TJSP 15/12/2017 -Pág. 1855 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2489
1855
da certidão do Sr. Oficial de Justiça (Mandado Cumprido Negativo), juntada às fls. 277/279. - ADV: DENILSON ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 231895/SP), SANDRO GIOVANI SOUTO VELOSO (OAB 197950/SP)
Processo 0057250-55.2013.8.26.0577 (apensado ao processo 0017813-07.2013.8.26.0577) (processo principal 001781307.2013.8.26.0577) - Impugnação ao Valor da Causa - Imissão - Igreja Tabernaculo Evangelico de Jesus - Jose Jorley do Amaral
Junior - Argumenta a impugnante ausente parâmetros à valoração da causa dada pelo impugnado, sendo que a hipótese deve
corresponder ao valor do imóvel. Sem manifestação do impugnado. A síntese. Procede em parte o inconformismo. Com efeito,
como inexiste regra expressa para o caso dos autos, tem a iterativa jurisprudência se inclinado à adoção do valor venal do
imóvel como parâmetro para fixação do valor da causa, aplicando-se por analogia o artigo 259, VII, do Código de Processo Civil.
Sem embargo às razões expostas pela impugnante, não se conhece o real valor de mercado do imóvel em litígio. Logo, quando
não se sabe, exatamente, o valor certo que se persegue, tendo-se apenas parâmetros para a apuração deste, melhor se mostra
adotar a orientação do inciso VII do art. 259, do CPC, como dito linhas atrás, devendo o valor corresponder à estimativa fiscal,
que neste caso se aproxima ao preço de venda, segundo se extrai da Escritura trazida no feito principal, que é de R$ 61.000,00,
e que será adotado. Motivos pelos quais acolho a impugnação apresentada em parte e determino a correção do valor dado à
causa para constar R$ 61.000,00. Certifique-se nos autos principais n. 0017813-07.2013, intimando-se o impugnado, autor
naqueles, para complementação das custas em quinze dias; pena de extinção. Custas na forma da lei pela vencida observandose a gratuidade concedida. Int. - ADV: JOSÉ MARIA PINHEIRO (OAB 12694/DF), ERICK RAFAEL DE OLIVEIRA (OAB 250861/
SP)
Processo 0059593-92.2011.8.26.0577 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - João Fontana
Pereira e outros - Certidão expedida, disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUCIANA MÁRCIA LUPPI (OAB 150756/SP)
Processo 0085223-10.1998.8.26.0577 (577.98.085223-9) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.R.F. - Autos desarquivados,
encontram-se em Cartório a disposição da parte interessada. Decorrido o prazo de trinta dias sem provocação, os autos
retornarão ao arquivo. - ADV: ODETE PINTO FERREIRA COSTA (OAB 116408/SP), LUIS EMANOEL DE CARVALHO (OAB
153193/SP)
Processo 0099988-49.1999.8.26.0577 (577.99.099988-9) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - JOSE EDELZIO
DIAS - REGIS FERREIRA DE PAULA - - JOSE SEBASTIAO DE PAULA e outro - Diante da providência de fls.1426, aguarde-se
resposta pelo prazo de 30 dias.Sem prejuízo, manifeste-se o credor conclusivamente acerca da certidão cartorária de fls.1416.
Int. - ADV: EDI PAULA SILVA E SOUZA (OAB 120587/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP), CELSO
BERGMANN (OAB 158640/SP)
Processo 0112120-41.1999.8.26.0577 (577.99.112120-9) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Sistema Financeiro da Habitação - TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E ADM DE CREDITOS
SA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Diga o requerente em prosseguimento, no prazo de cinco dias.Nada sendo requerido,
retornem os autos ao arquivo, promovendo-se as devidas anotações.Intime-se. - ADV: VALDIR BENEDITO RODRIGUES (OAB
174460/SP), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 311586/SP), LEANDRO BIONDI (OAB 181110/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 131725/SP), ALBERTO HONORATO JÚNIOR (OAB 157212/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB
137399/SP), SINVAL MOREIRA GOMIDE (OAB 132730/SP)
Processo 0135670-31.2000.8.26.0577 (577.00.135670-9) - Monitória - Pagamento - MF COMERCIO ASSESSORIA E
ADMINISTRACAO DE EVENTOS LTDA - Diante da certidão retro, revejo em parte a decisão de fls. 853, para determinar que
seja expedida nova carta precatória para avaliação do veículo e intimação do requerido, observando-se o endereço de fls. 846.
