TJSP 05/02/2018 -Pág. 1951 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2510
1951
AR de fls 73 e fornecer novo endereço para a intimação do requerido no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: ANDRE FELIPE
FOGAÇA LINO (OAB 234168/SP)
Processo 1013624-61.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Fabio Marcelino Goulart de Oliveira - Ituran Sistemas de Monitoramento Ltda - Conciliação Data: 27/03/2018
Hora 15:00 Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão: Pendente - ADV: GISELE DAUTTE ARRUDA (OAB 379550/SP)
Processo 1013872-27.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Paulo Rogério Garcia Ribeiro - Conciliação Data: 26/04/2018 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão:
Pendente - ADV: GUILHERME BARTOLI DE ALMEIDA (OAB 331382/SP)
Processo 1014264-98.2016.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Antonio Augusto Miele
- Mabe Brasil Eletrodomésticos LTDA - *Certifico e dou fé que decorreu o prazo de fls. 7, considerando o disposto no art. 19,
§ 2º, da Lei 9.099/95. . Fica a parte requerente intimada a ofertar manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 30
dias, sob pena de extinção. - ADV: RUBENS PEREIRA MARQUES JUNIOR (OAB 218022/SP)
Processo 1014812-89.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Rodrigo Alessandro
Parreira e outro - Rodrigo Alessandro Parreira - - Rodrigo Alessandro Parreira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carolina Pereira
de CastroVistos.Fls. 33/34: Recebo a emenda à inicial.Intime-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2017. - ADV: RODRIGO
ALESSANDRO PARREIRA (OAB 261160/SP)
Processo 1014924-58.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana
Guitti de Almeida - Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais Ltda. - Vistos. 1- Narra a inicial, em resumo, diversos vícios
na prestação dos serviços educacionais prestados pela ré: “Não tinha sala de aula fixa; Não tinha lista de chamada, cada semana
éramos informados de uma sala diferente; Não tinha grade escolar; Professores faltavam sem aviso prévio; A carga horaria
referente ao conteúdo de Horas Complementares sumiram do sistema da Faculdade; A Faculdade FMU exigiu a conclusão de
matérias já cursadas; Matérias que foram cursadas as notas de provas sumiram do Sistema da Faculdade; A Faculdade FMU
não libera o Diploma de conclusão do curso, alegando matérias ainda pendentes de conclusão”. Neste estágio processual,
entretanto, não há prova suficiente dos fatos alegados, capaz de convencer da probabilidade do direito vindicado (art. 300 do
CPC), razão por que indefiro a liminar. 2- Sem prejuízo, deverá a ré exibir, juntamente com a contestação, o histórico escolar da
aluna, notas aplicadas e eventuais matérias pendentes, sob pena de aplicação do disposto no art. 6º, VIII do CDC. 3- Cite-se e
designe-se audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA DA SILVA CHINALIA (OAB 394372/SP)
Processo 1014924-58.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana
Guitti de Almeida - Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais Ltda. - Vistos.Cumpra-se a decisão de fls. 60, item 3,
publicando-a para ciência.Intimem-se. - ADV: JÉSSICA DA SILVA CHINALIA (OAB 394372/SP)
Processo 1014924-58.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana
Guitti de Almeida - Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais Ltda. - Conciliação Data: 27/03/2018 Hora 14:30 Local: Sala
de Audiências - 8° andar Situacão: Pendente - ADV: JÉSSICA DA SILVA CHINALIA (OAB 394372/SP)
Processo 1014942-16.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Claudio Cunha Godoy ‘Itaú Seguros S/A - Vistos.Ante a satisfação da obrigação (fls. 247) e a concordância do requerente (fls. 252), JULGO EXTINTA
a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento
do depósito efetuado nos autos em favor do requerente.Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais..P.R.I.
- ADV: MICHELLE HAMUCHE COSTA (OAB 146792/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), DANIELA
BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP)
Processo 1015043-19.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Maria Ines dos
Santos - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Cumpra-se a parte final da decisão supra.Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS
NEGHERBON (OAB 119247/SP)
Processo 1015043-19.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Maria Ines dos
Santos - TELEFONICA BRASIL S.A. - Conciliação Data: 27/03/2018 Hora 15:30 Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão:
Pendente - ADV: LUIZ CARLOS NEGHERBON (OAB 119247/SP)
Processo 1015380-08.2017.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - André Marcellini - Leonardo Mollendorff Pinho de Melo - Sergio Frateles Chaves - - Deborah Ramos Rosa - André Marcellini - - André Marcellini
- Vistos.Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a fundamentar e decidir.Tendo em vista que
tanto o domicílio da parte autora (JEC Praia Grande/SP) como da parte ré (JEC São Bernardo do Campo e F.R. Pinheiros,
respectivamente) não pertencem a este Foro Central, reconheço de ofício a incompetência territorial deste JEC Central (conforme
permitem os Enunciados n. 21 do FOJESP e 89 do FONAJE) e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, devendo a parte autora ajuizar nova demanda perante o Foro competente.
Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à devida baixa.Sem condenação em custas nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95).
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado (prazo de 10 dias), o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma
da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006,
com a seguinte redação: “O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de
intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003 (alterada pela Lei 15.855/2015), sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela,
em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95”.P.R.I. - ADV: ANDRÉ MARCELLINI (OAB 314285/SP)
Processo 1015391-37.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - R.V. - Ricardo Viana - A
Audiência de Conciliação está designada para o dia 09/05/2018 ás 13 horas no 8º andar desse prédio. Nada Mais. - ADV:
RICARDO VIANA (OAB 284488/SP)
Processo 1015521-61.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jaqueline
Marques Ferreira - ITAU UNIBANCO S.A. - Jaqueline Marques Ferreira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carolina Pereira de
CastroVistos.Nada a deliberar nestes autos, tendo em vista que o processo está em fase de cumprimento de sentença.Intimese. São Paulo, 19 de dezembro de 2017. - ADV: JAQUELINE MARQUES FERREIRA (OAB 65702/PR), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1015623-83.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Noris Zoppé
- - Dany Zoppé - ALITALIA LINEE AEREE ITALIANE - a sentença de fls. 78/80 transitou em julgado. Fica a parte autora intimada
a se manifestar em termos do prosseguimento do feito em 15 dias. Nada Mais. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/
SP), ARTHUR JOSE PAVAN TORRES (OAB 229924/SP)
Processo 1016013-19.2017.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bruno Monteiro de Souza
- Bruno Monteiro de Souza - Para fins de distribuição da carta precatória expedida, deve ser observado o comunicado CG nº
2290/2016, disponibilizado no DJE em 05/12/2016, que dispõe sobre a tramitação digital das cartas precatórias.O patrono
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