TJSP 01/02/2018 -Pág. 3814 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
3814
Processo 1008128-70.2017.8.26.0624 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - D.L.S. - R.C.F. - Sobre a
contestação e documentos acostados a fls. 63/67, manifeste-se a requerente e MP” - ADV: LEANDRO CAVALSAN (OAB 233657/
SP), LAIS DOS SANTOS FERNANDES (OAB 380011/SP)
Processo 1008189-28.2017.8.26.0624 - Regulamentação de Visitas - Perda ou Modificação de Guarda - J.C.C. - Processese em segredo de Justiça (art. 189, II do Código de Processo Civil).Defiro a gratuidade da Justiça, nos termos do artigo
98 do Código de Processo Civil. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC.Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: MARIO SERGIO ROMAGNOLO (OAB
85386/SP)
Processo 1008236-02.2017.8.26.0624 - Procedimento Comum - Guarda - R.A.X.T. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre fls.34.
- ADV: FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP)
Processo 1008267-22.2017.8.26.0624 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.C. - Fls. 29/30:cientifique o requerido por carta.
No mais, aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de contestação. - ADV: JOSE CLAUDIO DE MORAES (OAB 101244/
SP)
Processo 1008602-41.2017.8.26.0624 - Divórcio Consensual - Dissolução - O.P. - - A.A.C.P. - Processe-se em segredo de
Justiça (art. 189, II do Código de Processo Civil).Defiro a gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo
Civil. Anote-se.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO entabulado entre as partes (fls.
01/04) e, por conseguinte, DECRETO O DIVÓRCIO do casal O.P. e A.A.C.P., com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição
Federal, c.c. art. 1580, § 2º, do Código Civil. A mulher voltará a usar o nome de solteira, ou seja, A.A.C.. Não havendo interesse
das partes em interpor recurso da presente decisão homologatória do acordo por elas entabulado, incide no caso a preclusão
lógica, de modo que reconheço o trânsito em julgado nesta data.SERVINDO UMA VIA DA PRESENTE COMO MANDADO DE
AVERBAÇÃO, assinada por mim na forma digital, para que Senhor Oficial do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais
de Tatuí - SP, PROCEDA a necessária averbação à margem do assento de casamento, Registro nº. 411, Livro nº. B-aux.004,
Fls: 147, a necessária averbação de modo a ficar consignado que, por sentença prolatada nesta data, pelo(a) MM(a) Juiz(a)
de Direito, Dr(a) Mariana Teixeira Salviano da Rocha, foi decretado o divórcio das partes acima mencionadas, com trânsito em
julgado também nesta data. OBS.: FORAM PARTILHADOS OS BENS. NADA MAIS. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei,
anotando-se que são beneficiários da justiça gratuita.Outrossim, tratando-se de Registro Civil de outra Comarca, poderá nesta
ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente na mesma
via, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente.CABERÁ AO(À) ADVOGADO(A) imprimir uma via da presente decisão, assinada digitalmente, entregando à parte
interessada para providenciar a averbação junto ao Cartório de Registro Civil respectivo.Servirá a presente sentença assinada
digitalmente como formal de partilha e mandado de averbação.Dê-se vista ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis para
os bens localizados nesta Comarca, para as providências cabíveis.Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de
praxe. - ADV: LILIAN MARIA GRANDO CAMARGO (OAB 209646/SP)
Processo 1008692-49.2017.8.26.0624 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.G.F. - Providencie o Patrono
do autor/réu a distribuição da precatória expedida, através do peticionamento eletrônico, comprovando-se nos autos a distribuição,
nos termos do Comunicado CG 2.290/2016, eis que tanto nos processos com Justiça Paga, quanto nos processos com Justiça
