TJSP 23/01/2018 -Pág. 5796 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2503
5796
audiências da7ª Vara Cível da Comarca de Bauru, para oitiva da testemunha arrolada pelo requerido Wellington de Oliveira).
- ADV: JOSE ROBERTO ANSELMO (OAB 112996/SP), RUTH ROMANO PREVIDELLO (OAB 146112/SP), RODRIGO RAZUK
(OAB 180275/SP), ELISABETH SOLANGE APARECIDA KRUGNER (OAB 212241/SP), AILTON JOSE GIMENEZ (OAB 44621/
SP)
Processo 1002731-27.2017.8.26.0431 - Imissão na Posse - Imissão - Fernanda Durand Fontes da Silva - - Maria do Carmo
Fontes da Silva - - Alex Fontes de Oliveira - - Dirce Fontes Silva de Oliveira - Luiz Carlos Freitas e outro - Maria do Carmo
Fontes da Silva - - Maria do Carmo Fontes da Silva - - Maria do Carmo Fontes da Silva - - Maria do Carmo Fontes da Silva Ag manifestação da requerente, sobre certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 157. - ADV: MARCELO TADEU KUDSE
DOMINGUES (OAB 139543/SP), MARIA DO CARMO FONTES DA SILVA (OAB 83526/SP)
Processo 1002853-74.2016.8.26.0431 - Monitória - Prestação de Serviços - Universidade do Sagrado Coração - Usc
- (aguardando manifestação autor em termos de prosseguimento, em face pesquisa endereço pelo sistema Infojud). - ADV:
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1003166-35.2016.8.26.0431 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cristina Pereira de Godoy
Soares - - Cristiane Pereira de Godoy Moreira - Ciência à requerente, do ofício de fls. 83, do Banco Itaú Unibanco S/A. - ADV:
GABRIEL DEVIDIS DE SOUZA (OAB 317844/SP)
Processo 1003245-77.2017.8.26.0431 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Silvia Carla Lopes - - Aparecida Fernandes Correa - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE
a pretensão inicial para o fim de nomear ANA GENEBRA ZAMBOM SIMONETI, qualificada nos autos, como administradora
provisória da instituição FRATERNO AUXILIO CRISTÃO - CASA DA CRIANÇA, autorizando-a a prática de todos os atos
necessários à administração da entidade, sobretudo com vistas a realizar o REGISTRO DA ASSEMBLEIA GERAL E ATA DE
ELEICÃO da nova Diretoria e dos integrantes dos demais cargos previstos no Estatuto, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias,
autorizando-a neste período, a praticar todos os atos necessários à administração da sociedade visando sua regularização
registraria junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.Ressalte-se que esta decisão não tem o condão de extinguir
ou dar por quitadas eventuais obrigações assumidas anteriormente pela associação.Independentemente do trânsito em julgado,
expeça-se termo de compromisso de administradora provisória nos termos desta sentença, com validade para 120 (cento e
vinte dias).Em consequência, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias até que sejam prestadas as devidas contas quanto à efetiva
regularização da instituição.Publique-se e intimem-se. - ADV: FRANCILIANO BACCAR (OAB 169931/SP)
Processo 1003258-76.2017.8.26.0431 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Multilub Comercio de
Lubrificantes Ltda. Me - Vistos, Recebo os embargos à execução para discussão.Intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa
de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.Oportunamente, tornem conclusos.Int. ADV: YURI ROBERT RABELO ANTUNES (OAB 4584/RO)
Processo 1003283-89.2017.8.26.0431 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - S.A.G.F.
