TJSP 31/01/2018 -Pág. 3218 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2507
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Processo 0010780-80.2011.8.26.0400 (400.01.2011.010780) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - Edson Marques de Oliveira - Cleber Luiz Pereira - Cleber Luiz Pereira
- Manifeste-se, no prazo legal, o exequente sobre infojud negativo, fls. 173/174. - ADV: MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB
302083/SP), CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP), JULIA MORIEL (OAB 274645/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI
(OAB 301729/SP)
Processo 0013361-10.2007.8.26.0400 (400.01.2007.013361) - Outros Feitos não Especificados - Município de Olímpia Paulo Cesar Pexotti - - Maria Ascension da M Catellano Santos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência as partes. Prossigase, por manifestação da parte interessada, segundo as regras próprias do cumprimento de sentença, nos termos dos arts.
513 e seguintes do Código de Processo Civil e conforme Provimento CG nº 16/2016, com orientações complementares nos
Comunicados CG nº 438/2016 e 1789/2017, deste E. Tribunal de Justiça bandeirante. Independentemente da distribuição de
cumprimento de sentença e decorrido o prazo legal de 30 (trinta) dias, arquivem-se estes com as cautelas de praxe, podendo ser
desarquivado a pedido da parte. Intime(m)-se. - ADV: EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP), ANDRÉ LUIZ NAKAMURA
(OAB 158167/SP), MILTON ROBERTO CAMPOS (OAB 68860/SP), MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINÍCIUS BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2018
Processo 0002854-38.2017.8.26.0400 (processo principal 1006134-34.2016.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Andre Luis Moreira de Oliveira - Vistos.Aguarde-se no arquivo a provocação do interessado.Intime-se. ADV: CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 0003347-49.2016.8.26.0400 (processo principal 0001948-53.2014.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Thermas de Olímpia Resort - Lm Empreendimentos e Participações S/A - Uaslei Fabricio Barboza
Me (vivatto Trattoria) - - Uaslei Fabricio Barboza Me (império do Chopp) - Teor do ato: “Ciência ao exequente acerca das fls.
433/440.” - ADV: LUIZ CESAR SILVESTRE (OAB 219861/SP), ARTHUR SOUSA SOARES (OAB 327006/SP), RAFAEL AMPARO
DE OLIVEIRA (OAB 10043/GO), LEONARDO PEREIRA BARBOSA (OAB 341301/SP)
Processo 0004691-65.2016.8.26.0400 (processo principal 0004211-63.2011.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Nelson Wilians e Advogados Associados - Mario Rizzatti Filho - Vistos.Fls. 162/163: Oficiese ao Banco de Brasília S.A., solicitando a transferência do valor bloqueado (R$ 500,00 - ID: 072017000006402390) para o
Banco do Brasil S.A., agência Fórum de Olímpia (0165-1).Após, expeça-se guia de levantamento em favor da exequente.Intimese. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI (OAB 159862/SP)
Processo 0005929-85.2017.8.26.0400 (processo principal 0007478-72.2013.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joalice Aparecida da Silva - Vistos.Intime-se o(a) executado(a), via AR, para efetuar o
pagamento do débito descrito na inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa do art. 523, § 1º, do NCPC,
bem como oferecer impugnação, se desejar.Desde já, nos termos da Súmula 517 do STJ, escoado o prazo para pagamento
voluntário, sem o devido cumprimento, fixo honorários advocatícios desta fase processual em 10% (dez por cento) sobre o valor
da dívida.Intime-se. - ADV: JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP)
Processo 1000004-57.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Minerva S.A. - Vistos.Cite(m)-se o(a)
(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC).Não efetuado o pagamento,
proceda o Sr. Oficial de Justiça na forma como determinado pelo § 1°, art. 829, CPC. Não encontrado bens para penhora,
proceda a descrição dos bens que guarnecem o estabelecimento do(a)(s) executado(a)(s) (art. 836, § 1°, CPC).Fica(m) o(a)
(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) de que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias, contados da data da
juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 c.c. 231, inciso II, do CPC).Para a hipótese de pagamento, fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da execução, podendo ser reduzido pela metade se observado o §
1º do art. 827 do CPC.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: FRANKLIN SALDANHA NEIVA FILHO (OAB
110511/SP), DENISE DE FREITAS VIEIRA (OAB 220270/SP)
Processo 1000004-57.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Minerva S.A. - Manifeste-se o
exequente sobre a certidão de fls. 22. - ADV: FRANKLIN SALDANHA NEIVA FILHO (OAB 110511/SP), DENISE DE FREITAS
VIEIRA (OAB 220270/SP)
Processo 1000036-62.2018.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Crédito, Financiamento e Investimento Rci Brasil - Vistos. Companhia de Crédito, Financiamento e Investimentos RCI propôs
Ação de Busca e Apreensão em face de Valdir Cândido de Aguiar Júnior, alegando que em 08/07/2013 celebraram contrato
de financiamento no valor de R$ 32.760,24, que seria pago em 60 parcelas mensais e sucessivas, garantido por alienação
fiduciária de 01 (um) veículo, marca Renault, modelo Sandero GT Line 1.6, ano/modelo 2013, placas FFP-4517, chassi nº
93YBSR46HDJ660946. Disse que o(a) devedor(a) deixou de pagar as prestações a partir de 08/09/2017, sendo constituído(a)
em mora por notificação extrajudicial. Pediu a busca e apreensão do bem dado em garantia, inclusive liminarmente. Juntou
documentos. Comprovada a mora, defiro liminarmente a busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decretolei nº 911/69. Deposite-se o bem em mãos do representante legal do autor. Cumprida a liminar, cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida pendente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º,
§ 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida,
sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 334 do Novo Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do
Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Expeça-se o necessário. Concedo os benefícios do artigo 212 e parágrafos, do NCPC, bem
como força policial, se necessário. Cientifiquem-se eventuais avalistas, bem como a parte autora para que, no período para
quitação da dívida (05 dias), deverá manter o veículo apreendido nos limites desta Comarca, viabilizando a pronta devolução,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º