TJSP 22/01/2018 -Pág. 6378 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2502
6378
202286/SP)
Processo 1037617-96.2014.8.26.0224 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Rosmari Aparecida
Ferreira Lima - Fls. 202- Ciência do depósito judicial , no varor de R$ 37.842,78, e fls. 203- Alvará expedido, à disposição
para impressão no site do TJ , no prazo de cinco dias. - ADV: RODRIGO CENTENO SUZANO (OAB 202286/SP), FERNANDA
VALENTE FRANCICA SUZANO (OAB 202341/SP)
Processo 1037735-04.2016.8.26.0224 - Interdição - Tutela e Curatela - F.M.S. - Ciência sobre laudo do IMESC. (fls. 97/101).
- ADV: RODRIGO TESCARO ZANELI (OAB 200104/SP)
Processo 1037737-37.2017.8.26.0224 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.A. - Posto isto, indefiro
o pedido de antecipação da tutela.Não havendo questão a ser objeto de transação entre as partes, deixo de designar audiência
de conciliação. Eventual alteração da medida, deverá ser precedida de perícia técnica.Cite-se o réu, para, querendo, apresentar
contestação no prazo de 15 dias (CPC, 231, II);Deverá constar do mandado a senha de acesso ao processo digital.Defiro à
autora a gratuidade da justiça. Anote-se. - ADV: NEUZELY LEMES ELIAS DE MELO (OAB 385812/SP)
Processo 1038265-08.2016.8.26.0224 - Interdição - Tutela e Curatela - Z.M.B.S. - Fls. 239: Atenda a autora, no prazo de 10
dias. - ADV: ELAINE REGIANE DE AQUINO SENA MOREIRA (OAB 166981/SP)
Processo 1038392-43.2016.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Gelse Perine - HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a partilha de fls. 81/91, dando-a por boa, firme e valiosa, referente aos
bens deixados por APPARECIDA JOSEPHINA PERINE, inventariados nestes autos. Em consequência, entrego a cada um dos
herdeiros e interessados os quinhões hereditários que lhes foram atribuídos, resguardados erros, omissões ou eventuais direitos
de terceiros e a possibilidade de sobrepartilha no caso de apuração de outros bens pertencentes ao autor da herança, não
inventariados nestes autos. Após o trânsito em julgado, no prazo de cinco dias, informe a inventariante se pretende a expedição
do formal de partilha por este juízo, ou se formulará o pedido junto a algum cartório extrajudicial, nos termos do Provimento CGJ
nº 31/2013. No silêncio, arquivem-se os autos.P. I. e C.. - ADV: ANA PAULA DE ALBUQUERQUE (OAB 238578/SP)
Processo 1038470-08.2014.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - M.C.L. - Aguarde-se provocação em arquivo. ADV: NEUSA ALVES DA CUNHA MARTINS (OAB 101991/SP)
Processo 1038927-35.2017.8.26.0224 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Maria
Madalena Scaloni - - Ismael de Oliveira - - Sonia Maria Storrodumof - Intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões
no prazo de 15 dias (CPC, 1010, § 1º). Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CUSTODIO DA SILVA (OAB 24706/SP)
Processo 1040095-72.2017.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.G.S. - Posto isto, indefiro o pedido
de antecipação de tutela. Serão aplicadas as disposições da lei especial (Lei de Alimentos 5.478.68 LA) e, subsidiariamente,
o Código de Processo Civil. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, tendo em vista
que o autor reside em outra comarca.O não comparecimento do autor implicará em arquivamento do processo e o dos réus
em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (LA, 7º).Citem-se os réus, para, querendo, apresentar contestação a
ser protocolizada digitalmente até a data da audiência supra (LA, 9º, caput c/c 695, § 1º e art. 1.268, NSCGJ/SP).Do mandado
de citação deverá constar a senha de acesso ao processo digital e, consequentemente, à petição inicial e documentos que a
acompanharam. Defiro ao autor a gratuidade da justiça. Anote-se.Intime-se o autor na pessoa de seu advogado (CPC, 334, §
3º). - ADV: MARIA VALÉRIA FERREIRA DA SILVA (OAB 16717/PE)
Processo 1040095-72.2017.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.G.S. - Deixei de expedir mandado
de citação tendo em vista que não consta na petição inicial o endereço dos requeridos. Informe o interessado no prazo legal. ADV: MARIA VALÉRIA FERREIRA DA SILVA (OAB 16717/PE)
Processo 1040518-03.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum - Guarda - O.W.O. e outro - I - Esclareçam as partes se tem
outras provas a produzir;II - Após, tornem-me conclusos. - ADV: SANDRA REGINA VILELA (OAB 155350/SP)
Processo 1041313-38.2017.8.26.0224 - Separação de Corpos - Casamento - R.R.G.S. - M.G.S. - Posto isto, HOMOLOGO
o acordo celebrado pelas partes a fls. 53/54, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art.