Gratuita a distribuição da carta precatória digital será feita por meio do PETICIONAMENTO ELETRÔNICO OBRIGATÓRIO, nos
termos da Resolução 551/2011. (As unidades cartorárias não poderão mais enviar os documentos por mensagem eletrônica que
serão recusados pelos Cartórios Distribuidores)* - ADV: KATIUSCA LORENZETTI MOTA (OAB 224798/SP)
Processo 1008754-89.2017.8.26.0624 - Inventário - Inventário e Partilha - Vasni Fernandes Platti - Tendo em vista tratar-se
de renúncia a herança (1.806 do C.C.) há necessidade de ser realizada por instrumento público ou termo judicial, podendo a
parte interessada comparecer em cartório para a lavratura do mesmo.Providencie o autor o necessário.Sem prejuízo, aguardese o cumprimento integral do despacho a fls. 09/10. - ADV: CONCEICAO APARECIDA DIAS KRAMEK (OAB 68879/SP)
Processo 1008756-59.2017.8.26.0624 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Andrews Cunha Vieira de Barros Vistos.1 Defiro a gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se.2 - Para o cargo de
inventariante nomeio o Sr. Andrews Cunha Vieira de Barros, servindo cópia do presente assinado por mim digitalmente como
termo de compromisso e certidão.3 Deverá o(a) inventariante no prazo de sessenta (60) dias:a) declarar os herdeiros e bens
deixados pelo falecido, comprovando-se a propriedade dos últimos, com documentos;b) juntar a certidão negativa de débitos
federais, através de certidão obtida junto à Receita federal, inclusive poderá ser extraída junto ao site www.receita.fazenda.gov.
br, autorizado pela Delegacia da Receita federal por meio da SRF nº 96/2000;c) regularizar a representação processual de todos
os herdeiros;d) apresentar o esboço de partilha; e) recolher o imposto “causa mortis”, a teor das Leis 10.705, de 28/12/2000
e 10.992, de 21/12/2001, regulamentadas pelo Decreto nº 46.655, de 1º de abril de 2002, publicada em 02 de abril de 2002;
(óbitos de 1/1/2002...).Anoto que a obtenção dos formulários-documentos exigidos pelo artigo 9º, parágrafo 2º, incisos I a IV,
da Portaria CAT 72/01 Declaração do ITMCD Demonstrativo de Cálculo, Resumo do ITCMD, da guia de recolhimento GAREITCMD, modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda para o recolhimento do imposto ITCMD poderá ser efetuado diretamente
no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo, site www.pfe.fazenda.sp.gov.br, bem assim, igualmente
poderá constatar no mesmo endereço eletrônico, se beneficiário da isenção, comprovando-se com o respectivo formulário nos
autos, observadas as alterações introduzidas pela Portaria CAT 102/03;f) providenciar o recolhimento das custas, de acordo
com o parágrafo 7º, artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, podendo ser utilizado o serviço de acesso do Banco do Brasil ou outras
instituições conveniadas;g) juntar documento que identifique o(a) falecido(a), inclusive certidão de casamento, se casado, e de
óbito;h) juntar documento que identifique o(a) requerente, bem como aos herdeiros;i) comprovar o óbito dos ascendentes do(a)
falecido(a), na ausência de descendentes;4 Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo,
arquivem-se os autos. - ADV: RODOLFO DE ARAÚJO SOUZA (OAB 237674/SP)
Processo 1008835-38.2017.8.26.0624 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.R.F. - Diante dos
documentos juntados nos autos, DEFIRO O ALVARÁ, autorizando o(s) requerente(s) Marcos Roberto de Faria, representado
por sua curadora ANDRÉIA DE FARIA CPF nº(s) 166.199.248-08 E RG nº 26.895.281-4 a proceder o levantamento do saldo
existente perante o Banco Bradesco S/A, agência 2257-8 conta nº 1000979-0, no valor de R$1.874,00, em virtude do falecimento
de sua genitora Maria da Conceição Faria em 25 de agosto de 2.014, ou onde este indicar, podendo a mesma assinar quaisquer
documentos necessários para este fim, servindo a presente sentença, assinada digitalmente, como ALVARÁ, devendo a curadora
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