TJSP 02/02/2018 -Pág. 2762 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2509
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Administradora de Consórcios Ltda - Ederson Mendes de Souza - Defiro o prazo de 15(quinze) dias para recolhimento da verba
de condução. Com o recolhimento, expeça-se novo mandado, conforme pleiteado a fls. 123, cabendo ao patrono da autora
contatar o oficial de justiça para acompanhar a diligência. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP),
ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP)
Processo 1048704-26.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Telefonia - Carlos Alves Garcia - Telefônica Brasil S/A Vistos.O exequente requereu a extinção do feito (fls. 255), tendo em vista a satisfação da obrigação exigida da requerida.Em
razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo em relação à obrigação exigida da requerida com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.Defiro o levantamento, em prol do exequente, da quantia depositada a fl. 253. Expeça-se
guia, devendo o exequente ser intimado para a respectiva retirada, quando da sua expedição.Não havendo o exequente feito
qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino
que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a
extinção junto ao sistema informatizado. P.R.I. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), JOSE ROBERTO
DELFINO JUNIOR (OAB 289447/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1050022-49.2017.8.26.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Liotecnica Tecnologia Em Alimentos Ltda A.C.Rubiano ME, repres. p/ Alan Carlos Rubiano - Manifeste-se o requerente acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: PEDRO HENRIQUE RAMOS BORGHI (OAB 153480/SP)
Processo 1050022-49.2017.8.26.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Liotecnica Tecnologia Em Alimentos Ltda
- Fls. 95/96 - Indefiro o pedido de citação da requerida pela via eletrônica, pois a disposição do art. 246, V, do CPC, demanda
regulamentação para sua plena aplicação, tratando-se de norma de eficácia limitada.Assim, tendo em conta que, até o presente
momento, não houve a regulamentação do dispositivo em questão, o pleito fica indeferido.Requeira a autora o que de direito
visando a citação da requerida. Prazo: 15(quinze) dias.Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE RAMOS BORGHI (OAB 153480/
SP)
Processo 1050022-49.2017.8.26.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Liotecnica Tecnologia Em Alimentos Ltda A.C.Rubiano ME, repres. p/ Alan Carlos Rubiano - Vistos.Tente-se a citação da requerida, por carta, no endereço declinado a fls.
100, in fine.Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE RAMOS BORGHI (OAB 153480/SP)
Processo 1050093-85.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Jardins de Lagamar - Bruno Holanda Correa - - Vanessa Aparecida Coutinho Holanda Correa - Caixa Econômica Federal - OMC
Leiloes - Vistos.Fls. 243 - Ante a possibilidade de composição amigável, defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de
30(trinta) dias.No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ARISMAR MEDEIROS DE ARAUJO (OAB 261880/SP), BRUNA
PELLEGRINI CAL MUIÑOS (OAB 350239/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 1051024-88.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas
- Gisele Saggioro Gasparotto - Providencie o(a) credor(a)/exequente a retirada da guia de levantamento expedida a seu favor.
- ADV: ION ARTUR MIRANDA DE ANDRADE (OAB 279745/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP),
LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), IURI ARTUR MIRANDA DE ANDRADE (OAB 258495/SP)
Processo 1051404-77.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Colégio Paradigma Ltda. Me
- Silenia de Quadro Silva - Vistos.Solvidas as custas pertinentes, cumpra a serventia o item 3 da decisão de fls. 19.Int. - ADV:
WANDERSON MARTINS ROCHA (OAB 302708/SP), LUCIANE INÊS KIST WINDMÖLLER (OAB 343136/SP)
Processo 1052720-28.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Dacio Luiz Dias - Ceci Spe
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Bko Desenvolvimento Imobiliario Ltda - Vistos.Providencie o autor, em 15 dias, o
recolhimento das custas para a expedição de mandado ou cartas. Após, tente-se a citação dos requeridos no endereço informado
a fls. 111.Int. - ADV: OSVALDO PIZARRO JUNIOR (OAB 301713/SP), MARCELO LOPES DA SILVA (OAB 366554/SP)
Processo 1052720-28.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Dacio Luiz Dias - Ceci Spe
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Bko Desenvolvimento Imobiliario Ltda - Vistos.Tendo em vista que são dois os réus, é
necessária a expedição de duas cartas de citação. Desta feita, providencie o autor o recolhimento das custas complementares.
Após, expeçam-se cartas ao endereço informado a fls. 111.Int. - ADV: MARCELO LOPES DA SILVA (OAB 366554/SP), OSVALDO
PIZARRO JUNIOR (OAB 301713/SP)
Processo 1052720-28.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Dacio Luiz Dias - Ceci Spe
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Bko Desenvolvimento Imobiliario Ltda - Vistos.Expeça-se cartas para tentativa de citação
das requeridas no endereço informado a fls. 111.Int. - ADV: MARCELO LOPES DA SILVA (OAB 366554/SP), OSVALDO PIZARRO
JUNIOR (OAB 301713/SP)
Processo 1053169-20.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ariane Wanderley Lucas Lima - Vistos. Fls. 102:1- Determino o bloqueio de contas
e ativos financeiros do executado ARIANE WANDERLEY LUCAS LIMA, CPF 229.570.768-45, até o limite do débito apontado a
fls. 107 (R$ 12.726,55).2- Observo que, frustrada a tentativa de citação do(s) executado(s), há a plausibilidade do deferimento
do pedido de arresto on line, nos termos do artigo 830 do CPC.Nesse sentido:”PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADOS NÃO LOCALIZADOS. ARRESTO PRÉVIO OU EXECUTIVO. ART.
653 DO CPC. BLOQUEIO ON LINE. POSSIBILIDADE, APÓS O ADVENTO DA LEI N. 11.382/2006. APLICAÇÃO DO ART. 655-A
DO CPC, POR ANALOGIA. 1. O arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 653 do
CPC, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser
encontrado para citação. 2. Frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade
on-line (CPC, art. 655-A, aplicado por analogia). (...).” (REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe
15/08/2013). 2.- Recurso Especial provido, para permitir o arresto on line, a ser efetivado na origem. (STJ - REsp: 1338032
SP 2012/0167279-6, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 05/11/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de
Publicação: DJe 29/11/2013)”.3 - Ademais, atualmente, certos devedores, para escaparem da constrição eletrônica, retiram
os valores das contas assim que têm conhecimento do processo de execução. Como os devedores (e seus advogados) já têm
conhecimento do potencial de utilização do sistema Bacen-Jud pelos juízes, sacam os valores de suas contas para escapar da
“penhora on line”. Para evitar que seja frustrada a execução e fraudado o credor deve ser deferido o pedido independente da
oitiva do devedor. 4 - Assim, com base nos princípios da efetividade do processo e do poder geral de cautela defiro, sem oitiva
da parte contrária, a ordem via sistema Bacen-Jud.5 - Com o bloqueio total ou parcial, dou por arrestado o valor encontrado,
devendo o exequente providenciar os meios necessários à citação/intimação do(s) executado(s).6 - Com a resposta, intime-se
o autor para manifestação, por meio de ato ordinatório, o qual deverá requerer o quê de direito, em 15 (quinze) dias, visando a
satisfação de seu crédito. 7 - No silêncio, suspendo o andamento do feito com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de
Processo Civil, com o consequente arquivamento do feito, no aguardo de ulterior manifestação.Int. - ADV: SERAFIM AFONSO
MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º