TJSP 15/12/2017 -Pág. 768 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2489
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serventia, cópia das mídias das oitivas das testemunhas arroladas, remetendo-as ao Ministério Público, conforme requerido na
cota de fl. 201. Após, aguarde-se, nos termos da determinação de fl. 202. - ADV: FABIO RICARDO DOS SANTOS (OAB 342980/
SP)
Processo 0005295-18.2016.8.26.0047 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - D.H.S.C. - Vistos.Providencie, a z.
serventia, cópia das mídias mencionadas às fls. 104 e 176, remetendo-as ao Ministério Público, conforme requerido na cota de
fl. 208. - ADV: FABIO RICARDO DOS SANTOS (OAB 342980/SP)
Processo 0005295-18.2016.8.26.0047 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - D.H.S.C. - Vistos.Tornem os autos
conclusos para sentença. - ADV: FABIO RICARDO DOS SANTOS (OAB 342980/SP)
Processo 0005295-18.2016.8.26.0047 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - D.H.S.C. - JULGO PROCEDENTE
a ação para CONDENAR o réu DANILO HENRIQUE DA SILVA CAMARGO, qualificado nos autos, como incurso no artigo 21 do
Decreto-Lei nº 3.688/41, à pena de 40 (quarenta) dias de prisão simples, em regime aberto. Após o trânsito em julgado, caso
mantida a condenação, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e façam-se as comunicações a que se refere o artigo 15, III,
da Constituição Federal. P.R.I.C. - ADV: FABIO RICARDO DOS SANTOS (OAB 342980/SP)
Processo 0005295-18.2016.8.26.0047 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - D.H.S.C. - Vistos.Expeça-se
MANDADO DE PRISÃO em desfavor do réu DANILO HENRIQUE DA SILVA CAMARGO, qualificado nos autos, consignandose no mesmo o REGIME ABERTO, bem como que, IMEDIATAMENTE APÓS O SEU CUMPRIMENTO, DEVERÁ O RÉU SER
APRESENTADO EM JUÍZO PARA SER COLOCADO EM REGIME ABERTO.Fixo as seguintes condições para cumprimento do
Regime Aberto: 01) permanecer em sua residência durante o repouso e nos dias de folga; 02) sair para o trabalho e retornar para
sua residência até as 22:00 horas; 03) não se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial; 04) comparecer a juízo,
para justificar suas atividades, nas seguintes oportunidades: a) mensalmente, durante o primeiro semestre; b)- bimestralmente,
durante o segundo semestre e c)- trimestralmente pelo tempo que durar o cumprimento da pena; 05) proibição de ingestão de
bebidas alcoólicas e de ingresso em casa de jogos, prostíbulos e estabelecimentos afins;06) não andar armado.Oportunamente,
expeça-se GUIA DE RECOLHIMENTO para execução da pena privativa de liberdade, bem como, realizem-se as devidas
anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos com as cautelas de rotina. Atente-se a z. serventia que o mandado
de prisão deverá ser remetido ao IIRGD, à autoridade Policial (artigo 420 das NSCGJ) e ao Comandante da Policia Militar local.
Atente-se que o cumprimento do mandado de prisão expedido deverá ser deprecado à comarca de Maracaí/SPCumpra-se. ADV: FABIO RICARDO DOS SANTOS (OAB 342980/SP)
Processo 0005295-18.2016.8.26.0047 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - D.H.S.C. - Vistos.Cumprido o
mandado de prisão expedido, expeça-se Guia de Recolhimento à Vara competente para execução.Oportunamente, arquivem-se
os autos, com as anotações e cautelas de praxe. - ADV: FABIO RICARDO DOS SANTOS (OAB 342980/SP)
Processo 0005753-98.2017.8.26.0047 - Termo Circunstanciado - Receptação culposa - Justiça Pública - Vanderlei Rezende
da Silva Junior e outro - Vistos.Requisite-se, junto ao sistema respectivo, as Folhas de Antecedentes Criminais em nome dos
autores dos fatos Vanderlei Rezende da Silva Júnior e Caíque da Silva Ferreira, bem como certidões que delas eventualmente
constarem.Após, sobrevindo referidos documentos, dê-se vista ao M.P. - ADV: JESSÉ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 20716/
SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP), GISELLE ANNE NETTO DE CARVALHO SANCHEZ (OAB 245106/
SP), BRUNO PANIZ (OAB 389516/SP)
Processo 0005753-98.2017.8.26.0047 - Termo Circunstanciado - Receptação culposa - Justiça Pública - Vanderlei Rezende
da Silva Junior e outro - Vistos.Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
- ADV: JESSÉ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 20716/SP), GISELLE ANNE NETTO DE CARVALHO SANCHEZ (OAB 245106/
SP), BRUNO PANIZ (OAB 389516/SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP)
Processo 0005753-98.2017.8.26.0047 - Termo Circunstanciado - Receptação culposa - Justiça Pública - Vanderlei Rezende
da Silva Junior e outro - Vistos.Por primeiro, cadastre-se o defensor constituído pelo autor do fato CAÍQUE DA SILVA FERREIRA,
conforme procuração de fl. 61.Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste quanto à petição de fl.
