TJSP 05/12/2017 -Pág. 600 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2482
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apresentação da defesa preliminar.Fica consignado que as informações sobre a vida pregressa (mero antecedente) do acusado
devem ser trazidas aos autos por meio de declarações escritas, não sendo admitida a oitiva de testemunhas nesses casos, nos
termos do artigo 400, § 1º, do CPP.Intime-se o defensor constituído(fl. 147).Nos termos da manifestação do Ministério Público,
determino arquivamento formal dos autos com relação a investigada Franciele Caroline Garibaldi, no tocante aos delitos do
artigo 33 e 35 da lei 11.343/06 e com relação aos denunciados Fabricio augusto de Souza Comandini e Mateus Lustri Justo, no
tocante ao delito do artigo 35 da lei 11.343/06, com a ressalva do artigo 18, segunda parte do Código de Processo Penal.Quanto
ao requerimento de prisão preventiva dos denunciados, entendo estarem ausentes os requisitos autorizadores da custódia
cautelar. Isto posto, indefiro o pedido do Dr. Promotor e mantenho a decisão prolatada por ocasião da audiência de custódia,
por seus próprios fundamentos.Defiro o pedido de destruição da substância entorpecente. Comunique-se.Int. - ADV: EVANDRO
SILVA MALARA (OAB 144870/SP), MARIO JOEL MALARA (OAB 19921/SP)
Processo 0003556-79.2012.8.26.0037 (226/2012) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - Eduardo Cezario de Barros - - Reginaldo Ribeiro Pessoa - Tendo em vista o julgamento em Superior Instância, nos
termos do artigo 372, das N.S.C.G.J, lancem-se no sistema informatizado Oficial, as anotações relativas às condenações
definitivas, comunicando-se a autoridade policial, o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) e a Justiça
Eleitoral, bem como a Seção de Depósito, se for o caso.Solicite-se a transferência da importância apreendida em favor da
União, comunicando-se o FUNAD, oportunamente.Encaminhem-se cópias à VEC para complementação da guia de recolhimento
provisória.Elaborem-se os calculos das penas pecuniárias, manifestando as partes, a seguir. Int. ( manifestemse as partes sobre
o calculo da multa) - ADV: RENATA SILVIA MALARA (OAB 103267/SP), GIOVANNA BENETTI DE FREITAS (OAB 306796/SP)
Processo 0006198-20.2015.8.26.0037 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Eduardo
Oliveira Cabral - Extraia-se certidão, que deverá ser instruída com as peças necessárias, e encaminhe-se à Procuradoria do
Estado para inscrição e execução da dívida. Comunique-se a providência à Vara das Execuções Criminais competente. Após,
arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas comunicações e anotações, inclusive no sistema informatizado Oficial - ADV:
JOSE ROBERTO NUNES JUNIOR (OAB 251610/SP)
Processo 0008106-78.2016.8.26.0037 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - J.P. - I.M.S. - Araraquara, 14 de
novembro de 2017. - ADV: JOSÉ ALBÉRICO DE SOUZA (OAB 65401/SP)
Processo 0011358-55.2017.8.26.0037 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000375-23.2016.8.26.0557
- Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal) - Thiago Osorio de Jesus - Vistos.Para a realização do ato deprecado, designo audiência
para o dia 06/12/2017 às 16:10h. Expeça-se o necessário, comunicando-se o Juízo deprecante.Não sendo a pessoa encontrada
no(s) endereço(s) constante(s) nos autos, devolva-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Ciência
ao Defensor Público.Int.Araraquara, 19 de outubro de 2017. - ADV: OSMAR DONIZETE RISSI (OAB 116101/SP)
Processo 0013357-43.2017.8.26.0037 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0001428-25.2014.8.26.0067
- Juizo de Direito da Vara Única da Comarca de Borborema) - José Carlos Lauton - Vistos.Para a realização do ato deprecado,
designo audiência para o dia 27/02/2018 às 17:00h. Expeça-se o necessário, comunicando-se ao Juízo deprecante.Não sendo
a pessoa encontrada no(s) endereço(s) constante(s) nos autos, devolva-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO.Ciência ao Ministério Público e à Defensoria.Int.Araraquara, 24 de novembro de 2017. - ADV: MILTON JOAO
VINTECINCO (OAB 303840/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA GENARO FRIGERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0405/2017
Processo 0000157-95.2016.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - João
Luis Scotton - Processo nº. 618/2016.Vistos.1-Transitado em julgado o V.Acórdão de fls. 177/182 e mantida a Sentença de fls.
129/138, cumpra-se-a.2-Expeça-se guia de recolhimento definitiva em favor do acusado, encaminhando-a ao DEECRIM/VEC
competente.3-Extraia-se certidão referente as custas processuais no importe de 100 UFESPs, encaminhando-a à Procuradoria
do Estado.4-Oficie-se ao Banco do Brasil local, para que proceda a transferência do valor de fls. 81 e seus acréscimos legais
para Juízo das Varas das Execuções. Com a juntada do comprovante, remeta-se cópia à Vara das Execuções.5-Elabore-se o
cálculo da pena de multa imposta ao réu, dando-se vista as partes e, após, tornem os autos conclusos.7-Int.Araraquara, 14
de novembro de 2017. ROBERTO RAINERI SIMÃO Juiz de Direito (Os autos encontram-se com vista para a defesa acerca do
cálculo de multa) - ADV: MARCOS CESAR GARRIDO (OAB 96924/SP), FERNANDO CRISTIANO DOS SANTOS (OAB 331346/
SP)
Processo 0001269-70.2017.8.26.0037 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Reginaldo Assis Oliveira - Vistos.1- Expeça-se a guia recolhimento definitiva. 2- Comunique-se e anote-se, providenciando-se
o necessário quanto determinado na parte final do v. Acórdão.3-Elabore-se o cálculo da pena de multa e digam4- Após, tornem
os autos conclusos.5-Int. (Os autos encontram-se com vista a Defesa para manifestação acerca do cálculo de multa de fls 325 ADV: TONI ROGERIO SILVANO (OAB 343088/SP)
Processo 0007244-10.2016.8.26.0037 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Alex Lemes Coutinho e outros - Certifico e dou fé que o cálculo de multa em relaçao ao réu Alex Lemes Coutinho, foi retificado
constando que o mesmo foi condenado ao pagamento de 700 dias multa, no mínimo legal. Certifico tambem que os autos
encontram-se com vista a Defesa para manifestação acerca do cálculo de fls 937 no prazo legal. - ADV: PAULO AUGUSTO
COURA MANINI (OAB 169491/SP)
Processo 0009677-50.2017.8.26.0037 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 0096172-03.2015.8.13.0693
- Juizado Especial Cível e Criminal) - G.H.K.M. - Vistos. Designo audiência preliminar para o dia 25 de janeiro de 2018, às 15:30
horas.Intime-se o(a) autor(a) do fato, para comparecimento, no endereço de fls. 33, bem como seu defensor constituído as fls.
34..Int.Araraquara, 27 de novembro de 2017.ROBERTO RAINERI SIMÃO Juiz de Direito - ADV: FÁBIO COSTA GORLA (OAB
161494/SP)
Processo 0014203-60.2017.8.26.0037 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0001621-37.2016.8.26.0498
- Vara Única) - Luiz Carlos Santana - Vistos.Para inquirição da(s) testemunha(s), designo o dia 25 de janeiro de 2018, às 15:00
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