TJSP 01/12/2017 -Pág. 3472 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2480
3472
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2455/2017
Processo 0002359-17.2009.8.26.0483 (483.01.2009.002359) - Execução de Título Extrajudicial - Guido Ademir Denipotti
- Carlos Afonso Denipotti e outro - Fica o executado intimado na pessoa do Dr. Defensor para que no prazo de 05 (CINCO)
dias, efetuar o recolhi mento das custas finais no valor de R$ 870,00, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. ADV: TARCISIO CORREA JUNIOR (OAB 228787/SP), JOSÉ MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 339700/SP), VINICIUS GARCIA
LANSONI (OAB 343910/SP)
Processo 0003438-12.2001.8.26.0483 (483.01.2001.003438) - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural Banco Nossa Caixa Sa - Vistos.Fls. 271: Defiro. Oficie-se como requerido.Int. - ADV: ELCIO DE PAULA SOUZA FILHO (OAB
198414/SP)
Processo 0003438-12.2001.8.26.0483 (483.01.2001.003438) - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural Banco Nossa Caixa Sa - OBS: OFÍCIO à disposição para impressão do site do TJSP. - ADV: ELCIO DE PAULA SOUZA FILHO
(OAB 198414/SP)
Processo 0007729-40.2010.8.26.0483 (483.01.2010.007729) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - B J Santos & Cia Ltda - FEITO Nº 2010/000142Vistos.Suspendo o andamento
do processo por 1 (um) ano.Decorrido o prazo, dê-se nova vista.Int. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP),
MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB 31478/PR), CERINO LORENZETTI (OAB 39974/PR), MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 33150/
PR), CLEVERSON MARCEL COLOMBO (OAB 27401/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2480/2017
Processo 1001712-24.2017.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Batalini e Batalini Comércio de
Móveis Ltda Epp - Tânia Isabella Almeida Ondrusch - *Manifeste-se a exequente nos autos, requerendo o que de direito. - ADV:
MARIA APARECIDA SCALON DA SILVA MELCHIOR (OAB 127280/SP), THAIS FERNANDA NUNES DE BRITO (OAB 389369/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2481/2017
Processo 1002445-87.2017.8.26.0483 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.V.M.R. - E.F.R. - *Manifeste-se a parte
autora nos autos, requerendo o que de direito. - ADV: ADEMIR SOUZA DA SILVA (OAB 199703/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2482/2017
Processo 1001789-33.2017.8.26.0483 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Elizabete Rodrigues Gomes
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Marcos Vinicius de Arruda Mendes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
pretensão da requerente, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de
CONDENAR o INSS a conceder o auxílio-doença previdenciário nos termos da Lei n° 8.213/91, desde a data seguinte ao
da cessação do benefício, 23.02.2017 (fls. 125).As parcelas em atraso deverão ser calculadas observando-se o que restou
decidido no julgamento do RE 870.947 (Repercussão Geral - tema 810), onde o E. STF assentou entendimento de que o
cálculo de atualização monetária dos créditos contra a Fazenda Pública deverá ser observado o IPCA-E e, quanto aos juros
moratórios, à remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei
nº 11.960/09.Eis a V. Decisão proferida no RE 870.947:”O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz
Fux, apreciando o tema 810 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso para, confirmando, em parte, o acórdão
lavrado pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, (i) assentar a natureza assistencial da relação jurídica
em exame (caráter não-tributário) e (ii) manter a concessão de benefício de prestação continuada (Lei nº 8.742/93, art. 20)
ao ora recorrido (iii) atualizado monetariamente segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença e (iv) fixados os juros
moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada
pela Lei nº 11.960/09. Vencidos, integralmente o Ministro Marco Aurélio, e parcialmente os Ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli,
Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ao final, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, fixou as seguintes teses, nos termos
do voto do Relator: 1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os
juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação
jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu
crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas
de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança
é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela
Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a
atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º