TJSP 18/12/2017 -Pág. 3074 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2490
3074
Processo 1030431-56.2017.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - João Odainai Junior - - Mafalda
Franco Odainai - Citem-se os réus para os atos e termos da presente ação. Int. - ADV: ANDREIA LUZ DE MEDEIROS BARBOSA
(OAB 126570/SP)
Processo 1030469-68.2017.8.26.0405 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Dalila Magalhaes Fonseca - Providencie
o autor, em 5 dias, a vinda aos autos de cópia atualizada da pesquisa de fls. 16/17, pois é de outubro de 2016. Int. - ADV:
LOURENCO ROCHA BORBA DIAS DE CASTRO (OAB 383176/SP)
Processo 1030493-96.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Citese o devedor para efetuar o pagamento, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora (art. 827, CPC/15), cientificando-o
de que, querendo, poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre
o valor atualizado do débito, ficando esta verba reduzida pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo de três dias.
Expeça-se carta.Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1030496-51.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Bancários - Luis Lima Gonçalves - Defiro o pedido de justiça
gratuita. Cite-se o réu para os atos e termos da presente ação. Int. - ADV: KARINA ALESSANDRA TENCA DOMINGUES (OAB
302147/SP), CAMILA SIQUEIRA (OAB 309996/SP)
Processo 1030509-50.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Fernando José Domingos Filho
- Defiro o pedido de justiça gratuita. Cite-se o réu para os atos e termos da presente ação. Int. - ADV: RONALDO APARECIDO
DA COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 1030520-79.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Adilson Callix - Vistos.Citem-se os réus. Para o caso de ser efetuada, em 15 dias contados da citação, a purga da mora, fixo os
honorários do advogado do locador em 20% sobre o valor do débito na efetivação do pagamento.Int. - ADV: GLAUCIA CANALE
MANOEL (OAB 154473/SP)
Processo 1030523-34.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fabiana
Gomes Lima - Defiro o pedido de justiça gratuita. Cite-se o réu para os atos e termos da presente ação. Int. - ADV: CRISTINA
NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1030524-19.2017.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Rafael Simão Jacob - Cite-se a requerida para, no prazo de
15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia pleiteada. (com isenção de custas e honorários advocatícios e 5% do valor
da causa) ou oferecer embargos.Deverá constar do mandado que, não havendo o cumprimento da obrigação ou oferecimento
de embargos constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial.Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC. - ADV:
WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ (OAB 207648/SP)
Processo 1030538-03.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Innova
Blue - Com a vinda aos autos, em 5 dias, da taxa judiciária e postal, cite-se o devedor para efetuar o pagamento, no prazo de
03 (três) dias, sob pena de penhora (art. 827, CPC/15), cientificando-o de que, querendo, poderá oferecer embargos à execução
no prazo de 15 dias.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, ficando esta verba reduzida
pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo de três dias. Expeça-se carta de citação.Int. - ADV: RODRIGO KARPAT
(OAB 211136/SP)
Processo 1030557-09.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004622-87.2017.8.26.0268 - 3ª VARA DA
COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA SP) - Vilma Ferreira da Silva - Cite-se o(a) ré(u) para os atos e termos da presente ação,
com os benefícios do artigo 220, parágrafo segundo, do CPC/15. Expeça-se mandado com cópias de fls. 2/18Oportunamente,
se positivo, encaminhe-se por e-mail a SENHA do processo para o juízo deprecante, inclusive, o original do mandado e da
certidão deverão ser enviados por malote, arquivando-se em seguida estes autos. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO GONÇALVES
NETO (OAB 166173/SP)
Processo 1030596-06.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Innova
Blue - Com a vinda aos autos, em 5 dias, da taxa judiciária e taxa para citação postal, citem-se os devedores para efetuar
o pagamento, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora (art. 827, CPC/15), cientificando-o de que, querendo, poderá
oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito,
ficando esta verba reduzida pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo de três dias. Expeça-se carta de citação.Int.
- ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1030617-79.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Innova
Blue - Com a vinda aos autos, em 5 dias, da taxa judiciária e postal, citem-se os devedores para efetuar o pagamento, no
prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora (art. 827, CPC/15), cientificando-o de que, querendo, poderá oferecer embargos
à execução no prazo de 15 dias.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, ficando esta verba
reduzida pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo de três dias. Expeça-se carta de citação.Int. - ADV: RODRIGO
KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1030622-04.2017.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Ângela Alves Drumond Rodrigues - Decido.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, I e VI, c.c. art. 330, III, parágrafo III, ambos do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO a presente AÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA , sem julgamento do mérito, que ANGELA ALVES DRUMOND
RODRIGUES intentou contra BANCO BRADESCO SA Transitada em julgado, arquivem-se procedendo-se as anotações
necessárias. No mais, defiro a autora os benefícios da justiça gratuita. P.R.I. - ADV: ALICE KELE SILVA (OAB 333287/SP)
Processo 1030629-30.2016.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Modolocampi Agricola Ltda. - Cumprase o v. acórdão.Manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias. Não obstante, diga o exequente sobre
a petição e depósito de fls. 837/838, no prazo de cinco dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita.Int. - ADV:
NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/
SP)
Processo 1030639-40.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Liane Silva - A Lei
1060/50 dispõe acerca da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, estabelecendo em seu artigo 4º que a parte
gozará dos benefícios da gratuidade processual “mediante simples afirmação na petição inicial de que não está em condições de
pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.Todavia, o mesmo dispositivo
legal faculta ao magistrado a possibilidade de indeferir o pedido de concessão de justiça gratuita. Tem-se esta interpretação com
base no conteúdo do artigo 5º, que assim dispõe:” O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo
de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas” (grifei). Neste sentido, a orientação do
STJ.”Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da gratuidade, mediante simples afirmação, na própria petição,
de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua
família (Lei 1060/50, art. 4º), ressalvado ao juiz, no entanto, indeferir pretensão se tiver fundadas razões para isso (art. 5º)”
(REsp. 96054, Rel. Min. Salvio de Figueiredo Teixeira).No caso dos autos, observo que a autora adquiriu veículo no valor de
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