- Vistos.1 - Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita (fls. 03).2 - Trata-se de apreciação de pedido liminar de tutela de
urgência formulado por SEBASTIÃO APARECIDO GARCIA FILHO com o objetivo de que a COMPANHIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (SABESP) seja compelida a proceder o religamento do fornecimento de água encanada
e esgoto de sua residência. 3- Alega para tanto que em 05 de setembro de 2017 recebeu a fatura da conta de consumo no
qual constava a cobrança do valor de R$ 1.367,00. (fls. 09).4 - Relata que a média dos valores pagos é de R$ 57,74 (recibos
fls. 04/08 e 10/12).5 - Menciona que procurou a Requerida, inclusive através do PROCON, a fim de solucionar as divergências
encontradas no consumo, e que a requerida realizou medição no imóvel e não constatou qualquer anormalidade. Que no
mês de dezembro, ao receber a conta do respectivo mês, fora informado a existência do débito em aberto correspondente
ao mês de setembro. Solicitado informações à requerida via PROCON, esta se manteve inerte e realizou o desligamento no
fornecimento de água na residência do requerente.6 - A despeito do débito existente, a concessão da liminar é medida que
se impõe, pois a suspensão dos essenciais serviços, cuja prestação se faz no interesse público em observância à dignidade
humana, como é o fornecimento de água tratada e de coleta de esgoto representaria risco à saúde pública , sendo certo que a
garantia constitucional à saúde neste caso se sobrepõe ao direito de cobrança que assiste à Concessionária. 7 - Assim sendo,
em cognição sumária e considerando o disposto no art. 22 do CDC, CONCEDO em liminar a tutela pleiteada, por entender que
o fornecimento de água encanada e esgoto é essencial à dignidade da pessoa humana e a sua interrupção representa risco
à saúde das pessoas que habitam no imóvel da Autora, DEVENDO O FORNECIMENTO SER REATIVADO NO PRAZO DE 24
(VINTE E QUATRO) HORAS, prazo este suficiente para atendimento do pleito 8 - Fixo a multa diária em R$ 100,00 em caso de
descumprimento. Oficie-se. 9 - Cite-se a requerida, para fins do disposto no art. 306, do CPC. 10 - Intimem-se. - ADV: GISELE
CRISTINA BERGAMASCO SOARES (OAB 283041/SP)
Processo 1003297-73.2017.8.26.0431 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luisa Barbosanelli Floriano
- Ao Ministério Público.Int.-se. - ADV: BRUNA FERREIRA BRANDO (OAB 355836/SP)
Processo 1003297-73.2017.8.26.0431 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luisa Barbosanelli Floriano Diante do exposto, AUTORIZO a requerente LUISA BARBOSANELLI FLORIANO, mediante a expedição de ALVARÁ JUDICIAL,
a proceder o levantamento junto ao Banco Itaú, agência 0437/Pederneiras, dos valores totais depositados na conta corrente
nº 04711-1, referentes ao benefício n. 163.693.625-0/41 e quantias atrasadas, em nome de seu companheiro Luiz Padilha,
acrescidos de juros e correção monetária, caso houver, independente de prestação de contas. Ao Contador para apuração das
custas.Arquivem-se oportunamente os autos.P.I.C. - ADV: BRUNA FERREIRA BRANDO (OAB 355836/SP)
Processo 1003297-73.2017.8.26.0431 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luisa Barbosanelli Floriano
- O Alvará encontra-se disponível para impressão no site do “www.esaj.tjsp.jus.br”. - ADV: BRUNA FERREIRA BRANDO (OAB
355836/SP)
Processo 1003311-57.2017.8.26.0431 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Lucas Gabriel Fratiano - Para
análise do pedido liminar, necessária à vinda aos autos de declaração do médico prescritor do medicamento de inexistência de
conflito de interesses em relação à indústria farmacêutica e/ou pesquisas clínicas, nos termos do Enunciado 58, da II Jornada
de Direito da Saúde.Int-se. - ADV: LUIZ GONZAGA DARIO FILHO (OAB 339099/SP)
Processo 1003315-94.2017.8.26.0431 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elis Regina Reis dos Santos Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, necessária à vinda aos autos da cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal da autora.Int-se. - ADV: ADRIANO GOMES SLIUZAS (OAB 387483/SP)
Processo 1003315-94.2017.8.26.0431 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elis Regina Reis dos Santos
- Diante do exposto, com apoio no disposto no art. 1º da Lei 6.858/80 c.c. art. 1.037 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a
requerente ELIS REGINA REIS DOS SANTOS, mediante a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, a proceder ao levantamento junto
à Caixa Econômica Federal dos valores totais existentes a título de PIS, deixados pelos Espólios de Sebastião de Oliveira Reis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º