TJSP 30/01/2018 -Pág. 3280 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
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Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica - João Darque
da Silva - Vistos.Ao exequente para que instrua adequadamente este incidente, mediante juntada dos documentos faltantes:
planilha de cálculos atualizada (art. 1286,§2º, das NSCGJ).Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: ANTONIO ROGERIO
BONFIM MELO (OAB 128462/SP), LEANDRO ANDRADE COELHO RODRIGUES (OAB 237733/SP), MELINA LEMOS VILELA
(OAB 243283/SP), KARINA APARECIDA DE MIRANDA SOUZA MOL (OAB 306043/SP)
Processo 0011940-60.2017.8.26.0003 (processo principal 1011419-35.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- DIREITO DO CONSUMIDOR - Rosana Celia Geronimo - Banco do Brasil S/A - Vistos.Manifeste-se a exequente sobre a
satisfação do crédito.Intime-se. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB
194783/SP)
Processo 0011940-60.2017.8.26.0003 (processo principal 1011419-35.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Rosana Celia Geronimo - Banco do Brasil S/A - Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO
O PROCESSO com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.Recolha o executado as devidas custas finais, nos termos
do art. 4º, inciso III, §1º da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado.Expeça-se mandado de
levantamento, conforme requerido.Após, arquivem-se os autos, definitivamente, procedendo-se as devidas anotações.P.R.I.C. ADV: JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 0011942-30.2017.8.26.0003 (processo principal 1004493-38.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Maria Ignez Dantas Penna e outros - Vistos.Intimo os requeridos executados, na pessoa de seu patrono,
para que no prazo de quinze dias efetue o pagamento do débito exequendo (R$ 5.323,60), sob pena de incidência de multa e
honorários, ambos na proporção de 10% sobre a quantia devida, nos termos do artigo 523 e § 1º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo e em caso de inércia, manifeste-se o credor quanto ao prosseguimento da execução e apresente memória
discriminada do débito, acrescido da multa e honorários supramencionados. Na hipótese de inércia do credor, aguarde-se em
arquivo.Intime-se - ADV: LUIS CARLOS BUENO DE AGUIAR RAMALHO (OAB 126054/SP)
Processo 0013068-18.2017.8.26.0003 (processo principal 1002950-63.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Vistos.Ao exequente para que instrua adequadamente este incidente, mediante
juntada dos documentos faltantes: planilha dos cálculos a partir do valor acordado, sentença da homologação de acordo e o
pedido de acordo(art. 1286,§2º, das NSCGJ).Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP)
Processo 0013071-70.2017.8.26.0003 (processo principal 1025251-09.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Empreitada - Amaral e Nicolau Advogados - CTEC Construções Ltda - Vistos.Intimo os requeridos executados, na pessoa de
seu patrono, para que no prazo de quinze dias efetue o pagamento do débito exequendo (R$6.003,71 /Outubro/2017), sob pena
de incidência de multa e honorários, ambos na proporção de 10% sobre a quantia devida, nos termos do artigo 523 e § 1º do
Código de Processo Civil.Decorrido o prazo e em caso de inércia, manifeste-se o credor quanto ao prosseguimento da execução
e apresente memória discriminada do débito, acrescido da multa e honorários supramencionados.Na hipótese de inércia do
credor, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: TATIANE MACHADO DA SILVA (OAB 327203/SP), BRUNO ARCARI BRITO
(OAB 286467/SP)
Processo 0013125-36.2017.8.26.0003 (processo principal 1021175-68.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - Vistos.Ao exequente para que instrua adequadamente este
incidente, mediante juntada da procuração e da respectiva guia referente à citação postal (art. 1286, §2º, das NSCGJ).Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 0013401-67.2017.8.26.0003 (processo principal 1020783-34.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Banco Volkswagen S/A - Granitos Ouro Brasil Ltda Me, - Vistos. Ao exequente para que
instrua adequadamente este incidente, mediante juntada dos documentos faltantes: procuração da outra parte e demonstrativo
atualizado do débito (art. 1286, §2º, das NSCGJ).Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE
CASTRO (OAB 283065/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
Processo 0013422-43.2017.8.26.0003 (processo principal 1001425-51.2014.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LILIANE MENDES PAES SEGUI - Renata Morrone Rebouças Ibanes Moraes
Campos - Vistos. Ao exequente para que instrua adequadamente este incidente, mediante juntada dos documentos faltantes:
procuração das partes, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado (art. 1286, §2º, das NSCGJ).Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: LILIAN MENDES BALAO (OAB 65381/SP), ALESSANDRO EDUARDO MARTINS (OAB 206386/SP)
Processo 0013428-50.2017.8.26.0003 (processo principal 1006975-56.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Liminar - Maria Teresa Venancio - Unimed do Est. de S. Paulo-federação Estadual das Cooperativas Medicas - Na forma do
artigo 513, §2º do CPC, intimo a executada, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão
e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SANDOVAL ARAUJO DA SILVA (OAB 105528/SP), WILZA APARECIDA
LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 0014350-91.2017.8.26.0003 (processo principal 0001127-13.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paolo Scappaticci - TNL PCS S/A - Oi - Paolo Scappaticci - Vistos.Não há razão
para distribuição de outro incidente para cumprimento de determinação que se deu nos autos principais. O peticionamento deve
ser feito no incidente já instaurado de nº 0011583-80.2017.8.26.0003.Ao Distribuidor para cancelamento da distribuiçãoIntimese. - ADV: PAOLO SCAPPATICCI (OAB 170818/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1000040-29.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Mundo
Apto Vila Alexandria - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 48, antes mesmo da citação do(s) executado(s), JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se definitivamente os autos.P.R.I.. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 1000184-03.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Condomínio - Cond.ed. Preludio - Vistos.Diante das
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