TJSP 30/01/2018 -Pág. 7416 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
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o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Sem condenação em custas processuais por expressa
disposição legal (art. 55 da Lei 9.099/95).Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
- ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP), LUIZ JOSÉ RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP), FABIA ELAINE
DA SILVA FELISBERTO (OAB 285275/SP)
Processo 0013429-20.2014.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Comercial Camargo e Filho Ltda ME - Joelma Aparecida Coelho Camargo - Vistos.Em atenção à petição de fl. 159, INDIQUE a
requerente os bens sobre os quais deve recair a penhora, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intimese. - ADV: KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA FERREIRA (OAB 133783/SP)
Processo 3009329-05.2013.8.26.0624/01">3009329-05.2013.8.26.0624/01 (apensado ao processo 3009329-05.2013.8.26.0624) - Cumprimento de sentença
- Fábio Clarete Rodrigues - Monica Maria de Moraes Mota - Vistos.Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo
nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil e , em consequência, dou por levantada a penhora realizada à fl. 183.
PROCEDA a serventia às anotações necessárias.Sem condenação em custas processuais por expressa disposição legal (art.
55 da Lei 9.099/95).Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: JOÃO
BATISTA DA COSTA JÚNIOR (OAB 171466/SP), MARCOS JOSE RAMOS PEREIRA (OAB 241235/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RUBENS PETERSEN NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WESLEY EDUARDO PONTES DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2018
Processo 0004054-64.2017.8.26.0470 (processo principal 0003391-52.2016.8.26.0470) - Cumprimento de sentença Pagamento - José Roberto Lopes da Silva - Claro S/A - - Tim Celular S/A - Vistos.Tendo em vista a certidão de fls. 1 e a
declaração do exequente asseverando que a obrigação não foi cumprida, intime-se as executadas para que, no prazo de
15 (quinze) dias, cumpra com a obrigação de fazer consistente em realizar nova portabilidade da linha telefônica de n° (11)
95485-4512, cadastrando-a em nome do autor e reativando o plano mensal por ele contratado. Em caso de descumprimento da
obrigação retro fica a mesma convertida em perdas e danos no montante de R$ 5.471,23 (cinco mil quatrocentos e setenta e
um reais e vinte e três centavos), devidamente corrigido, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos
do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ou, querendo, no prazo do art. 525 do referido Código, apresentar embargos,
nos autos da execução, através de advogado, nos termos do art. 52, IX, da Lei 9.099/95.Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL
(OAB 146752/SP), PAULO ANTONIO DOS SANTOS CRUZ (OAB 167319/SP), ALEXANDRE BERTOLAMI (OAB 234139/SP),
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ROSANA DIAS ANDRADE (OAB 102829/MG)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RUBENS PETERSEN NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WESLEY EDUARDO PONTES DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2018
Processo 0002900-84.2012.8.26.0470 (470.01.2012.002900) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Joaquim
da Silva Lourenço - Vistos. Recebo o recurso interposto tempestivamente pelo réu (fl. 306). INTIME-SE o advogado nomeado
para apresentar as razões de apelação no prazo legal. Após, dê-se vista dos autos ao Representante do Ministério Público para
apresentar contrarrazões de apelação no prazo legal. Em virtude da apresentação de recurso, arbitro os honorários em 70% do
valor máximo fixado na tabela da OAB antes da remessa ao Colégio Recursal e 30% após o julgamento do recurso, expedindose a certidão. Cumpridas as determinações supra mencionadas, com a devida cautela, encaminhem-se os autos ao Colégio
Recursal para apreciação do recurso. Porangaba, 18 de janeiro de 2018. - ADV: JOSE FRANCISCO MARTINS (OAB 148875/
SP)
Processo 0004247-26.2010.8.26.0470 (470.01.2010.004247) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - J.P. - P.S. - J.D.O. - Intimação do patrono da acusada para retirar certidão de honorários de fls. 293. - ADV: MARCOS
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 215468/SP)
PORTO FELIZ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PORTO FELIZ EM 24/01/2018
PROCESSO :1000094-46.2018.8.26.0471
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Benedito Jesus Mariano
ADVOGADO : 154144/SP - Kildare Marques Mansur
REQDO
: Insituto Nacional do Seguro Social
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
:0000143-07.2018.8.26.0471
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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