TJSP 28/11/2017 -Pág. 516 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2477
516
Milton Bueno - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
por MILTON BUENO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, resolvendo o mérito, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do CPC.Sucumbente, arcará o autor com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em R$500,00, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade dessa
quantia ante a gratuidade processual deferida a fls. 55 (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). P.I. - ADV: LUIZ
ALBERTO VICENTE (OAB 73060/SP), ABEL VICENTE NETO (OAB 276737/SP)
Processo 1000967-39.2015.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Itaembu - RICARDO LUIZ
DE BARROS MARTINS - Vistos.I) Considerando que o depósito judicial realizado pelo executado, no valor de R$ 80.000,00,
corresponde a 76% do débito indicado pelo credor (fls. 558/559), além da indicação de 2 (dois) veículos para garantia integral
do débito (fls. 613/619), determina-se a suspensão do leilão eletrônico em curso, com encerramento previsto para dia 24 de
novembro de 2017, às 16:00 horas, ressaltando-se que a responsabilidade pelo pagamento de despesas devidas à gestora
será atribuída ao executado, tal como previsto no edital do leilão (fls. 525, item “9”).Intime-se a gestora ZUKERMAN LEILÕES,
via e-mail institucional, com urgência, para suspensão do leilão eletrônico em curso.Serve a presente decisão como OFÍCIO.II)
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução.III) Intimem-se. - ADV: JONATHAS TOFANELO VIANA (OAB
241852/SP), MARCEL ROBERTO BARBOSA (OAB 178400/SP), DEBORA MONTEIRO ESPOSITO (OAB 158769/SP), SERGIO
LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), SOLANGE SUELI PINHEIRO (OAB 218357/SP)
Processo 1000967-39.2015.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Itaembu - RICARDO
LUIZ DE BARROS MARTINS - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 622: Vista ao executado. - ADV: DEBORA MONTEIRO ESPOSITO
(OAB 158769/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), SOLANGE SUELI PINHEIRO (OAB 218357/SP), JONATHAS
TOFANELO VIANA (OAB 241852/SP), MARCEL ROBERTO BARBOSA (OAB 178400/SP)
Processo 1001029-45.2016.8.26.0281 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Marcela de Brito Bezerra Bradesco Seguros S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 264/266), para que produza
seus regulares efeitos jurídicos.Em consequência, RESOLVE-SE o processo, com apreciação de mérito, o que faço com fulcro
no disposto no artigo 487, inciso III, letra “b”, c.c. artigo 354, ambos do novo Código de Processo Civil.Consigno que o trânsito
em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido.No mais, expeça-se ofício à 10º
Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça, via e-mail institucional, solicitando a transferência do depósito de fls. 303,
no valor de R$ 5.355,00, à disposição deste juízo. Após, comunicada a transferência pelo depositário, expeça-se mandado de
levantamento em favor da autora, a título de sucumbência processual, tal como solicitado (fls. 302).Por fim, expeça-se mandado
de levantamento do depósito de fls. 122, no valor de R$ 7.267,00, mais acréscimos legais, em favor do réu, tal como solicitado
pelas partes (fls. 265).P.I. e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a Serventia certificará, arquive-se o
processo. - ADV: CAROLINA DA SILVA SANCHES (OAB 321839/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1001051-74.2014.8.26.0281 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - PALMIRA CELESTINA DA SILVA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Manifeste-se o INSS em relação às alegações de impenhorabilidade de fls.
