TJSP 23/01/2018 -Pág. 4524 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2503
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Processo 0006481-18.2017.8.26.0152 (apensado ao processo 1002962-86.2015.8.26.0152) (processo principal 100296286.2015.8.26.0152) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Protesto Indevido de Título - Dilza Assumpção
- Juntada de AR : AR784237396TJ Situação : Ausente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência
- Cível - NOVO CPC Destinatário : Ronaldo Galdino do Rego - ADV: ANTONIO PAULO MARTINS PIMENTEL (OAB 240564/SP)
Processo 0007045-94.2017.8.26.0152 (apensado ao processo 1001879-64.2017.8.26.0152) (processo principal 100187964.2017.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Padaria e Confeitaria Seculo 21 - Vistos.Proceda o
imediato desbloqueio o valor de fl. 21/22 através do sistema BacenJud.Expeça-se mandado de levantamento da importância
depositada em favor do exequente.Após a digitalização do mandado retirado, tornem para extinção pelo pagamento.Int. - ADV:
JULIO CAIO CALEJON STUMPF (OAB 171319/SP)
Processo 0007502-29.2017.8.26.0152 (apensado ao processo 1000543-25.2017.8.26.0152) (processo principal 100054325.2017.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanessa Maria Matias Aleixo
- Legacy Incorpordadora Ltda - - Central Park Urbanismo e Administração Ltda - Ante a concordância do exequente a fls. 23,
expeça-se o mandado de levantamento, após, voltem para extinção da execução. - ADV: MARIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
(OAB 262429/SP), ÉMERSON CALLEJON LINCKA (OAB 176707/SP)
Processo 0007513-58.2017.8.26.0152 (apensado ao processo 1005336-07.2017.8.26.0152) (processo principal 100533607.2017.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Irene Ferreira Pereira - Nota de Cartório: Manifeste-se
sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fl 21. - ADV: HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 77878/SP)
Processo 0007987-63.2016.8.26.0152 (processo principal 0006600-09.1999.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - PERSEVERANÇA SPE S.A - EFCO do Brasil Formas Metalicas para A Construcao - Luiz Roberto Simoes de Paiva Agra Empreendimentos Imobiliários S/a. - Vistos.Fls. 681/682: Acolho os embargos de declaração para sanar a omissão, pois
o agravo mencionado na decisão embargada se refere a honorários contratuais. Quanto aos honorários sucumbenciais dessa
execução fixadas em 10% do débito, ainda não houve decisão fixando o montante devido, em razão da discussão do valor total
do débito.Todavia, às fls. 574/577, a executada depositou R$ 217.345,00, sendo R$ 108.673,00 de honorários sucumbenciais
e a outra metade de multa de 10%. Assim, tratando-se de valor incontroverso, defiro o levantamento de R$ 108.673,00 de
honorários sucumbenciais, conforme requerido às fls. 700/701.Fl. 680: Quanto à consulta do contador judicial, deve considerar
as datas dos depósitos, conforme consta nos autos: R$ 1.200.000,00 em 26.11.16 (fl. 95), R$ 430.000,00 em 24.11.16 (fl. 96),
R$ 969,275,72 em 22.12.16 (fl. 217) e R$ 217.346,00 em 17.10.17 (fl. 577) para o correto cálculo do débito.Para fins de cálculo
de 47%, considerando a decisão do Egrégio Tribunal que suspendeu a decisão na parte que determina a incidência também
sobre a multa (fls. 703/706), deve o contador realizar o cálculo dos 47% sem incidir sobre o valor dos honorários e de multa de
10%. Publique-se a decisão, expeça-se a guia e após remetam-se os autos ao contador.Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO BAPTISTA
(OAB 96012/SP), GUSTAVO ABREU TAKEHASHI (OAB 244625/SP), IARA FERFOGLIA GOMES DIAS VILARDI (OAB 234435/
SP), NADIA KATHERINE JANUZZI BRANDÃO (OAB 180973/SP), OLI FRANCISCO CRUZ DA SILVA (OAB 169798/SP)
Processo 0007987-63.2016.8.26.0152 (processo principal 0006600-09.1999.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - PERSEVERANÇA SPE S.A - EFCO do Brasil Formas Metalicas para A Construcao - Luiz Roberto Simoes de Paiva Agra Empreendimentos Imobiliários S/a. - Vistos.Certifique a serventia se a decisão de fl. 708 foi publicada, pois a expedição
