TJSP 01/12/2017 -Pág. 1190 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2480
1190
Processo 1027081-11.2016.8.26.0562 - Inventário - Sucessões - Ana Maria Cardoso Leocadio - Ana Paula Cardoso Leocádio
- Renato Cardoso Leocádio - - Fabiana Cardoso Leocádio - Julia de Jesus Lourenço Cardoso - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o plano de partilha de fls. 4/6
destes autos de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Julia de Jesus Lourenço Cardoso, atribuindo aos herdeiros os
respectivos bens, ressalvados erros ou omissões, bem como direitos de terceiros.Certificado o trânsito em julgado, expeça-se
formal de partilha. Contudo, faculto ao(s) interessado(s) a extração do formal nos termos do Provimento nº 31/2013, hipótese
em que deverá comunicar ao juízo, em 15 dias subsequentes. Intime-se a Fazenda Estadual desta decisão através da imprensa
oficial. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: PAULO MANOEL VIEIRA (OAB 135891/
SP)
Processo 1027496-57.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Retificação de Nome - P.S.S.N. - Delimitado o objeto da
presente demanda que atrai a competência do Juiz Corregedor Permanente do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, é
o caso de declínio da competência para direcionamento dos autos ao juiz competente.Nesse sentido, procedidas as anotações
necessárias, redistribuam-se os autos.Intime-se. - ADV: ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB 140493/SP)
Processo 1027627-32.2017.8.26.0562 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Obrigação de Entregar - Edvaldo Olveira Santana - Maria de Lourdes Santana - - Maria Socorro Santana - - Maria do Carmo Santana - - José Aparecido Santana - - Lúcia Oliveira
Santana - Terezinha Alves Oliveira Santana - Vistos.Recebo a petição de fls. 31 como emenda à inicial.Concedo os benefícios
da justiça gratuita aos requerentes. Anote-se.Tendo em vista os documentos trazidos aos autos, notadamente certidão de
inexistência de dependentes previdenciários habilitados (fls. 5), DEFIRO o requerimento inicial para o fim de determinar a
expedição do alvará, com prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, autorizando os requerentes, a levantar os créditos
relativos a saldo de benefício previdenciário da falecida Terezinha Alves Oliveira Santana, junto ao Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS. Por consequência, JULGO EXTINTO este feito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de
Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se alvará.Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. ADV: MARIO ALVES DE SOUZA (OAB 120917/SP)
Processo 1028355-73.2017.8.26.0562 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Eduarda de Souza
Costa - Cláudia Regina de Souza - Vistos.Recebo a petição de fl 19 como emenda à inicial. Anote-se.Dê-se vista dos autos ao
Ministério Público.Int. - ADV: JANETE MARINHO FERNANDEZ (OAB 209154/SP)
Processo 1028780-08.2014.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - PATRÍCIA DA COSTA BEZERRA VEIGA
- BEMVINDA MARIA DA COSTA BEZERRA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus regulares efeitos de direito, o plano de sobrepartilha de fls. 162/164 destes autos de Arrolamento Comum
dos bens deixados pelo falecimento de BEMVINDA MARIA DA COSTA BEZERRA, atribuindo aos herdeiros os respectivos bens,
ressalvados erros ou omissões, bem como direitos de terceiros.Certificado o trânsito em julgado, com o pagamento da respectiva
taxa e o fornecimento das cópias necessárias, expeça-se formal de partilha. Contudo, faculto ao(s) interessado(s) a extração
do formal nos termos do Provimento nº 31/2013, hipótese em que deverá comunicar ao juízo, em 15 dias subsequentes. Intimese a Fazenda Estadual desta decisão através da imprensa oficial. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.P.R.I.C. - ADV: MARIA APARECIDA SARRAF (OAB 71626/SP), CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP), MARCOS
NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), KATIA DA CONCEICAO MOREIRA (OAB 62827/SP), MARIA LUCIA BASKERVILLE DE
MELLO (OAB 134912/SP)
Processo 1028999-21.2014.8.26.0562 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Relações de Parentesco - M.P.C. D.C.S. - Vistos. Intime-se pessoalmente a requerente, pela derradeira vez, para se manifestar se pretende dar andamento ao
feito em relação ao menor C.V.C, em 5 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, NCPC.
