TJSP 30/11/2017 -Pág. 1879 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2479
1879
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JANETE SANTOS SILVA (OAB 165310/SP)
Processo 1029724-39.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Pagamento com Sub-rogação - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Gisele Ferreira dos Santos - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e documentos juntados, no
prazo de 15(quinze) dias - ADV: ALEXANDRE DE ANDRADE DE ARRUDA (OAB 343934/SP), CÍNTIA ALVES FERREIRA (OAB
375228/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 1035562-60.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Bancários - Rosanilda Gonçalves de Carvalho - BANCO
ABN AMRO REAL S/A - Vistos.Emende a autora a inicial, no prazo de cinco dias, para o fim de especificar o dano moral e o
material pretendido, adequando-se o valor da causa e complementando as custas iniciais, se o caso.Após, tornem os autos
conclusos com urgência.Intime-se. - ADV: FERNANDO GONÇALVES KAPTY (OAB 304676/SP)
Processo 1035851-90.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Luiz Rodrigues de Oliveira
- - José Leandro Santos - - Mailde Angélica da Silva - - Gilberto Domingues do Amaral - - Salete Aparecida dos Santos - Gilvan Domingues do Amaral - - Maria do Carmo Souza Dias - - Dominga Terto da Silva - - Marilene Dantas da Gama - - Bruno
de Souza Rodrigues - - Euza Maria de Araujo Figueiredo - - José Elio Martins de Figueiredo - - Jussara Ornelas Passos - Francisco Carlos Bueno - - Maria Lurdes de Souza Marques - - Valdeci Caetano de Souza - - Edmilton dos Santos - - Ismenio
de Oliveira - - Sebastião José dos Santos - - Maria Braga Rodrigues Santos - - Edinalva Lima das Virgens Oliveira - - José
Batista Oliveira - - Maria Aparecida Chaves dos Santos - - Wanderley Madureira e Silva - - Viviane Stursa Matos - - Genevaldo
Vieira Matos - - Luzinete Santos Arouca - - Maria dos Prazeres Santos Sena - - Jose de Sena - - Adriana de Freitas - - Maria
Domingas dos Reis Soares - - Maria Aparecida Alves Gonçalves - - Joslane Alves Pereira Alves - - Valdir Rodrigues Chaves
- - Shirley Marques Mendes - - Eduardo Alves de Oliveira - - Maria Sônia de Lima Souza - - Devani Madureira Silva - - Ildeu de
Oliveira Rocha - - Antonio Valdete Rodrigues Chaves - - Célia Maria Costa Rodrigues - - Maria Aparecida Bernando da Silva
Alves - - Denise Soares - - Rita Bernardo Silva - - Ana Dias de Oliveira Pereira - - Luciana Gomes da Silva - - Gilberto Queiroz
Cavalcante - - Marcos da Costa Lisboa - - Luciana Rosa de Oliveira - - Joel dos Santos Oliveria - - Roseli Daria Gomes - Ledina Ornelas Passos - - Berenice Barbosa da Silva Cavalcante - - Marcolina Maria Martins Rocha - - Carlos Alberto Barbosa
- - Rosana Pereira dos Santos - - Clodoaldo Barbosa - - Flávia da Silva Amaral - - Jose Antonio Martins Junior - - Suely Alves
Costa - Monica Aparecida Lopes da Cruz - - Associaçãopró Moradia Parque da Cantareira - - Miguel Joaquim de Oliveira - Construtora Lausane Lady Ltda - - Alexandre Tartari da Cruz - - Olga Tartari da Cruz - Os autores pleiteiam que os réus sejam
condenados a devolver a integralidade do preço que pagaram pelos imóveis, mas não pediram a resolução do contrato, que é
pressuposto para determinar-se tal devolução.Assim, intime-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de
indeferimento, emendarem a petição inicial, a fim de: (i) requererem a resolução dos contratos ou compromissos de compra e
venda firmados com os réus, juntando aos autos os documentos respectivos; (ii) esclarecerem, precisamente, quais foram os
outros gastos incorridos por cada um deles (com a regularização, instalação de serviços urbanos etc.), estimando, ainda que
minimamente, sua expressão econômica; e (iii) especificarem o valor pretendido a título de indenização por dano moral (CPC,
art. 292, V). Nota-se que tal determinação é fundamental até mesmo para estimar a extensão de eventual bloqueio sobre os
bens dos réus, providência requerida a título de tutela de urgência.Além disso, também deverão corrigir o valor da causa, que
deverá equivaler à soma de todas as verbas postuladas, isto é: (i) das importâncias indicadas às fls. 20/21 (correspondentes
ao preço a ser devolvido a cada um dos autores), atualizadas monetariamente desde a época da celebração de cada um dos
contratos a ser resolvido; (ii) do valor requerido a título de indenização por danos morais; e (iii) do valor dos demais gastos pelos
quais pretendem ser indenizados.Intime-se. - ADV: SERGIO DONIZETI CICOTTI JUNIOR (OAB 346229/SP)
Processo 1036770-50.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum - Obrigações - Olga Maria Jokubaitis Silvestre - - Neusa
Silvestre Torquemada - - Carlos Alberto da Conceição Torquemada - Katia Braglia Cordeiro Costa - - Henrique de Souza Costa
- Vistos.Tendo em vista que a audiência de conciliação restou infrutífera (fl. 327):I- Cumpra o autor a determinação contida no
segundo parágrafo da decisão de fl. 320, no prazo de cinco dias.II Intime-se o perito para que cumpra a determinação contida no
terceiro parágrafo da decisão de fl. 320.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO JORGAS FARGETTI (OAB 309290/SP), CÁSSIA
APARECIDA JORGAS FARGETTI (OAB 163215/SP), PLINIO RANGEL PESTANA FILHO (OAB 59082/SP)
Processo 1086752-56.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Lidia Pires Vila - Bradesco Saúde S/A
- Vistos.Fls.55/57: Cumpra-se r. decisão da superior instância proferida no conflito de competência, remetendo-se o feito, com
urgência, ao d. Juízo da 7ª Vara Cível do Foro Central da Capital.Intime-se. - ADV: DANIEL RODRIGUES PINTO (OAB 302612/
SP), GABRIEL MAIRON CORTILIO (OAB 354968/SP)
Processo 1087214-13.2017.8.26.0100 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Demarque Leite de Melo - Luizacred
S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 485, inciso I, e 321,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo.Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Custas pela autora, observada a gratuidade da justiça.P.R.I. - ADV: GABRIEL
LIVERSON SILVA MACHADO (OAB 166910MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA DELLA LATTA CAMARGO BELMUDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEMARY DE AGUIAR GOMIERO SASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1607/2017
Processo 0011152-48.2000.8.26.0001/01 (001.00.011152-0/00001) - Cumprimento de sentença - João Hilario Teixeira Vistos.Designo audiência para tentativa de conciliação no CEJUSC para o dia 30 de Novembro de 2017 às 14:30 horas. Intimese. - ADV: DONIZETTI CARVALHO DE SOUZA FERREIRA LIGIEIRO (OAB 89449/SP), MARILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA
(OAB 149003/SP)
Processo 1001605-68.2017.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Orlando Moreira - 1. Fls. 127: Defiro a pesquisa de endereços referentes a Orlando Moreira, CPF n°
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