TJSP 01/02/2018 -Pág. 4407 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
4407
Com a nomeação de Curador Especial, abra-se vista para apresentação de manifestação no prazo legal.Quanto ao requerido
pelo Ministério Público às fls.47/48, item 3, I e II, será analisado oportunamente.Int. - ADV: IARA DO CARMO SANT’ANNA (OAB
81958/SP)
Processo 1002817-78.2017.8.26.0663 (apensado ao processo 1003294-38.2016.8.26.0663) - Procedimento Comum Exoneração - J.C.R. - J.C.R. - Vistos.O processo está em termos de prosseguir, não havendo nulidades ou irregularidades para
sanar ou suprir, bem como incompetências.As partes são legítimas e estão regularmente representadas, ocorrendo o interesse
processual.Destarte, inocorrendo as hipóteses dos artigos 354 e 355, ambos do Código de Processo Civil, declaro o feito
saneado, ficando deferidas todas as provas tempestivamente requeridas.Para a audiência de instrução e julgamento, designo
o próximo dia 12 de março de 2018, às 14h30min. Rol de testemunhas no prazo de 15 dias (art. 357, §4° do CPC), devendo as
partes providenciarem a intimação das testemunhas por ela arroladas, nos termos do artigo 455, do Código de Processo Civil,
caso não sejam beneficiárias da justiça gratuita.Havendo pedido de depoimento pessoal, intime-se na forma da lei.Intimemse. - ADV: ALEX EDUARDO MENDES CARMO (OAB 386807/SP), GRAZIELI DEJANE INOUE (OAB 268250/SP), NIVALDO
APARECIDO VICENTE (OAB 385488/SP)
Processo 1003164-82.2015.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.H.V. - D.D.V. - Fls. 121/122:
Ciência ao alimentado. - ADV: LÉA LUIZA ZACCARIOTTO (OAB 174563/SP), FERNANDA CAETHANO DA SILVA BARBOSA
(OAB 333743/SP)
Processo 1003247-30.2017.8.26.0663 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - A.K. - I.O.P.B. - Manifestese o autor, em réplica, em quinze dias. - ADV: RENAN GUEDES DA SILVA (OAB 372391/SP), ALAN CARLOS XAVIER DE
PONTES (OAB 265602/SP)
Processo 1003516-69.2017.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.R.M. - Ciência da certidão de
honorários expedida, disponível para impressão. - ADV: JOSE ROBERTO MURARO TEBET (OAB 351182/SP)
Processo 1003840-59.2017.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.S.G. - Ciência da certidão de
honorários expedida, disponível para impressão. - ADV: PRISCILA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 358423/SP)
Processo 1003964-42.2017.8.26.0663 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.F.P.C.O. - - N.O. - Ciência da certidão de
honorários expedida, disponível para impressão. - ADV: SARA RIBEIRO PEREIRA (OAB 107479/SP)
Processo 1004560-26.2017.8.26.0663 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - L.T.M. - Vistos.Em que pese a decisão de fls.15 da r. Juíza da 1ª Vara Cível, verifico que, conforme informado na certidão
de fls.10, o titulo executivo judicial se deu em razão de decisão em ação revisional de alimentos que tramitou perante a 1ª Vara
Cível, nos autos nº1002752-83.2017.Determino assim, a redistribuição do presente feito a 1ª Vara Cível com as homenagens de
praxe.Intime-se. - ADV: MARIA TERESA BAPTISTA (OAB 140625/SP)
Processo 1004971-06.2016.8.26.0663 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - R.A.L.S. - Designo a entrevista do(a)
interditando(a) para o dia 12 de março de 2018, às 14h00min.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: ROSA MARIA
CESAR FALCAO (OAB 48426/SP)
Processo 1005006-29.2017.8.26.0663 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Rebeca Vilela da Silva - Ciência da carta precatória expedida, fls. 23/24, disponível para impressão, devendo a parte
proceder à distribuição por meio de peticionamento eletrônico, comprovando nos autos. - ADV: HELOÍSA CESAR RAMOS DOS
SANTOS (OAB 343320/SP)
Processo 1005018-43.2017.8.26.0663 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V.C. - - C.C.R. - Ciência
da certidão de honorários expedida, disponível para impressão. - ADV: JAIR DE LIMA (OAB 143133/SP)
Processo 1005465-65.2016.8.26.0663 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - G.K.A.C. - Ante todo
o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e o faço para decretar a conversão da separação em divórcio do casal que se
regerá pelas cláusulas constantes na petição inicial.Condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios em R$400,00. Servirá esta decisão como mandado, após o trânsito em julgado, a fim de que se proceda à averbação
da conversão de separação em divórcio do casal junto ao registro de casamento, matrícula nº 141887 01 55 2000 2 00066 061
0011937-31, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Votorantim, Estado de São Paulo.
Deverá o interessado providenciar a impressão e o encaminhamento do presente mandado.O Cartório de Registro Civil deverá
entregar para a parte interessada UMA VIA GRATUITA da certidão averbada, uma vez que as partes são beneficiária da Justiça
Gratuita.Oportunamente, arquive-se.Desnecessário o arbitramento dos honorários, tendo em vista o novo convênio entre a
Defensoria Pública e a OAB/SP. Expeça-se a competente certidão.Custas, “ex lege”.P.R.I. - ADV: ANTONIO MIGUEL NAVARRO
(OAB 230710/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GRAZIELA GOMES DOS SANTOS BIAZZIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA FERREIRA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2018
Processo 1001314-90.2015.8.26.0663 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Linda Margareth Ramos - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outros - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Requeira a parte interessada, no prazo de 05 dias, o
que de direito, observando-se que, em caso de eventual cumprimento de sentença, este deve dar-se por intermédio de incidente,
em apenso aos autos principais, de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.No silêncio, arquivemse.Int. - ADV: LEANDRO DE CASSIO MELICIO (OAB 214832/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP)
Processo 1001690-76.2015.8.26.0663 - Procedimento Comum - Invalidez Permanente - Salete de Salles - Fundação da
Seguridade Social dos Funcionários Publicos do Município de Votorantim - - PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM - Assim,
a parte dispositiva da sentença fica assim disposta:”Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para, tornando
definitiva a antecipação de tutela, compelir as requeridas a conceder à autora o benefício previdenciário de aposentadoria por
invalidez com proventos integrais, a partir da data do requerimento administrativo, descontando-se os períodos e quantias pagas
pelas requeridas quando do deferimento da antecipação de tutela que determinou a concessão do auxílio-doença, calculando-se
o valor devido na forma prevista em lei, com a incidência de correção monetária a partir da propositura do feito, de acordo com
os critérios da Lei 11.960/09 e juros legais de mora a partir da citação pelos índices de juros aplicados à caderneta de poupança
(art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09 e 12.703/12), observando-se o que for decidido pelo STF quanto à
Repercussão Geral (Tema nº 810) no RE 870.947.”No mais, fica a sentença mantida como está.P.I.C. - ADV: HENRIQUE AUST
(OAB 202446/SP), JOSE MILTON DO AMARAL (OAB 73308/SP), DEBORA DANIELA BARBOSA FAGUNDES (OAB 320266/SP),
MURILO RASZL CORTEZ (OAB 343836/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º