TJSP 24/11/2017 -Pág. 1823 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2475
1823
Processo 1006029-53.2015.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.S.P.S. - Vistos.Nos
termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, intime-se pessoalmente o demandante para suprir a falta, dando prosseguimento ao
feito no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção.Int. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP)
Processo 1006204-13.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - R.M.S. - Vistos.Nos termos do art. 485, inciso III,
§1º, do CPC, intime-se pessoalmente o demandante para suprir a falta, dando prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco)
dias, pena de extinção.Int. - ADV: CARLA BALESTERO (OAB 259378/SP), ERICA IRENE DE SOUSA (OAB 335623/SP)
Processo 1006246-62.2016.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonia Moraes Pessoa
Clementino - Manifeste-se a requerente acerca do ofício acostado a fls. 41/43. - ADV: EDSON SILVEIRA CORREIA DE
ASSUMPÇÃO (OAB 343998/SP)
Processo 1006246-62.2016.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonia Moraes Pessoa
Clementino - Destarte, sendo a requerente a única dependente habilitada perante a Previdência Social, e considerando
toda documentação carreada aos autos, DEFIRO o alvará pretendido, com prazo de 180 dias, AUTORIZANDO a requerente
ANTONIA MORAES PESSOA CLEMENTINO MENDES a proceder junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, ao saque do
saldo residual referente ao benefício previdenciário nº 42/148.040.940-2 em nome do “de cujus” Jonas Clementino Mendes (fls.
41).Expeça-se o competente alvará judicial com prazo de 180 dias.Oportunamente, arquivem-se os autos após as formalidades
de praxe.P.R.I.C. - ADV: EDSON SILVEIRA CORREIA DE ASSUMPÇÃO (OAB 343998/SP)
Processo 1006266-53.2016.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Setsuko Geni Oyakawa Magatti Vistos.Ante o silêncio da inventariante, arquivem-se os autos.Int. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 1006766-22.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Exoneração - G.A.P. - G.T.S.A.P. - Ante o exposto, cessado
o dever do autor em prestar alimentos decorrentes do poder familiar ao filho, ante a maioridade atingida, JULGO PROCEDENTE
o pedido, para declarar o autor exonerado da obrigação alimentar fixada em relação ao demandado.Condeno o requerido ao
pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em R$1.000,00 (hum mil reais),
que deverão ser atualizados monetariamente a partir desta data, pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça, sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, ante a gratuidade deferida.Expeça-se ofício à empregadora
do autor, para cessação dos descontos, se necessário.Oportunamente, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os
autos.P.R.I.C. - ADV: CARLA ADRIANA IORIO GONÇALVES (OAB 151182/SP), LUCIANO VIEIRA DA SILVA (OAB 210218/SP)
Processo 1006866-45.2014.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.C.S.R. - Certidão
de Honorários disponível para impressão no portal E-SAJ ou, querendo, retirá-la em cartório. - ADV: ANA PAULA BARBOSA
TROVÃO (OAB 329310/SP)
Processo 1007455-03.2015.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Kelly Cristina da Silva Carreira - Kathleen da Silva
Carreira e outros - Vistos.Fls. 58/59: A inventariante deverá cumprir corretamente o despacho de fls. 57, acostando aos autos
autorização prévia do agente financeiro com relação a motociclo de placas DJU6063. Int. - ADV: ALANN FERREIRA OLIMPIO
(OAB 336934/SP)
Processo 1008215-83.2014.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ANA CAROLINA SOUZA
GOMES BONIFACIO e outros - Destarte, ante a inexistência de dependentes habilitados, e sendo os requerentes esposo
e filhos da falecida e considerando a documentação apresentada, DEFIRO os alvarás pretendidos, com prazo de 180 dias,
AUTORIZANDO os requerentes Samuel de Jesus Santos, Ana Carolina Souza Gomes Bonifácio, Augusto Rafael Souza Gomes,
e Simone Gomes Santos, a procederem junto à Caixa Econômica Federal, ao saque das importâncias existentes na conta do
Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço FGTS, bem como os valores existentes na conta do Programa de Integração Social
- PIS em nome da “de cujus” Neuza Souza Gomes Santos.Expeçam-se os competentes alvarás judiciais com prazo de 180
dias.Oportunamente, arquivem-se os autos, após observadas as formalidades de praxe.P.R.I.C. - ADV: CLEIA ALVES GOMES
HENRIQUE (OAB 230798/SP)
Processo 1008381-81.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Exoneração - F.R.S.S. - L.D.S. - VISTOS.Inicialmente, ante
a declaração de fls. 24, inexistindo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de
gratuidade, ante os documentos acostados às fls. 25/27, e presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela
requerida, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro à demandada a gratuidade requerida. Anote-se.Deixo
de realizar audiência de tentativa de conciliação, ante a matéria versada nestes autos, passando, portanto, a sanear o feito.
Não foram arguidas preliminares. Inexistem questões processuais pendentes. As partes são legítimas e estão devidamente
representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Dou o feito por saneado.Os pontos controvertidos
consistem no fato de ao tempo da concepção da ré, ter ou não havido relações sexuais entre a mãe da ré e o demandante;
tendo também o demandado invocado a exceptio plurium concubentium.Defiro a produção de prova pericial. As partes poderão
apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de quinze dias, pena de preclusão (art. 465, §1º, CPC). Decorrido
o prazo, oficie-se ao IMESC para realização da perícia médica, cujo laudo deverá ser acostado no prazo de trinta dias. O
ofício deverá ser instruído com os quesitos eventualmente indicados pelas partes. Com a juntada do laudo, as partes deverão
ser intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito judicial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o
assistente técnico de cada uma das partes, eventualmente indicados, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, pena
de preclusão.A necessidade de produção de estudos psicossociais será analisada após a juntada do laudo pericial.Ciência ao
M. P.Int. - ADV: LUIZ GAFFO FILHO (OAB 279604/SP), JOSÉ BARBUIO JÚNIOR (OAB 261046/SP)
Processo 1008388-10.2014.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - RODRIGO DE ALMEIDA PAULINO
- Vistos.Fls. 36/38: O inventariante deverá providenciar o encerramento do procedimento administrativo junto à Secretaria da
Fazenda do Estado, oportunidade em que a Procuradoria Geral do Estado enviará o expediente originário a este juízo, constando
do mesmo seu parecer quanto ao valor efetivamente recolhido, de acordo com a portaria CAT nº 72/01 daquele órgão.Int. - ADV:
MOACIR ALVES DA SILVA (OAB 100834/SP)
Processo 1008418-11.2015.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - Cléia Vancim da Costa Penha e outro - Vistos.
Conforme previsto no art. 752, § 2º do CPC, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para atuar no feito como curadora especial
da interditanda, abrindo-se-lhe vista dos autos para impugnação.Int. - ADV: ROSANA BOSCARIOL BATAINI POLIZEL (OAB
211867/SP), CHRISTINE HELENE BOSCARIOL LIMA (OAB 263829/SP)
Processo 1008856-37.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.S. - C.D.S. - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes a fls. 54/55.Nos termos do
art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução durante o prazo concedido pela exequente - quarenta meses para que o executado cumpra a obrigação na forma acordada.Oficie-se a empregadora para desconto da pensão alimentícia
mensal, mais as parcelas acordadas diretamente da folha de pagamento do alimentante - conforme pleiteado a fls. 54.Decorrido
o prazo referido, manifeste-se a exequente quanto ao efetivo cumprimento do acordo; ficando intimada de que, no silêncio,
independentemente de nova intimação, a execução será extinta com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil,
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