TJSP 19/12/2017 -Pág. 1963 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2491
1963
ante a inexistência de interesses de incapazes.Decorrido o prazo sem providências, cumpra-se o §1º do artigo 485 do NCPC.
Intime-se. - ADV: KELMER DE LIMA (OAB 142632/SP)
Processo 1009548-36.2017.8.26.0099 - Procedimento Comum - Imputação do Pagamento - Lourdes Cardoso Machado - Francisco Helio Machado - Teresinha de Jesus Vicente - - Cristiane Aparecida Vicente - - Marluci de Oliveira Santos Vicente
- - Mauro Tadeu Vicente - - Marilda Angela Vicente - - Paulo Sergio Vicente - - João Donizete Vicente - - Silvio Luis Munhoz
- - Solange Aparecida Munhoz - - Hermes Munhoz - - Amauri Amalfi - - José Pereira da Silva - - Sueli Aparecida Munhoz da
Silva - - Gilberto Franco de Lima - Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Mesmo antes do advento
do Código de Processo Civil de 2015, este juízo já vinha designando audiências de conciliação no início do processo. Por outro
lado, a prática forense revela que não convém realizar audiências de conciliação de forma indiscriminada em todos os feitos. No
caso dos presentes autos, deixo de designar audiência, em virtude do grande número de requeridos, podendo haver dificuldade
na localização de todos, fato que pode ensejar a perda do ato processual.Citem-se e intimem-se os requeridos residentes nesta
comarca, por mandado (endereços constantes na petição inicial - fls. 01/02), e o requerido Gilberto por carta AR, com mão
própria (Av. Sebastião de Oliveira Pinto nº 271, Jardim Santo Amaro, Joanópolis-SP, CEP: 12.980-000), ficando consignado
que eles têm o prazo de 15 dias para oferecerem contestação, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos
articulados na petição inicial.Serve a presente decisão como mandado e carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei, ficando ciente de que o recibo que acompanha a carta valerá como comprovante de que a citação se efetivou.Cartório:
encaminhar os mandados e a carta de citação para cumprimento, visto quem os requerentes são beneficiários da justiça gratuita.
Considerando que a citação tem caráter personalíssimo, caso o aviso de recebimento da carta de citação retorne assinado por
terceiro ou pelo motivo “ausente”, determino a citação do requerido Gilberto por carta precatória, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, ofereça contestação, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Neste caso, não obstante serem beneficiários da justiça gratuita, os requerentes deverão comprovar a distribuição eletrônica
da carta precatória, nos termos da Resolução 551/2011, no prazo de cinco dias, a contar da intimação desta decisão, conforme
orientação do Comunicado CG nº 2290/2016 - TJSP, ficando a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças para
instrução da carta precatória. Caso resulte infrutífera a tentativa de citação dos requeridos, sem nova conclusão, determino
a realização de pesquisa pelo sistema Infoseg, base de dados completa, a qual reúne informações de diversos bancos de
dados, para buscar informações acerca de novos endereços, sendo desnecessário o recolhimento de taxa. Ao assessor para
as providências cabíveis. Havendo endereço localizado e não diligenciado, a ser constatado diretamente pela serventia, fica
deferida, desde logo, a expedição de cartas (se fora da comarca) ou mandados (se dentro da comarca) para tentativa de
citação dos requeridos.Caso a pesquisa ou as diligências retornem negativas, defiro, desde logo, a citação editalícia, com
prazo de 20 (vinte) dias. Neste caso, os requerentes deverão apresentar, no prazo de cinco dias, a minuta do edital, enviando-o
para o endereço eletrônico: [email protected], ficando dispensados do recolhimento da respectiva taxa judiciária, visto
que são beneficiários da justiça gratuita. No silêncio, cumpra-se o disposto no art. 485, § 1º, do CPC.Com o cumprimento da
determinação, sem nova conclusão, providencie-se a citação por edital dos requeridos para oferta de contestação, no prazo de
15 dias, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Basta a publicação do
edital no diário oficial, dispensando-se em jornal local e outras formas de publicidade.Após citados por edital, em caso de não
comparecimento dos requeridos, sem nova conclusão, encaminhe-se o presente ofício à OAB/SP, para indicação de curador
especial, intimando-o, em seguida, pela imprensa oficial, para oferta de contestação por negativa geral, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.Int. - ADV: KARINA PANUNCIO BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 163926/SP)
Processo 1009600-32.2017.8.26.0099 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- José Ferreira da Silva - - Eva do Nacimento - Levy Suppioni - Compulsando os autos, verifica-se que os presentes embargos
à execução foram distribuídos livremente para esta Vara Cível.No entanto, a distribuição deve ser por dependência, pois a
execução atacada (proc. nº 1002904-14.2016.8.26.0099), tramita pela 1ª Vara Cível local.Assim, remetam-se os autos ao
Cartório Distribuidor para que sejam redistribuídos por dependência àquela Vara Cível.Int. - ADV: RODRIGO PIRES PIMENTEL
(OAB 237148/SP)
Processo 1009604-69.2017.8.26.0099 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gevanio
Pereira da Silva - Maria Angela Martins - Compulsando os autos, verifica-se que os presentes embargos à execução foram
distribuídos livremente para esta Vara Cível.No entanto, a distribuição deve ser por dependência, pois a execução de título
extrajudicial atacada (proc. nº 1008159-16.2017.8.26.0099), tramita pela 2ª Vara Cível local, tendo, inclusive, a petição inicial
sido endereçada para a referida Vara.Assim, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para que sejam redistribuídos por
dependência àquela Vara Cível.Int. - ADV: APARECIDO DONIZETI DA SILVA PINTO (OAB 293781/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE BRAGANÇA PAULISTA EM 15/12/2017
PROCESSO :0010026-61.2017.8.26.0099
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: M.A.S.F.
VARA:VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
PROCESSO :0010027-46.2017.8.26.0099
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
IP-Flagr.
: 749/2012 - Bragança Paulista
AUTOR
: J.P.
EXECTDO
: P.A.S.
VARA:VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
PROCESSO
CLASSE
:0017548-03.2017.8.26.0015
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
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