Intime-se - ADV: MARCIO ANDRE RODRIGUES MARCOS (OAB 188769/SP)
Processo 1030105-13.2017.8.26.0562 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.C.J. - - V.O.J. - Vistos. Recebo a retificação ao
valor da causa, às fls. 19/20. Anote-se. Para a análise do pedido de concessão dos benefícios da Lei nº 1.060/50, providenciem
as partes interessadas, no prazo de 10 dias, a juntada de suas declarações de rendimentos, ou seja, cópia das duas últimas
declarações de imposto de renda, sob pena de indeferimento, ou, recolha as custas devidas no mesmo prazo.Intime-se - ADV:
DIANA FERNANDES DOMINGUES (OAB 219520/SP)
Processo 1030871-66.2017.8.26.0562 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.A.R.J. - R.S.J. Designada sessão de conciliação para o dia 11 de abril de 2018, às 13 horas - Local: CEJUSC/Setor de Conciliação, sito à Rua
Amador Bueno, nº 249, Piso Superior, (Prédio do Resolve Aqui), Centro, CEP 11013-151, Santos/SP. - ADV: SYLVIA APARECIDA
MORAES OLIVEIRA (OAB 263529/SP)
Processo 1030871-66.2017.8.26.0562 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.A.R.J. - R.S.J. Ciência da elaboração do Termo de Compromisso de Guarda provisória, que deve ser assinado em Cartório pessoalmente pela
requerente no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: SYLVIA APARECIDA MORAES OLIVEIRA (OAB 263529/SP)
Processo 1030963-78.2016.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.B.I. - M.G.I. - Vistos.Nos termos
do art. 112, CPC/2015, providencie o advogado renunciante, no prazo de cinco dias, a comprovação do cabal envio da notificação
competente ao mandatário, uma vez que o documento de fl.132 não evidencia tal providência.Sendo assim, providencie esta d.
Serventia a inclusão do advogado renunciante nos registros competentes.Realizado tal procedimento, tornem conclusos para
sentença.Int. - ADV: DAMIANA SHIBATA REQUEL (OAB 283003/SP)
Processo 1031095-04.2017.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria São Pedro de Araújo dos Santos - Maria
Ivanete Araújo da Silva - - Isaltina Marques de Araujo Rosa - - Camila dos Santos Marques Araujo - - Helena Marques Araujo de
Moraes - Maria de Azevedo Marques - Vistos.Fls. 51/52: Recebo como emenda à inicial. Defiro os benefícios da gratuidade de
justiça. Anote-se. Nomeio inventariante a Sra. MARIA SÃO PEDRO ARAÚJO DOS SANTOS, independentemente de compromisso,
a qual deverá providenciar:a) apresentação das primeiras declarações, observados os requisitos constantes do artigo 620 do
NCPC; b) apresentação do plano de partilha, observados os requisitos do artigo 653 do NCPC ou pedido de adjudicação;c)
juntada de certidão de registro de imóveis atualizado;d) juntada da certidão conjunta negativa de débitos federais, obtida junto
à Secretaria da Receita Federal no site http://www.receita.fazenda.gov.br; e) juntada de certidão negativa do Colégio Notarial
quanto à existência de testamento deixado pelo “de cujus”;f) o cálculo e o recolhimento do ITCMD ou comprovante de isenção,
que poderá ser obtido no site http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br (ícone I.T.C.M.D.). Oportunamente, para análise da declaração
de ITCMD, a inventariante deverá providenciar a entrega dos documentos perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo Posto Fiscal 11 situado na Praça Antonio Teles, nº 28, 2º andar - centro - Santos.Ressalto que o presente feito somente
retornará à conclusão decorrido o prazo de 90 (noventa) dias ou com o integral cumprimento da presente decisão, ressalvada
a apreciação de pedidos urgentes, justificados devidamente.Decorrido o prazo acima, sem qualquer manifestação, o presente
feito fica suspenso aguardando provocação no arquivo. Int. - ADV: MICHELLE DE GODOY VIANNA (OAB 387658/SP)
Processo 1031137-53.2017.8.26.0562 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º