TJSP 05/12/2017 -Pág. 910 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2482
910
R$ 800,00, em favor do perito, a título de remuneração definitiva pelos serviços realizados (fls. 845/863).Por fim, levantase as penhoras formalizadas nos autos, providenciando a serventia a expedição do necessário, inclusive para fins de baixa
das constrições junto ao fólio real.P.I., e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a serventia certificará,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: ANTONIO CESAR SQUILLANTE (OAB 177748/SP), DILCO JOSE
FELTRAN (OAB 30581/SP), ANTONIO CARLOS REINAUX CORDEIRO (OAB 36046/SP), ROBERTO CARDOSO DE LIMA
JUNIOR (OAB 88645/SP)
Processo 2050006-57.1993.8.26.0281 - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - VANDERLEI ANTONIO DE
ANDREA - - Pedro Rovere - Casetta Veiculos Ltda - - Luiz Casetta - - José Casetta - - Espólio de José Roberto Casetta NOTA DE CARTÓRIO: Mandado expedido a fls. 906, disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: ANTONIO CESAR
SQUILLANTE (OAB 177748/SP), DILCO JOSE FELTRAN (OAB 30581/SP), ANTONIO CARLOS REINAUX CORDEIRO (OAB
36046/SP), ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR (OAB 88645/SP)
Processo 3003110-36.2013.8.26.0022 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Lucia Dionizio - Amador Dionizio Filho Gustavo Daud Amadera - Vistos.Reexpeça-se a certidão de honorários advocatícios, conforme requerido a fls. 170.Após,
rearquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: JULIANA PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/SP), LUIS FERNANDO DE CAMARGO
(OAB 158371/SP)
Processo 3003110-36.2013.8.26.0022 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Lucia Dionizio - Amador Dionizio Filho Gustavo Daud Amadera - NOTA DE CARTÓRIO: Para a advogada Juliana Peterlini retirar certidão de honorários em cartório.
- ADV: LUIS FERNANDO DE CAMARGO (OAB 158371/SP), JULIANA PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/SP)
Processo 4000094-90.2012.8.26.0281 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Marcia Vieira Pauletto Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Carlos Alberto Serafim - Vistos.I) Fls. 222/236: vista à autora.Oportunamente,
tornem conclusos. II) Intime-se. - ADV: ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP), JOSÉ WAGNER CORRÊA DE
SAMPAIO (OAB 152803/SP)
Processo 4000486-30.2012.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Itaembu Nelson Lombardi - RICARDO FASANI GALLINA - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA - Vistos.I) Fls. 480/496. Digam
as partes e demais interessados na proposta de aquisição condicional apresentada pelo adquirente ADRIANO CEZAR DA
CUNHA (fls. 481), relativamente ao imóvel objeto da matrícula nº 017294, do CRI da comarca de Itatiba/SP.II) Fls. 499/531.
Diante do desfecho positivo do leilão eletrônico, cujo auto ora se avaliza/homologa (fls. 511), relativamente ao imóvel objeto da
matrícula nº 008390, do CRI da comarca de Itatiba/SP, a arrematação considera-se perfeita, acabada e irretratável (artigo 903,
do Código de Processo Civil).Expeça-se carta de arrematação, intimando-se o adquirente, por intermédio de seus procuradores,
via imprensa oficial, a providenciar o necessário (indicação de peças e recolhimento das custas incidentes).Quanto ao depósito
do preço (fls. 509), no valor de R$ 274.722,56, diga o exequente, credores hipotecários e credores trabalhistas (fls. 23/26), além
de credor tributário (fls. 113), em termos de prosseguimento. Providencie a serventia a intimação de todos os interessados.
III) Intimem-se. - ADV: MARCIA TOCCOLINI (OAB 142870/SP), JONATHAS TOFANELO VIANA (OAB 241852/SP), SERGIO
LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), DEBORA MONTEIRO ESPOSITO (OAB 158769/SP), SOLANGE SUELI PINHEIRO (OAB
218357/SP), RENATA LABBÉ FRONER LOPES (OAB 278399/SP), NELSON LOMBARDI (OAB 59427/SP), MONICA RONCADA
ESTEVAM DE MELLO (OAB 237634/SP)
Processo 4000567-76.2012.8.26.0281 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial - Antonio Carlos Vicentini Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. I) Cumpra-se o v. Acórdão. II) Manifeste-se a parte vencedora, em cinco dias,
solicitando o que de direito em termos de prosseguimento do feito. III) Intimem-se. - ADV: AGNALDO LUIS FERNANDES (OAB
112438/SP), PRISCILA FERNANDES RELA (OAB 247831/SP)
Criminal
Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO EZAÚ MESSIAS DOS SANTOS
ESCRIVÃ JUDICIAL DALVA RIBEIRO TOLEDO RUNGE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2017
Processo 0000937-71.2016.8.26.0544 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RENATO ARAUJO
BARBOSA - Vistos.Recebo o recurso manifestado a fls. 620 - item 8.2, e as razões de apelação do representante do Ministério
Público (fls. 647/654), em seus regulares efeitos. Intime-se novamente pela imprensa oficial (DJE), o defensor nomeado, para no
prazo legal, apresentar as razões de apelação, sob pena de ser comunicado a Ordem dos Advogados do Brasil, para as sanções
previstas no Artigo 265 do Código de Processo Penal.Decorrido o prazo legal e sem manifestação do defensor, comunique-se
a Ordem dos Advogados do Brasil, para as providências cabíveis, tornando os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Apresentem as partes as contrarrazões de apelação. - ADV: MARX ENGELS MOURAO LOURENCO (OAB 97592/SP)
Processo 0002003-52.2017.8.26.0544 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - GEOVANE LUIZ MAIA
e outros - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos acusados, por serem assistidos por defensora dativa. Anotese e observe-se.As alegações feitas pela defesa dos acusados, na fase preliminar, não levam à rejeição da peça acusatória
porque pertinem ao mérito da acusação, devendo ser apreciadas por ocasião da decisão final, após regular instrução criminal.A
denúncia foi recebida e observou os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, tendo sido suficientemente descritos
os fatos delituosos com amparo no inquérito policial, permitindo ao réu exercer o direito de defesa, não se vislumbrando, por
ora,nenhuma das hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal.Ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de
Processo Penal, não é o caso de absolvição sumária;Aguarde-se, pois, a audiência designada, encaminhando os autos para a
escrevente de sala com quinze dias de antecedência para a preparação da audiência. - ADV: THAIS HELENA DOS SANTOS
(OAB 220058/SP)
Juizado Especial Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º