62. - ADV: BRUNO PANIZ (OAB 389516/SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP), JESSÉ PEREIRA DE
CARVALHO (OAB 20716/SP), GISELLE ANNE NETTO DE CARVALHO SANCHEZ (OAB 245106/SP)
Processo 0005753-98.2017.8.26.0047 - Termo Circunstanciado - Receptação culposa - Justiça Pública - Vanderlei Rezende
da Silva Junior e outro - Vistos.Diante da proposta do Ministério Público e da concordância por parte do autor do fato CAÍQUE
DA SILVA FERREIRA, conforme petição de fl. 62, aplico, imediatamente, a transação penal consistente na prestação pecuniária
no valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), que será destinada a entidades devidamente cadastradas e outros
projetos autorizados, cujo valor poderá ser dividido em 02 (duas) parcelas, no valor de R$225,00 (duzentos e vinte e cinco reais)
cada uma, sendo o vencimento da primeira parcela para 31/11/2017 e as demais para a mesma data dos meses subsequentes.
O valor deverá ser pago por meio de guia judicial, obtido no site do Tribunal de Justiça, Porta de Custas, Prestação Pecuniária.
Assim posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo entabulado pelas partes,
e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO em relação à CAÍQUE DA SILVA FERREIRA , nos termos do artigo 76, §
4º, da Lei nº 9099/95. Intime-se o autor do fato de que deverá apresentar em Juízo, no prazo de 10 (dez) dias após a data de
vencimento fixada, comprovante do depósito respectivo. Ressalto ao auto dos fatos que o mesmo não poderá realizar outro
acordo semelhante no Juizado Especial Criminal, pelo prazo de (cinco) anos (artigo 76, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.099/95) e
também não poderá mudar de endereço sem comunicar previamente este Juízo. Em caso de não cumprimento da medida
voluntariamente aceita, sujeitar-se-á(ão) o(s) autor(es) do fato às penas da lei.Façam-se a comunicações devida e, após,
aguarde-se o cumprimento integral da medida.Quanto ao autor do fato VANDERLEI REZENDE DA SILVA JÚNIOR, designo
audiência preliminar para o dia 29/11/2017, às 13:15 horas.Intime-o no endereço informado à fl. 67, nos termos da determinação
de fl. 48.P.R.I.C. - ADV: BRUNO PANIZ (OAB 389516/SP), GISELLE ANNE NETTO DE CARVALHO SANCHEZ (OAB 245106/
SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP), JESSÉ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 20716/SP)
Processo 0005753-98.2017.8.26.0047 - Termo Circunstanciado - Receptação culposa - Justiça Pública - Vanderlei Rezende
da Silva Junior e outro - Vistos.Intime-se o autor do fato CAÍQUE DA SILVA FERREIRA para que comprove o pagamento da
primeira parcela da transação penal aceita nos autos, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO E CONTINUIDADE DA
AÇÃO PENAL ATÉ FINAL JULGAMENTO.Quanto à VANDERLEI REZENDE DA SILVA JÚNIOR, aguarde-se o momento oportuno
para manifestação do Ministério Público, conforme cota de fl. 79.Int. - ADV: JESSÉ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 20716/
SP), BRUNO PANIZ (OAB 389516/SP), GISELLE ANNE NETTO DE CARVALHO SANCHEZ (OAB 245106/SP), CLAUDIO JOSE
PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP)
Processo 0005905-88.2013.8.26.0047 (004.72.0130.005905) - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal - J.P. - V.J.A.C. Vistos. Diante do teor da certidão de fl. Retro, reitere-se. Int. - ADV: CECILIA BARCHI DOMINGUES (OAB 387019/SP)
Processo 0005905-88.2013.8.26.0047 (004.72.0130.005905) - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal - J.P. - V.J.A.C. Vistos. Diante do teor da certidão de fl. Retro, solicite-se. Int. - ADV: CECILIA BARCHI DOMINGUES (OAB 387019/SP)
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