TJSP 30/01/2018 -Pág. 5132 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
5132
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MADALENA GUERRA DRUMMOND
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2018
Processo 0005915-89.2016.8.26.0577 (processo principal 0311781-54.2006.8.26.0577) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Marcelo de Castro Hissi - TECTELCOM TECNICA EM TELECOMUNICACOES LTDA - Vistos.I
Cuida-se de habilitação de crédito.O Administrador judicial manifestou e apresentou extrato contábil (fls. 16-19 cálculo no valor
de R$66.718,03 como crédito privilegiado ). O habilitante discordou do cálculo e requereu habilitação do crédito no valor de
R$80.041,02 (fls. 24-28). O Administrador ratificou o cálculo apresentado pelo perito. Em seguida, o Administrador (fls. 90-94)
com o apoio do perito apresentou nova conta. O habilitante ratificou o cálculo (fls. 24-28); O MP (fls.100-102) requereu (a)
intimação do Administrador para esclarecer a conta (fls. 90-94) e (b) elaboração de novos cálculos, considerando que os juros
são devidos integralmente até a data da quebra, excluindo-se os juros de mora posteriores à falência. É o relatório. Fundamento
e decido.Pelo que observa do processado, a manifestação do Administrador (fls. 90-94) não guarda nenhuma relação com esta
habilitação.Nesse contexto, desde já, fica deferido o desentranhamento da petição (fls. 90-94).Em relação à divergência sobre
o crédito do habilitante, passo a examiná-lo :De início, registre-se que o crédito habilitado decorre de decisão com trânsito em
julgado proferida pela Justiça do Trabalho e está sujeito as limitações do art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005. O crédito trabalhista
limita-se a 150 salários mínimos (observando-se o valor do salário mínimo vigente à data da quebra) e o valor remanescente
será incluído como crédito quirografário.Assim, a fim de submeter os credores na mesma condição de suficiência de recursos
da massa, atento ao princípio da igualdade, fixo os parâmetros a serem seguidos :Os juros e a correção monetária devem ser
aplicados até a quebra; após a quebra, eles devem ser excluídos.Sobre os juros e correções posteriores à data da quebra, o
pagamento será feito, se a massa comportar, sempre respeitada a preferência do crédito trabalhista (CTN, art. 186).Nesse
contexto, deve o Administrador, em 15 dias úteis, apresentar novo cálculo.Com ele, manifeste o habilitante, em 15 dias úteis,
sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência tácita ao cálculo do Administrador Judicial.Após, ao MP, com prazo de
15 dias úteis.Em seguida, conclusos (decisão).A título de registro, em sendo o caso, poderá haver necessidade/pertinência de
perícia, cujo ônus, em princípio, é do habilitanteII Int. - ADV: QUÉSSIA ELAINE ASSIS LUZ HISSI (OAB 304254/SP), MANUEL
ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), NICIA BOSCO (OAB 122394/SP), SEBASTIÃO SUTTI LOPES COSTA REIS (OAB
107484/MG), RUBENS MONTEIRO DE BARROS NETO (OAB 92262/MG), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), PAULO DA
CUNHA GAMA (OAB 340962/SP)
Processo 0006149-76.2013.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos.I - Na linha da decisão (fl. 110), a parte autora requereu sobrestamento do
processo por 90 dias (localizar o veículo e a parte ré).Nesse contexto, defiro o sobrestamento do processo por 30 dias úteis,
prazo razoável para a parte autora cumprir o determinado (fls. 110/118).Com o endereço e recolhimento da diligência, expeçase mandado de busca e apreensão e citação. No silêncio, sem nova intimação, deve a parte autora, em 15 dias úteis, sob pena
de extinção (NCPC, art. 485, IV), (a) indicar endereço para citação e (b) recolher a diligência do Oficial de Justiça.No silêncio,
conclusos (extinção).II Int. - ADV: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 0009178-37.2013.8.26.0577 - Monitória - Compromisso - Fundação Valeparaibana de Ensino - Vistos.I - Cuidase de monitória sem citação. II - [fl.165] - Houve pesquisas de endereços em todos os órgãos eletrônicos (fls. 123-132).Nesse
