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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018 - Página 315

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TJSP 05/02/2018 -Pág. 315 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2510

315

Fls. 342/345: Considerando o documento de fl. 353 e o extrato apresentado à fl. 354, conclui-se que o valor penhorado é referente
a salário creditado em setembro de 2017..Como é cediço, o caráter alimentar dos vencimentos impede que sejam retidos ou
penhorados, vez que a Constituição Federal, no inciso X, do artigo 7º, garante como direito do trabalhador a intangibilidade das
referidas verbas. Ademais, o legislador ordinário, a fim de que se dê a máxima eficácia ao Princípio Constitucional da Dignidade
da Pessoa Humana, definiu, no artigo 833 do CPC, o rol do que é considerado impenhorável, sendo certo que o inciso IV trata
justamente das verbas de natureza alimentar, que são destinadas ao sustento dos devedores e suas famílias. Tem-se, portanto,
que é inadmissível a penhora de valores referentes a salário por parte do devedor, salvo em situações excepcionais, comprovada
sobra que componha o patrimônio do devedor. Ante o exposto, acolho as argumentações apresentadas e defiro a expedição
de mandado de levantamento do valor de R$ 598,59 (fl. 334), bloqueado na conta da devedora. Providencie a serventia, com
urgência.Esgotaram-se as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens
penhoráveis. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências
já realizadas, quesomente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob
pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão
Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento
no artigo 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de um ano, durante o qual
se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as
providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas
visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de
patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão assinada
digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.Por este alvará, SOCIEDADE DE
ENSINO SUPERIOR TOLEDO LTDA, CNPJ 43.767.540/0001-08, credor (a) nestes autos, pessoalmente ou representado pelo
patrono PAULO PESSOA, OAB/SP 153.057, fica autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras
de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos,
em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) CARLA ANDRESSA HUBNER, CPF 344.939.158-54.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado
supramencionado. Este alvará judicial é válido por seis anos a contar da data desta decisãoAtendendo o dever de agir com
boa fé, conforme disposto no artigo 5º do CPC, o exequente deverá usar o alvará estritamente para obter informações na
busca de bens visando à garantia da execução. Aguarde-se em arquivo (COD. 61.613) a eventual notícia acerca da existência
de patrimônio passível de penhora.Decorridos os prazos previstos em lei, sem êxito na penhora de bens, intimem-se para
manifestação nos termos do art.921, § 5º, CPC.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO PESSOA (OAB 153057/SP), LUANA
FERNANDA MARIA DE PAULA (OAB 269909/SP), CIBELE RODRIGUES (OAB 159841/SP)
Processo 0006830-32.2013.8.26.0032 (003.22.0130.006830) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Retificação de Nome - P.H. - J. - Vistos. 1- Defiro, se em termo, observar-se eventual sigilo. 2- Intime-se. - ADV: ANA CARLA
PESSIN DE SOUZA (OAB 378963/SP)
Processo 0007670-72.1995.8.26.0032 (032.01.1995.007670) - Cumprimento de sentença - Nerone do Brasil Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros - Comercial Jserafim de Aracatuba & Cia Ltda - - Joao Serafim e outro - Conforme
Artigo 203, § 4º do C.P.C. ; e Artigo 196 dos Provimentos 50/1989 e 30/2013 da C.J.G.: Deverá a parte autora (Nerone do
Brasil Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros), Advogado(a) Dr(º.) OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR, no prazo