de guia foi determinada após a publicação.Em caso negativo, cancele-se a guia.Em - ADV: OLI FRANCISCO CRUZ DA SILVA
(OAB 169798/SP), NADIA KATHERINE JANUZZI BRANDÃO (OAB 180973/SP), IARA FERFOGLIA GOMES DIAS VILARDI (OAB
234435/SP), GUSTAVO ABREU TAKEHASHI (OAB 244625/SP), FLAVIO ANTONIO BAPTISTA (OAB 96012/SP)
Processo 0008772-88.2017.8.26.0152 (apensado ao processo 1005165-84.2016.8.26.0152) (processo principal 100516584.2016.8.26.0152) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões
S.A. - Corrija-se o polo passivo do incidente para constar JUAN SABATE FONT, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF, sob o nº 029.925.828-9, residente à Rua Joao Moura, nº 1381, apto 63, Pinheiros,
São Paulo/SP - CEP: 05412-003.Na forma do artigo 135 do CPC, cite(m)-se o(s) sócio(s) para se manifestarem e requerer
provas cabíveis, no prazo de 15 dias.Suspendo o processo principal, nos termos do artigo 134, § 3º do CPC, certifique a
serventia nos autos da execução.Expeça-se carta.Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0009356-58.2017.8.26.0152 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5004599-54.2017.4.03.6183 - 3ª Vara Federal
Previdênciaria da Jusitça Federal de São Paulo) - Bernardo Jorge Israel Gurbanov e outro - Vistos.Para oitiva da testemunha
arrolada designo o dia 20 de Março de 2018, às 15:20 horas.Providencie a Serventia as principais peças dos autos principais
no endereço eletrônico fornecido à fl. 08.Intime-se e comunique-se o Juízo Deprecante. - ADV: EDERSON RICARDO TEIXEIRA
(OAB 152197/SP), FABIANA MOSER LEONIS RAMOS (OAB 152783/SP)
Processo 0009530-48.2009.8.26.0152/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Delair Dimas Pinto - Fls. 63/65: Observo que a guia foi devolvida. Corrija-se para constar a agência e a conta mencionada.
Int. - ADV: ANDREA MARIA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 141431/SP), ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA (OAB 192082/SP)
Processo 0009530-48.2009.8.26.0152/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Delair Dimas Pinto - Retirar Mandado de Levantamento - ADV: ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA (OAB 192082/SP),
ANDREA MARIA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 141431/SP)
Processo 0009555-17.2016.8.26.0152 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Jose Dacio da Cunha - Vistos.
Oficie-se, por e-mail, solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida.Int. - ADV: ANA LUCIA FRANCISCO DO
NASCIMENTO (OAB 280757/SP)
Processo 0010137-80.2017.8.26.0152 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1022349-50.2017.8.26.0562 - 4ª Vara Cível) Tokio Marine Seguradora S/A - Para realização do ato deprecado, designo o dia 20 de Março de 2018, às 14h50.Intime(m)-se
a(s) pessoa(s) arrolada(s).Encaminhe-se e-mail ao Deprecante informando sobre a distribuição da carta precatória. - ADV:
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0010160-26.2017.8.26.0152 (apensado ao processo 1007732-88.2016.8.26.0152) (processo principal 100773288.2016.8.26.0152) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Visnevski & Pachi Sociedade de Advogados
- Geosonda S/A - - Maurício Galvão de Andrade - O pedido de autorização restou prejudicado, ante a realização da assembleia.
Diga a recuperanda e o administrador judicial sobre o pedido inicial, no prazo de 05 dias. - ADV: FABIANA MENDES DE
CASTRO (OAB 332046/SP), GUILHERME JUSTINO DANTAS (OAB 146724/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO
(OAB 146360/SP), AGUINALDO PEREIRA (OAB 374578/SP)
Processo 1000003-40.2018.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos.Para prosseguimento da ação, deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(s)
complementar a taxa de distribuição (1% do valor da causa) e corrigir a divergência existente entre o polo passivo informado na
inicial e o contrato juntado às fls. 06/10 (pessoas diferentes).Deverá, também, comprovar a mora, na medida em que não houve
o recebimento da notificação expedida (fls. 11/13).Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º