Mantidas as demais deliberações.; (Carta precatória à disposição. Providencie o interessado a impressão, instrução com as
peças necessárias e encaminhamento, comprovando protocolo nos autos.) - ADV: ANA PAULA QUINTANILHA MARONGIO
(OAB 371552/SP), ANA PAULA PAIOTTI SCHYCHOF (OAB 268352/SP), LUIS FERNANDO PAIOTTI (OAB 147220/SP)
Processo 0197951-52.2002.8.26.0577 (577.02.197951-9) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- SAO MARCOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros - VALENTIM TORRES DA COSTA e outros - Construtora
Reflora Ltda - Fls.1075/1078: atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos
documentos, ciência aos exequentes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil). Após, tornem conclusos
para decisão.Intime-se. - ADV: WANDERLEY FERREIRA (OAB 106307/SP), ALEXANDRE MENG DE AZEVEDO (OAB 195668/
SP), VALDIR COSTA (OAB 76134/SP), MILTON EDUARDO COLEN (OAB 291918/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/
SP)
Processo 0313167-22.2006.8.26.0577 (577.06.313167-9) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Oscar
Paulo Florentino - Renato Pereira de Almeida e outros - Solicite-se, via e-mail, junto ao J.Deprecado informações acerca do
cumprimento da precatória expedida.Após, aguarde-se resposta por 30 dias.Intime-se. - ADV: JOÃO ALCANTARA HIROSSE DE
OLIVEIRA (OAB 202117/SP), PAULO ANDRE PEDROSA (OAB 127984/SP)
Processo 0397794-51.2009.8.26.0577 (577.09.397794-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL SA(SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA SA) - ROBSON DE CASTRO SILVA - - ROSEMARY APARECIDO DO
PRADO e outro - Fls.442: tendo em vista o desinteresse do autor, resta prejudicado o pedido de designação de audiência de
conciliação.Outrossim, poderá o devedor trazer aos autos sua proposta para quitação do débito, submetendo-se ao exequente
para manifestação.Não concordando o credor com a proposta, mas havendo interesse na solução amigável do feito, apresente
sua contraproposta.Posteriormente, sendo o caso, o pedido de audiência poderá ser reapreciado. Intime-se. - ADV: JOSE
APARECIDO FERRAZ BARBOSA (OAB 109778/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), VITOR
ALESSANDRO DE PAIVA PORTO (OAB 228801/SP)
Processo 0421540-45.2009.8.26.0577 (577.09.421540-9) - Monitória - Pagamento - LUZIA DA CONCEICAO - Observo que
não foi providenciado a distribuição da precatória expedida para intimação da requerida (fls.329). Ademais, anoto ainda, o
prazo exíguo para cumprimento da diligência.Diante do ocorrido, redesigno a audiência de conciliação, para o dia 26/02/2018
às 10:30h, a ser realizada neste Forum, à Av. Salmão, 678, 1º andar, sala 126, Jd.Aquarius, São José dos Campos-SP, estando
intimado o(a) autor(a). Expeça-se carta AR para intimação do(s) requerido(s), observando ser a autora beneficiária da gratuidade
processual.Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO PAIOTTI (OAB 147220/SP), ANA PAULA QUINTANILHA MARONGIO (OAB
371552/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS MAURICIO SODRÉ DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MADALENA GUERRA DRUMMOND
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º