de 05 (cinco) dias, providenciando o recolhimento da taxa de previdência da OAB, sob as penas de comunicação ao órgão
responsável. - ADV: CLEMENTE CAVASANA (OAB 19500/SP), EDNA REGINA CAVASANA ABDO (OAB 56253/SP), OLTEN
AYRES DE ABREU JUNIOR (OAB 75820/SP), MARCELA ALVES BRANCO PINTO (OAB 284691/SP)
Processo 0007799-77.1995.8.26.0032 (032.01.1995.007799) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa Roberto Pinese - - Maria Aparecida Rezek Pinese - Vistos.1- Manifeste-se as partes sobre a prescrição intercorrente.2- Após,
tornem conclusos.3- Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PAULO
MONTORO (OAB 27559/SP), CLEOSVALDO FRADE GOMES (OAB 61607/SP), MASSAMI YOKOTA (OAB 91222/SP)
Processo 0009070-24.1995.8.26.0032 (032.01.1995.009070) - Execução de Título Extrajudicial - Nerone do Brasil Companhia
Securitizazdora de Créditos Financeiros - Diogo Jose Canovas Blaya - - Valeria Heitor de Mendonca Blaya - Conforme Artigo 203,
§ 4º do C.P.C. ; e Artigo 196 dos Provimentos 50/1989 e 30/2013 da C.J.G.: Deverá a parte autora (Nerone do Brasil Companhia
Secutritizadora de Créditos Financeiros), Advogado(a) Dr(º.) OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR, no prazo de 05 (cinco) dias,
providenciando o recolhimento da taxa de previdência da OAB, sob as penas de comunicação ao órgão responsável. - ADV:
OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR (OAB 75820/SP), ALDERICO DELFINO DE FREITAS (OAB 73124/SP), AGNALDO LUIS
CASTILHO DOSSI (OAB 112768/SP)
Processo 0011057-36.2011.8.26.0032 (032.01.2011.011057) - Monitória - Cheque - Jair Rodrigues da Silva - Claudinei
Luciano - LINEIDE LUCIANO - Conforme Artigo 203, § 4º, do C.P.C.; e Artigo e 196 dos Provimentos 50/1989 e 30/2013 da
C.J.G.: Manifestem-se, no prazo de 05 (cinco) dias a respeito da minuta de pesquisa ARISP de fls. 391/396. - ADV: JAIME
FRANCISCO RIBEIRO (OAB 94928/SP), LUIS GUSTAVO RUCCINI FLORIANO (OAB 288806/SP), PATRÍCIA MEIRA BORGHI
GUIMARÃES (OAB 230763/SP), ROGERIO COSTA CHIBENI YARID (OAB 140387/SP)
Processo 0011838-87.2013.8.26.0032 (003.22.0130.011838) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Thainá Ingrid Caldatto e outros - Concessionária Rodovias do Tietê Sa e outro - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições
Diversas em Procedimento Comum - Número: 80065 - Protocolo: FARC.18.00002007-0 120118 1323 81 - ADV: FABIA ELAINE
DA SILVA FELISBERTO (OAB 285275/SP), ORÍDIO MEIRA ALVES (OAB 72459/SP), SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB
70711/SP)
Processo 0011838-87.2013.8.26.0032 (003.22.0130.011838) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Silvia Helena Caldato - - Thainá Ingrid Caldatto - - Thamires Caldatto - Concessionária Rodovias do Tietê Sa e outro - Vistos.Fls.
1338/1346: 1- Para apreciação do pedido de homologação de acordo, regularizem as Denunciadas ITAÚ SEGUROS SOLUÇÕES
CORPORATIVAS S/A e BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUORS sua representação processual, pois os signatários
do acordo não possuem procuração outorgada nos autos. 2- Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP), SILMARA ZOTELLE (OAB 215929/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JOSÉ
ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP), ORÍDIO MEIRA ALVES
(OAB 72459/SP), FABIA ELAINE DA SILVA FELISBERTO (OAB 285275/SP)
Processo 0012557-40.2011.8.26.0032 (032.01.2011.012557) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos Sa - Edivaldo Candido - I- Vista a parte contrária para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 dias
(art.1.010, § 1º, CPC). Após o cumprimento do item acima, os autos serão remetidos ao Tribunal, independentemente de juízo
de admissibilidade, conforme determina o art.1.010, § 3º, CPC.. - ADV: LUÍS ANTÔNIO DE NADAI (OAB 176158/SP), FLÁVIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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