TJSP 07/12/2017 -Pág. 3159 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2484
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Alimentos.A execução judicial da transação deverá aguardar o prazo necessário ao seu cumprimento espontâneo.Intime-se. ADV: QUISMARA CRISTINA NAHAS (OAB 265026/SP), GESSIANE COSTA ADRIÃO ROSSANEZI (OAB 365006/SP)
Processo 1002308-44.2017.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Coopideal
Supermercados Ltda - Eliane Ariadne Garbin Almeida - Manifestar-se face a carta negativa de fls.11/12 - ADV: NEWTON CESAR
SIMONETTI (OAB 192638/SP)
Processo 1002331-87.2017.8.26.0471 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010304-97.2017.8.26.0114 - 4ª Vara Cível)
- Vera Lúcia Benites Macedo - Francisco Souza - Manifestar sobre a certidão de fls. 23 do oficial de justiça. - ADV: CALEBE
VALENÇA FERREIRA DA SILVA (OAB 209840/SP)
Processo 1002348-26.2017.8.26.0471 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0011006-83.2001.8.26.0223 - 3ª Vara Cível) - Dagoberto Formicola - Globoterra Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Jose
Antonio Rodrigues - A suspensão do cumprimento da carta precatória deverá ser deferida pelo Juízo Deprecante, competente
para à apreciação da petição de fls. 1820.Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 159935/SP), DAVID GOMES DE
SOUZA (OAB 109751/SP), ROSILAINE CRISTINA CALAZANS (OAB 213988/SP)
Processo 1002405-44.2017.8.26.0471 - Protesto - Liminar - Flavia Polaz Borin - - Karen Teresa Marcolino Polaz - - Pedro
Geraldo Marcolino Polaz Junior - Ailton Carlos da Silva - - Alessandre Adalcino da Silva - - Adriene Simone da Silva - - Adaildo
Roberto da Silva - Ante o exposto, DEFIRO a medida cautelar de registro de protesto contra alienação de bem pleiteada.
Expeça-se os ofícios necessários. Citem-se os réus para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestarem o pedido e indicar as provas
que pretende produzir (306), observando-se que, não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão
aceitos pelo réu como ocorridos (CPC, 307). Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no
prazo de 30 (trinta) dias, nestes mesmos autos, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais (CPC, 308),
sob pena de cessação da eficácia da tutela ora concedida (CPC, 309). Imponho aos requerentes a prestação de caução real
ou fidejussória no prazo de cinco dias. Intime-se. (Recolher também, custas para citação dos réus.) - ADV: CARLOS ALBERTO
ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/SP)
Processo 1002407-14.2017.8.26.0471 - Protesto - Liminar - Orlanda Francischinelli Polaz - - Carla Natacha Marcolino Polaz
- - Priscila Regina Marcolino Polaz - - Sofia Polaz Borin - Adaildo Roberto da Silva - - Ailton Carlos da Silva - Ante o exposto,
DEFIRO a medida cautelar de registro de protesto contra alienação de bem pleiteada. Expeça-se os ofícios necessários.Citemse os réus para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestarem o pedido e indicar as provas que pretende produzir (306), observandose que, não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos (CPC,
307).Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, nestes mesmos
autos, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais (CPC, 308), sob pena de cessação da eficácia da tutela
ora concedida (CPC, 309).Imponho aos requerentes a prestação de caução real ou fidejussória no prazo de cinco dias. - ADV:
CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/SP)
Processo 1002408-96.2017.8.26.0471 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000434-21.2007.8.26.0300 - 1ª Vara) - Posto
Groti Ltda - Valdemar Galdino Filho - - Carmen Regina de Agostini - - Solução Segurança e Vigilancia Ltda - Cumpra-se servindo
esta de mandado, devolvendo-se a seguir.Intime-se. - ADV: GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA (OAB 178591/SP)
Processo 1002415-25.2016.8.26.0471 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Casagrande e Casagrande Ltda
Me - - Rogerio Moreau Casagrande - - Elaine Raquel Genesine Neife - - Ricardo Moreau Casagrande - - Elaine Cristina Benites
Casagrande - Banco do Brasil S/A - Rosa Maria Coronato Melkan - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os embargos, tão somente para excluir a executada Elaine Raquel Genesine Neife do polo passivo da execução. Condeno o
embargado no pagamento de 100% (cem por cento) dos salários periciais, de 25% (vinte e cinco por cento) das demais despesas
processuais e de honorários ao advogado da executada excluída, fixados em 10% do proveito econômico do processo, este
fixado em 25% do valor da causa. Os embargantes remanescentes pagarão os restantes 75% das despesas processuais, sem
condenação por ora em honorários dada a ausência de impugnação por profissional, respeitadas as regras da assistência
judiciária. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JAIR OLIVEIRA ARRUDA (OAB 90509/SP)
Processo 1002417-58.2017.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.P. - G.R.P. - Defiro ao autor
os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.Designo audiência de conciliação para o dia 21 de fevereiro de 2018, às
15h50.Cite-se a ré para comparecer à audiência, acompanhada de advogado e nela oferecer contestação, sob pena de revelia.
Havendo necessidade, será designada audiência de instrução e julgamento.Intime-se. - ADV: IDAMARES CRISTINA FELEX
(OAB 121909/SP)
Processo 1002418-43.2017.8.26.0471 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Letícia Aparecida Diana Sociedade de Educação Nossa Senhora do Patrocínio - Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.Designo
audiência de conciliação para o dia 28 de fevereiro de 2018, às 13h40.Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Intime-se. - ADV: GUILHERME DE CAMPOS MALAVASI (OAB 385733/SP)
Processo 1002420-13.2017.8.26.0471 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Neuza Boscolo
Brienza - - Maria Angelica Boscolo Catharino - Lucia Elisa Albiero Boscolo - Expeça-se, inicialmente, ofício ao Banco Santander
requisitando informações acerca do saldo existente na conta bancária.Intime-se. - ADV: OLGA MARIA MENDIAS ROSSI (OAB
229161/SP)
Processo 1002430-57.2017.8.26.0471 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003983-45.2017.8.26.0082 - 1ª Vara) - C.A.P.
- F.O.K. - Cumpra-se servindo esta de mandado, devolvendo-se a seguir.Intime-se. - ADV: FRANCINE AMARO ANDRADE (OAB
234546/SP)
Processo 1002436-64.2017.8.26.0471 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006480-53.2017.8.26.0269 - 1ª Vara da Família
e Sucessões) - Iolanda Paes da Silva - João Paes da Silva - Cumpra-se servindo esta de mandado, devolvendo-se a seguir.
Intime-se. - ADV: ANTONIO FRANCISCO NASTRI TIBAGY (OAB 159934/SP)
Processo 1002437-49.2017.8.26.0471 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Paulo Sergio do Amaral Deomira Antonia Garcia da Silva - - Sebastiao Bastos da Silva - Adite-se a inicial, no prazo de 15 dias, para dela constar a opção
pela realização ou não de audiência de conciliação (art. 319, VII do CPC).Intime-se. - ADV: FABIANA DA SILVA MILACENO
BELLON (OAB 340411/SP)
Processo 1002444-41.2017.8.26.0471 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Candido Pires Filho - - Maria Eulalia Walter Pires
- Nos termo do artigo 290 do CPC, providencie os autores, em quinze dias, o recolhimento das custas iniciais e as respectivas
despesas do ingresso da ação, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: LUCIMARA DE FATIMA BORGES
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