323. Intime-se. - ADV: AGNALDO LUIS FERNANDES (OAB 112438/SP), PRISCILA FERNANDES RELA (OAB 247831/SP)
Processo 1001084-59.2017.8.26.0281 - Monitória - Cheque - Fredinei Miotto - Mariana Camila Bisetto de Abreu - NOTA DE
CARTÓRIO: Fls. 56: Vista ao autor. - ADV: LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO (OAB 369744/SP)
Processo 1001092-36.2017.8.26.0281 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Comercial
de Aço e Ferro Dois Irmãos Ltda Me - - Paulo Cesar Peixoto - NOTA DE CARTÓRIO: Vista ao requerente acerca do termo de
audiência de fls. 386. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1001126-11.2017.8.26.0281 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Clube de Campo Fazenda - Lourenço
Secco Júnior - Lourenço Secco Júnior - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 314/315),
para que produza seus regulares efeitos jurídicos.Em consequência, RESOLVE-SE o processo, com apreciação de mérito, o
que faço com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, letra “b”, c.c. artigo 354, ambos do novo Código de Processo Civil.
Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido.P.I. e,
inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a Serventia certificará, arquive-se o processo. - ADV: WILLIANS
BOTER GRILLO (OAB 93936/SP), LOURENÇO SECCO JÚNIOR (OAB 172100/SP)
Processo 1001162-53.2017.8.26.0281 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Ciro Enrique Massari - - Sheila
Simone Mazzoni Massari - Gersonita da Silva Ferreira Miyashiro - - Nelson Massanori Miyashiro - Manifestem-se as partes em
termos de prosseguimento do feito. - ADV: THIAGO AMARAL BARBANTI (OAB 214654/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR
(OAB 62297/SP), ANDRE REATTO CHEDE (OAB 151176/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP)
Processo 1001379-96.2017.8.26.0281 - Interdição - Tutela e Curatela - N.B.J.S. - E.B.S. - Vistos.I) Abra-se vista dos autos
ao representante do Ministério Público. II) Elaborado o trabalho pericial (fls. 55/59), oficie-se à DIR XII - Secretaria da Saúde
de Campinas, tal como solicitado pelo experto (fls. 53/54), observando-se o pagamento dos honorários respectivos. II) Intimese e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: IVONE APARECIDA DA ROCHA CASTRO (OAB 246865/SP),
CAETANO APARECIDO PEREIRA DA SILVA (OAB 75243/SP)
Processo 1001413-08.2016.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacioal
Itatibense Ltda - Henrique da Cunha Mello Neto - - Marcia Maria Guimarães da Cunha Mello - Para apreciação do pedido
formulado pelo credor, comprove o interessado, em cinco dias, o recolhimento da taxa incidente (R$ 12,20 para cada parte
integrante do polo passivo, para cada sistema de busca), instituída pelo Provimento CSM nº 1.864/2011, na guia do FEDTJ,
código 434-1. - ADV: ANDRE LUIZ TORSO (OAB 248820/SP), CLAUDIO MARTINS COELI (OAB 187190/SP)
Processo 1001511-56.2017.8.26.0281 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Carlos Emilio Tojal do Nascimento - Fernando Tomé de Souza - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido, para decretar o despejo, declarar rescindida a relação contratual e condenar o réu a pagar ao autor os locatícios
vencidos a partir do mês 12/11/2016 até a data da desocupação do imóvel, bem como os encargos acessórios (contas de
consumo de água, energia elétrica e IPTU). Os valores deverão ser acrescidos de juros moratórios de 1% a.m., correção
monetária pelo IGP-M e multa moratória de 10% a partir de cada vencimento. Prazo de desocupação voluntária de 15 dias.
Se não atendida a desocupação voluntária, sob pedido da parte autora e eventual preparo, expeça-se mandado de despejo.
Tendo o autor decaído de parte mínima do pedido, o réu arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios da
parte adversa, fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil,
observada a gratuidade ora deferida.P.I. - ADV: FÁBIO HENRIQUE DI FIORE PIOVANI (OAB 167079/SP), LUIS FERNANDO DE
CAMARGO (OAB 158371/SP)
Processo 1001524-55.2017.8.26.0281 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - Eduardo de Jesus Ramos Felipe
- Ville-par Empreendimentos e Participações Ltda - - Fleche Participações e Empreendimentos Ltda - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de lucros cessantes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º