNICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MACAUBAL EM 22/11/2017
PROCESSO :1000744-53.2017.8.26.0334
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Emilio Tofoli
ADVOGADO : 121478/SP - Silvio Jose Trindade
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000745-38.2017.8.26.0334
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Antonio Eduardo Meneguini
ADVOGADO : 390098/SP - Ana Paula Franco Chiquineli
REQDO
: Elektro Eletricidade e Serviços S/A
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000746-23.2017.8.26.0334
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Hilda Cecilia de Matos
ADVOGADO : 390098/SP - Ana Paula Franco Chiquineli
REQDO
: Instituto Nacional de Seguro Social - Inss
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARCIA DE ALMEIDA SANTANA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0472/2017
Processo 0000665-28.2016.8.26.0334 (processo principal 0001617-90.2005.8.26.0334) - Cumprimento de sentença
- Improbidade Administrativa - Waldecir Soligo Lopes - Foram realizadas pesquisas junto aos sistemas Bacenjud, Infojud e
Renajud, conforme detalhamentos que seguem.Aguarde-se resposta do sistema Bacenjud.Considerando que o sistema Arisp
exige a informação do CNPJ do exequente para se operacionalizar, vista ao Ministério Público para fornecimento dessa
informação para realização da pesquisa.Int. - ADV: MARCELO ZOLA PERES (OAB 175388/SP)
Processo 0000786-22.2017.8.26.0334 (processo principal 0001025-31.2014.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Claro S.A. - Ana Rita Carlos e outros - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução
em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento do(s)
depósito(s) efetuados nos autos em favor da (o) exequente.Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de
levantamento, arquivem-se os autos, após pagas eventuais custas remanescente.P.R.I. - ADV: KELLY ANDREOLI (OAB 287104/
SP), GISELE DE MELLO COVIZZI (OAB 273536/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), RENATO MONTEIRO
JÚNIOR (OAB 160230/SP)
Processo 0000829-56.2017.8.26.0334 (processo principal 0001174-90.2015.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcos Antonio da Silva dos Santos - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito,
Financiamento e Investimento - Retirar Guia de Levantamento. - ADV: ABRAHÃO CHAMAS NETO (OAB 330912/SP), WILIAN
JESUS MARQUES (OAB 244052/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB
197859/SP)
Processo 1000041-25.2017.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joel Brazeiro Osvaldo Munhato - Retirar Guia de Levantamento. - ADV: OLIVERIO GARCIA FLORES FILHO (OAB 143426/SP), VALDEMAR
DO CARMO (OAB 79861/SP), ELIANI CRISTINA CRISTAL NIMER (OAB 109286/SP), CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/
SP)
Processo 1000042-10.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Genilson Pedroza dos Santos
- Banco Pan S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do CPC, para: (1) Condenar o requerido na restituição, de forma simples, da prestação referente à
operação invalidada, além de eventuais juros e demais encargos daí decorrentes, com atualização monetária e juros a contar
desde o desconto indevido, conforme Tabela Prática do E. TJ/SP. (2) Condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$
5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, com atualização monetária pela tabela do E. TJSP, a partir desta data
(Súmula 362 do C. STJ), e juros de mora de 1% ao mês, desde o desconto indevido, conforme Tabela Prática do E. TJ/SP. Nos
termos da Súmula 326, do STJ, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo em 10% do valor da condenação atualizado, observada a baixa complexidade da causa, conforme artigo 85, § 2º, do Código
de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, se mantida esta sentença, aguarde-se em cartório a iniciativa da vencedora
pelo prazo de 06 (seis) meses. Publique-se e intime(m)-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP), JOAO CARLOS PERES
FILHO (OAB 383308/SP)
Processo 1000053-39.2017.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vitor Costa Siqueira - Daiane Alves
Correia - Manifeste-se o exequente acerca da petição de fls.108/109. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB
262164/SP), LUIS FERNANDO COSTA SIQUEIRA (OAB 322493/SP)
Processo 1000053-73.2016.8.26.0334/01 - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Edna Mara de Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º