contexto, fica indeferido o pedido da parte exequente (pesquisa no Siel).Deve a parte exequente, em 15 dias úteis, (a) especificar
em quais endereços (pesquisados) requer a citação, (b) recolher diligências/taxas ou (c) indicar outro endereço para citação,
sob pena de extinção (NCPC, art. 485, inc. IV).O endereço para citação é imprescindível para desenvolvimento do processo,
observando que a citação por edital será possível desde que esgotadas todas as pesquisas eletrônicas.No silêncio, conclusos
(extinção).Com o endereço, citem-se.III - Int. - ADV: LUCIANA MARIA DA SILVA CORREA (OAB 260776/SP), LAURA INES DA
SILVA CORREA CHAVES (OAB 88775/SP)
Processo 0013646-15.2011.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Seguro - Fátima Regina Andrade Silva Teixeira - Mapfre
Seguros Gerais S/A - Vistos.I - Cuida-se de processo extinto (fl.246) com trânsito (fl.255). O mandado de levantamento expedido
em favor da parte exequente foi cancelado e juntado nos autos (fl. 259-260).Posteriormente, a parte exequente (fls. 269-270),
juntando substabelecimento, requereu expedição de novo mandado de levantamento.Neste contexto e nos termos do despacho
e sentença (fls. 236/246), expeça-se novo mandado em favor da parte exequente.Após, retornem-nos ao arquivo com as
anotações e as formalidades legais.II - Int.Mandado de levantamento judicial n.º 74/2018 emitido e disponível para retirada pela
parte Fátima Regina Andrade Silva Teixeira, no prazo de cinco dias. Conforme Art. 1.115 das Normas da Corregedoria Geral
de Justiça, o relatório dos mandados de levantamento expedidos (necessário para o levantamento) será remetido ao Banco
pagador no dia útil seguinte à data da retirada do Mandado de Levantamento Judicial em cartório, até às 10 horas. - ADV:
GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP), RAFAEL LUCAS GARCIA (OAB 281476/SP)
Processo 0030158-39.2012.8.26.0577 - Procedimento Comum - Propriedade - Juliana Alves Nery da Silva - Sidney Nery
da Silva - Vistos.I - [fls. 431-436] - Manifestem as partes, em 15 dias úteis, sobre o laudo.Decorrido o prazo, com ou sem
impugnação, conclusos.II - Int. - ADV: FRANCISCO AUGUSTO CARLOS MONTEIRO (OAB 174360/SP), GILSON APARECIDO
DOS SANTOS (OAB 144177/SP), GLEDSON ALEXANDRE PORTELLA (OAB 140319/SP)
Processo 0036229-91.2011.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos.I - Cuida-se de busca e apreensão.O veículo foi apreendido, mas os herdeiros do
réu não foram localizados ( para habilitação); instada, a parte autora (fl. 114) requereu a citação deles por edital.É o relatório.
Fundamento e decido.Ainda não se esgotaram diligências para localização dos herdeiros da parte ré. Logo, indefiro citação
por edital.Deve a parte autora, em 15 dias úteis, sob pena de extinção (NCPC, art. 485, inc. IV; e revogação da liminar), (a)
informar o endereço dos herdeiros da parte ré e (b) formular as pesquisas eletrônicas faltantes (indicar: BACENJUD, INFOJUD
e RENAJUD). O endereço para citação é imprescindível para desenvolvimento do processo, observando que a citação por
edital será possível desde que esgotadas todas as pesquisas eletrônicas.No silêncio, conclusos (extinção).II - Int. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP)
Processo 0040997-89.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Helena Maria de Moura
Santiago - Anderson Rodolfo Barbosa - Vistos.I - Cuida-se de execução de título extrajudicial em fase de penhora.II - [fl. 224]
- Nos termos da decisão (fl. 220), aguarde-se a concretização da intimação do Banco Itaú.Decorrido o prazo, sem embargos,
cumpra-se a decisão (fl. 220).III - Int. - ADV: RAQUEL LIMA BASTOS (OAB 264602/SP), JOSÉ DONIZETI DA SILVA (OAB
332647/SP)
Processo 0043929-21.2011.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Olga Martins Sattelmayer - Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º