TJSP 02/02/2018 -Pág. 2362 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2509
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sujeitando a parte à pauta de designações, quando desde logo o requerente declara sua intenção de não participar deste ato
processual. Ademais, inexiste qualquer prejuízo para as partes, podendo a conciliação ser obtida a qualquer momento.III. Citese o requerido para apresentação de resposta, nos termos dos arts. 335, III c.c art. 231 do Código de Processo Civil/2015.Int.
- ADV: WILMA BARBOSA DE LIMA (OAB 390077/SP)
Processo 1036872-04.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Luiz Sahb Druziani - Banco Original S/A
- Vistos.1. Mantenho a decisão ora agravada por seus próprios fundamentos.2. Anote-se a interposição do recurso de agravo de
instrumento. 3. Aguarde-se, por 15 dias, eventual pedido de informações ou concessão de efeito suspensivo.4. Caso não seja
concedido efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada. E caso seja concedido, pelo E. TJSP, efeito suspensivo, cumprase a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Relator, adotando o cartório as providências que se fizerem necessárias.5. No mais,
aguarde-se a audiência designada para 07/02/2018, às 15h00min., a ser realizada no CEJUSC, conforme Decisão de fls. 26/27.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), AMILCAR FERREIRA DE FREITAS FILHO (OAB 260908/SP)
Processo 1037289-88.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Peterson
Matheus Magalhães Santos - BANCO BRADESCARD S/A - Fls. 121/122 - O embargante, em verdade, busca a rediscussão
da matéria, o que não é admitido pela via estreita dos embargos de declaração.Voltam-se os argumentos contra a avaliação
das provas produzidas e análise das questões de mérito, não sendo, pois, caso de contradição ou omissão na sentença.Em
conclusão, tratando-se de discussão sobre o mérito, compete à parte, caso entenda de direito, buscar a reforma da decisão pela
via recursal ordinária.Por tais motivos, rejeito os embargos de declaração.Int. - ADV: WAGNER RODRIGUES (OAB 283252/SP),
MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1037714-52.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Condomínio Ápice Santana - Tokio Marine
Seguradora S/A - Certifico e dou fé que imprimi este termo e que nenhuma das partes se opôs ao que foi escrito. - ADV: MARCIO
ANUNCIAÇÃO SACRAMENTO (OAB 311679/SP), ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP), ALEXANDRE TORREZAN
MASSEROTTO (OAB 147097/SP)
Processo 1037714-52.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Condomínio Ápice Santana - Tokio
Marine Seguradora S/A - Vistos. Conheço dos embargos e nego-lhes provimento.Não há omissão ou contradição na sentença,
prestando-se os recursos única e exclusivamente para buscar a reforma do que foi decidido. Como já se decidiu: “São incabíveis
embargos de declaração utilizados ‘com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já
apreciada pelo julgador (RTJ 164/793)” (THETÔNIO NEGRÃO, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 34ª
ed., 2002, p. 591).Ante o exposto, REJEITO os embargos. P. R. IIntime-se. - ADV: ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP),
ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP), MARCIO ANUNCIAÇÃO SACRAMENTO (OAB 311679/SP)
Processo 1038082-90.2017.8.26.0001 - Monitória - Cheque - Associação de Ensino Sir Isaac Newton - Providencie a autora,
em cinco dias, o recolhimento de mais R$5,60 em complemento às custas postais recolhidas, tendo em vista o valor por
destinatário ser de R$15,00. Após, a carta de citação será expedida. - ADV: FÁTIMA CRISTINA RANÇÃO (OAB 156381/SP),
LAILA AUGUSTA FIGUEIRA (OAB 293279/SP)
Processo 1038173-83.2017.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Sheila Vernaglia - Tendo em
vista tratar-se de ação de despejo por falta de pagamento e não haver previsão de garantia locatícia suficiente, DEFIRO o
despejo liminar, nos termos do art. 59, §1º, IX da Lei nº 8.245/91.Providencie a parte requerente a prestação da caução, no
montante de 3 aluguéis. Após, expeça-se mandado de citação e notificação do locatário para desocupação do imóvel em 15 dias,
sob pena de despejo. Advirta-se o inquilino que poderá evitar a rescisão da locação e elidir o cumprimento da liminar se, dentro
do prazo de 15 dias concedido para desocupação, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na
forma prevista no inciso II do art. 62 da Lei do Inquilinato (art. 59, §3º da Lei nº 8.245/91).Para a hipótese de purgação da mora,
fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Int. - ADV: PAULO SHIGUEZAKU KAWASAKI (OAB 118766/SP)
Processo 1039158-52.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ensino Supletivo Aliado
Ltda. - Juntada de AR : AR737577820TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo
Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fabio Jose Maia dos Santos Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias,
sobre a devolução da carta negativa. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO
(OAB 310836/SP), THIAGO COURA CONDEZ (OAB 325950/SP)
Processo 1090263-62.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1025618-34.2017.8.26.0001) - Procedimento Comum Pagamento - Creatori Dental Studio Ltda - Me. - Roberto Gomes Viotto - Manifeste-se o autor quanto a contestação. No mesmo
prazo especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando-as. - ADV: EUGEN PAPA LISBOA (OAB 222861/
SP), LUIZ FELIPE DEFFUNE DE OLIVEIRA (OAB 232099/SP)
Processo 4001506-86.2013.8.26.0001 - Procedimento Comum - Erro Médico - Marlene Vieira da Rocha - Clinica Fares Sc
LTDA - *Ciência as partes do laudo fls. 442/444. - ADV: FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB 344210/SP), AHMED ALI EL KADRI
(OAB 80344/SP), TATIANA DE JESUS FERNANDES REYES (OAB 185088/SP), ROSANGELA FERNANDES CAVALCANTE
(OAB 159181/SP)
Processo 4003681-53.2013.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - MARCOS FELIX
DE OLIVEIRA - PETRUS SYSTEM SISTEMAS E PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA ME (GPS RASTREADORES) - Diante da
certidão supra, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Providencie a Serventia, via BACENJUD, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes
em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução (R$ 43.582,63 - fev/2017). Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e,
visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do
resultado.Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o autor recolher a taxa postal de intimação, observada
eventual gratuidade concedida, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo,
liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.Em caso
de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de
Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa
de veículo em nome do executado, via RENAJUD.Após, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o que de
direito. Int. - ADV: GREGORIO MAVOUCHIAN JUNIOR (OAB 252861/SP), CAMILO AUGUSTO NETO (OAB 166204/SP)
Processo 4003681-53.2013.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - MARCOS FELIX
DE OLIVEIRA - PETRUS SYSTEM SISTEMAS E PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA ME (GPS RASTREADORES) - Fls. 36/37
- I. Diante do resultado da pesquisa RENAJUD, verifico que já constam inúmeras restrições sobre os dois veículos, sendo
praticamente impossível qualquer proveito de nova penhora. De qualquer forma, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o
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