487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos ao Distribuidor para constar que trata-se de ação de
divórcio.Custas e honorários na forma da lei (CPC, 90, §§ 2.º e 3.º), ressalvados ao autor os benefícios da justiça gratuita.Tendo
em vista a ausência de interesse recural, sentença transitada em julgado nesta data, nos termos do art. 1000 “caput” e parágrafo
único do CPC, servindo a cópia da presente sentença como mandado de averbação no Cartório de Registro Civil da Comarca
de Guarulhos-SP, matricula nº 122697.01.55.2001.2.00425.190.0098347-31, passando a divorcianda a usar o nome de solteira.
Oportunamente, arquivem-se os autos.P. R. I. e C.. - ADV: MARIA PETRINA MADALENA DOS SANTOS (OAB 122294/SP),
LILIAN DE LIMA DOMINGOS ALAMINO (OAB 165474/SP), SÍLVIA PIERRE LOPES NUNES (OAB 164076/SP)
Processo 1041338-51.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Revisão - J.R.M.S. - Posto isto, defiro o pedido de
antecipação da tutela.Deixo de designar audiência de conciliação, posto que o autor reside em outra comarca.Cite-se a ré, para,
querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias (CPC, 231, II); consignando a senha de acesso ao processo digital e,
consequentemente, à petição inicial e documentos que a acompanharam. Sendo o processo digital, observo que não cabe a
aplicação do disposto no art. 340 do Código de Processo Civil.Defiro a gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. - ADV: THAIS
RABELO DE MENEZES MORAES (OAB 263273/SP), ELIANE CRISTINA MORALES BOSCATTO (OAB 189221/SP)
Processo 1041773-25.2017.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.S.S. - - V.C.S. - Posto isto, HOMOLOGO o
acordo celebrado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseqüência, decreto o divórcio do casal,
nos termos do art.º 226, § 6º, da Constituição Federal, combinado com art.º art.º 1580 § 2º do Código Civil, que se regerá
pela clausulas e condições fixadas na petição inicial. Em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito,
com base no art. 487,III,b, do CPC. Sentença transitada em julgado nesta data, nos termos do art. 1.000 “caput” do Código de
Processo Civil, servindo a cópia da presente sentença como mandado de averbação no Cartório de Registro Civil da Comarca
de Guarulhos-SP, matricula nº 122697.01.55.1995.2.00334.179.0071218-74, passando a divorcianda a usar o nome de solteira.
Custas na forma da lei.Ficam deferidos os benefícios da Assistência Gratuita Judiciária aos requerentes. Oportunamente,
arquive-se o processo. - ADV: LAURA DE PAULA NUNES (OAB 154898/SP)
Processo 1041799-23.2017.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Inez Antonia do Nascimento
- - Edivaldo Bezerra do Nascimento - - Maria Dirce Bezerra do Nascimento Santos - - Antonio Aparecido do Nascimento - I Esclareçam os autores, em cinco dias:a) se o falecido deixou bens e quais são, conforme consta de sua certidão de óbito de
fls. 15;b) a divergência entre o valor encontrado a fls. 37/38 e a pesquisa de fls. 40/41;II - Após, tornem-me conclusos. - ADV:
ADENIUZA LEITE DO NASCIMENTO LISBÔA (OAB 189153/SP), MÁRCIO FERNANDES CARBONARO (OAB 166235/SP)
Processo 1042499-96.2017.8.26.0224 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.S.R. - Cota do MP: Fls. 36Considerando que o relatório médico juntado a fls. 08 data de mais de ano, requeiro providencie o autor a juntada aos autos de
relatório médico atualizado para análise do pedido de curatela provisória. - ADV: MAURO ALEXANDRE DE SOUZA APOLINARIO
(OAB 340768/SP)
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