TJSP 29/01/2018 -Pág. 4088 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2505
4088
providencie-se, no mesmo ato, o bloqueio de transferência, licenciamento e circulação. - ADV: LUIZ FERNANDO DA COSTA
DEPIERI (OAB 161645/SP), MICHEL BUCHALLA JUNIOR (OAB 123758/SP), JULIANA MARRAFON LINÁRIO LEAL (OAB
296165/SP), DERCILIO DE AZEVEDO (OAB 25925/SP), PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), ALESSANDRA AZEVEDO
(OAB 167393/SP), JACQUELINE PASSOS COSTA (OAB 153629/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/
SP), DENISE PEREIRA TORRES (OAB 141507/SP)
Processo 0010121-39.1999.8.26.0482 (482.01.1999.010121) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - PP Administradora e Incorporadora Ltda - Aristeu Santos Penalva de Oliveira - Fica a parte exequente
ciente de que restou negativa a tentativa de bloqueio de transferência de veículos pelo sistema RenaJud (fls. 496). No mais,
manifeste-se, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da Execução. - ADV: PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/
SP), JACQUELINE PASSOS COSTA (OAB 153629/SP), MICHEL BUCHALLA JUNIOR (OAB 123758/SP), JULIANA MARRAFON
LINÁRIO LEAL (OAB 296165/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), DENISE PEREIRA TORRES
(OAB 141507/SP), LUIZ FERNANDO DA COSTA DEPIERI (OAB 161645/SP), ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/SP),
DERCILIO DE AZEVEDO (OAB 25925/SP)
Processo 0010207-19.2013.8.26.0482 (048.22.0130.010207) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Hospital
e Maternidade Nossa Senhora das Graças Ltda - Valdemir Alves Santana - Fica a parte exequente ciente de que restou negativa
a tentativa de bloqueio de transferência de veículos pelo sistema RenaJud (fls. 189). No mais, manifeste-se, no prazo de 15
dias, em termos de prosseguimento da Execução. - ADV: MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP)
Processo 0010336-39.2004.8.26.0482 (482.01.2004.010336) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Ministerio Público do Estado de São Paulo (promotoria dos Direitos Constituicionais do Cidadão) - Jane Assef
- Terraplana Pavimentação e Construções Ltda - - Odilo Pavanelo Tumitan - Assef Posto Comércio de Combustível Ltda Tendo restado negativa a tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema Bacenjud, manifeste-se o exequente (Ministério
Público), no prazo de 15 dias. - ADV: LINDOLFO JOSE VIEIRA DA SILVA (OAB 86947/SP), JOSE CARLOS PACHECO DE
ALMEIDA (OAB 209124/SP), ROGÉRIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 205472/SP), LUIZ FERNANDO BARBIERI (OAB 62540/
SP), LEONARDO SEABRA CARDOSO (OAB 196053/SP), DENILSON DE OLIVEIRA (OAB 168666/SP), CLAUDIO JOSE PALMA
SANCHEZ (OAB 145785/SP), ANA CLAUDIA GERBASI CARDOSO (OAB 131983/SP)
Processo 0010336-39.2004.8.26.0482 (482.01.2004.010336) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Ministerio Público do Estado de São Paulo (promotoria dos Direitos Constituicionais do Cidadão) - Jane Assef Terraplana Pavimentação e Construções Ltda - - Odilo Pavanelo Tumitan - Assef Posto Comércio de Combustível Ltda - Defiro
o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do
recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Bacenjud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Sendo irrisório o valor indisponibilizado,
deverá desde logo ser liberado.Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, deverá a Serventia promover,
com urgência, o cumprimento do determinado no § 2º do art. 854 do CPC, intimando-se o executado da indisponibilidade por
intermédio de seu Advogado ou, caso não esteja representado, pessoalmente, dando-lhe ciência do disposto no art. 854, § 3º,
incisos I e II. Havendo manifestação do executado (§ 3º, do art. 854 do CPC) ou decorrido o prazo para tanto, voltem os autos
à conclusão, com celeridade. - ADV: LUIZ FERNANDO BARBIERI (OAB 62540/SP), JOSE CARLOS PACHECO DE ALMEIDA
(OAB 209124/SP), ROGÉRIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 205472/SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/
SP), LINDOLFO JOSE VIEIRA DA SILVA (OAB 86947/SP), ANA CLAUDIA GERBASI CARDOSO (OAB 131983/SP), LEONARDO
SEABRA CARDOSO (OAB 196053/SP), DENILSON DE OLIVEIRA (OAB 168666/SP)
Processo 0010391-72.2013.8.26.0482 (048.22.0130.010391) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Econ e Crédmpas e P e M Microempsicred Centro Oeste Sp - Adriana Aparecida Lucas - - Dorival Francisco
Pantarotto - - Pantarotto & Lucas Comercio Ltda Me - Encerre-se este volume.Por intermédio do sistema RenaJud proceda-se
pesquisa quanto à existência de veículos de propriedade dos executados Francisco Pantarotto e Adriana Aparecida Lucas.
Caso existam veículos, providencie-se, no mesmo ato, o bloqueio de transferência. - ADV: ANA ROSA MARQUES CROCE (OAB
108973/SP)
Processo 0010391-72.2013.8.26.0482 (048.22.0130.010391) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Econ e Crédmpas e P e M Microempsicred Centro Oeste Sp - Adriana Aparecida Lucas - - Dorival Francisco
Pantarotto - - Pantarotto & Lucas Comercio Ltda Me - Fica a parte exequente ciente de que restou negativa a tentativa de
bloqueio de transferência de veículos pelo sistema RenaJud (fls. 254/255). No mais, manifeste-se, no prazo de 15 dias, em
termos de prosseguimento da Execução. - ADV: ANA ROSA MARQUES CROCE (OAB 108973/SP)
Processo 0010506-74.2005.8.26.0482 (482.01.2005.010506) - Procedimento Comum - Maria Eloiza das Graças Pioch Fazenda Municipal de Presidente Prudente - PRES. PRUDENTE - SIST. PREV. MUNIC. PRES. PRUDENTE - PRUDENPREV
- Manifeste-se a Prudenprev sobre os argumentos da autora (fls. 250/254), no prazo de 5 dias. - ADV: CASSIA CRISTINA DE
PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), MATEUS ALVES DOS
SANTOS (OAB 175055/SP), JOÃO DAVID FERREIRA LEITE (OAB 384902/SP)
Processo 0010835-33.1998.8.26.0482 (482.01.1998.010835) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Alceu Dominato
- - Hilda Maria Leite Dominato - Orion Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Valdevino Peruqui - - Otavio Peruque - - Nilda
Martins Goncalves Peruque - - Vicenta Gargantini Peruqui - - Valdomiro Peruqui - - Davina de Re Peruqui - - Apparecida Peruchi
Costa - - Paulo Peruque - - Marlene de Barros Peruque - - Josue Rodrigues da Costa - - Condominio Edificio Julio Celeste
Frasson Peruque - - Espolio de Josue Rodrigues da Costa - Aguarde-se por mais 30 dias o julgamento da habilitação. - ADV:
HAROLDO TIBERTO (OAB 119209/SP), NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR (OAB 208908/SP), ROSEMARY KIKUCHI
KAZAMA (OAB 92510/SP), FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP), CORALDINO SANCHES VENDRAMINI
(OAB 117843/SP), LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP)
Processo 0010893-45.2012.8.26.0482 (482.01.2012.010893) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lelé da Cuca
Comércio de Confecções Ltda - Luciana Medeiros Di Colla - Para realização da(s) diligência(s) solicitada(s) (fl. 319), providencie
o(a) autor(a)/exequente a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, calculada de
acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.Prazo: 15 dias. - ADV: EVANDRO MIRALHA DIAS (OAB
201693/SP), MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP)
Processo 0010936-50.2010.8.26.0482 (482.01.2010.010936) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrotekne
Comercio e Representações Ltda - Genésio Trevisan - Eliani Fonseca da Silva - - Luiza Sacuman Trevisan - - Sidnei Trevisan
- - Maria Aparecida dos Santos Trevisan - - Delthiza Trevisan Vasconcelos - - Nilton Souza Vasconcelos - - Domingos Trevisan
- - Sueli Aparecida Polido Trevisan - - Maria Trevisan da Silva - - Genauro Verginio da Silva - Por intermédio do sistema RenaJud
proceda-se pesquisa quanto à existência de veículos de propriedade do executado. Caso existam veículos, providencie-se,
no mesmo ato, o bloqueio de transferência. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), ELAINE CRISTINA DE
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