TJSP 05/02/2018 -Pág. 772 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2510
772
Compartilhados, através do endereço eletrônico: [email protected]. Em relação ao ITCMD, a inventariante deverá
observar as disposições da lei n.º 10.705/00, com as alterações introduzidas pela lei n.º 10.992/01, do Decreto n.º 46.655/02
e Portarias CAT n.º 15/03 e n.º 102/03, apresentando declaração junto ao endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou
https://www60.fazenda.sp.gov.br/wps/portal, clicando em “serviços eletrônicos”, com posterior apresentação do requerimento
junto ao Posto Fiscal deste domicílio fiscal, para apuração do imposto devido, homologação do imposto recolhido ou declaração
de isenção.5. Oportunamente, tornem conclusos para decisão ou deliberação que couber.Intime. - ADV: JOÃO PAULO RIBEIRO
DOS SANTOS (OAB 374882/SP)
Processo 1005481-34.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Aparecido Martins
Kairala - Mauricio Adriano Grifo - - Lucimara Donadon - Manifeste a parte autora acerca das certidões do Sr. Oficial de Justiça
exarada às fls. 58 e 62. - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP)
Processo 1005492-63.2017.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.M.R. - Vistos.Melhor compulsando
os autos, verifico que o exequente pretende a execução dos valores homologados por decisão judicial no processo n° 100031992.2016.826.0291, o qual se encontra suspenso aguardando o cumprimento do acordo firmado entre as partes. Anoto que o
cumprimento de sentença n° 1001154-17.2015.8.26.0291 também se encontra suspenso em razão do acordo firmado entre as
partes.Assim, a fim de evitar o tumulto processual, o exequente deve peticionar no referido cumprimento de sentença, informando
a eventual inadimplência do executado e o suposto descumprimento do acordo, para que ele volte a tramitar normalmente.
Portanto, determino o encaminhamento destes autos ao cartório distribuidor, para o cancelamento do processo.Ciência ao
MP.Intime. - ADV: ANNELLO RAYMUNDO (OAB 12487/SP)
Processo 1005547-48.2016.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.C.J.L.S. - M.R.S. - Fls. 63/64:
Defiro. Expeça-se o necessário. Após, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE BIANCHINI (OAB 236255/
SP)
Processo 1005572-27.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maurilio Fabio
Cappato - - Pamela Rodrigues Serra Cappatto - Monterrey Incorporadora Imobiliária - Spe Ltda - - San Marino Empreedimentos
Imobiliários Ltda. - Pamela Rodrigues Serra Cappatto - - Pamela Rodrigues Serra Cappatto - No prazo de 15 dias, manifeste(m)se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a contestação/impugnação e documentos de fls. 63/153. - ADV: LUIS GUSTAVO
RAVASIO (OAB 297815/SP), PAMELA RODRIGUES SERRA CAPPATTO (OAB 265449/SP), RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB
87917/SP), PRISCILA EMERENCIANA COLLA (OAB 231998/SP)
Processo 1005584-41.2017.8.26.0291 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Bellodi da Silva - Vistos. 1. O valor da
causa, nas ações de inventário, deve corresponder ao valor do monte mor, que é o parâmetro para definir o valor das custas
a serem recolhidas, nos termos da Lei Estadual 11.608/03. Emende o valor da causa. Recolha as custas complementares.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2. Ainda no mesmo prazo, deverá providenciar a juntada de certidão acerca dos testamentos deixados
pelo autor da herança, expedida pela CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados, através do endereço eletrônico:
[email protected]. 3. Ressalto novamente, em relação ao ITCMD, o inventariante deverá observar as disposições da lei
n.º 10.705/00, com as alterações introduzidas pela lei n.º 10.992/01, do Decreto n.º 46.655/02 e Portarias CAT n.º 15/03 e n.º
102/03, apresentando declaração junto ao endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou https://www60.fazenda.sp.gov.
br/wps/portal, clicando em “serviços eletrônicos”, com posterior apresentação do requerimento junto ao Posto Fiscal deste
domicílio fiscal, para apuração do imposto devido, homologação do imposto recolhido ou declaração de isenção.Intime-se. ADV: EDUARDO HENRIQUE CAMPI FILHO (OAB 247292/SP)
Processo 1005657-13.2017.8.26.0291 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução L.F.U. - E.A.D.V. e outros - Vistos.1) Não há preliminares a serem apreciadas.2) Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias,
digam as partes se têm interesse na produção de novas provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência,
caso positivo.3) Após, voltem conclusos. Intime. - ADV: PAULO CESAR TALARICO (OAB 80196/SP), RICARDO ALEXANDRE
PEDRAZZOLI (OAB 166794/SP), ROSANA ARMENTANO SARGI (OAB 98101/SP)
Processo 1005733-37.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Emanuelle Aparecida
Baltazar da Silveira Teixeira - Eduardo Nappo Teixeira - - Nosralla Negocios Imobiliarios Ss Ltda - - Ligia Maria Rego Cardoso
Braga - Comprove o (a) (s) requerente (s) a distribuição da Carta Precatória de fls. 95/96, no prazo legal. - ADV: JULIO ULISSES
CORREIA NOGUEIRA (OAB 14470/BA), LUCAS SAMPAIO DE ALMEIDA SANTOS (OAB 20723/BA), ALESSANDRO ALAMAR
FERREIRA DE MATTOS (OAB 177935/SP)
Processo 1005734-22.2017.8.26.0291 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J Araujo &
Carvalho Ltda - - João Araujo Neto - - Etelvina de Carvalho Araujo - Banco do Brasil S.a. - Vistos.Digam as partes, no prazo de
10 (dez) dias, se têm interesse na produção de novas provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, caso
positivo.Após, voltem conclusos. Intime. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ALESSANDRO
ALAMAR FERREIRA DE MATTOS (OAB 177935/SP)
Processo 1005912-68.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Indústria e Comércio de Sucos Palazzo
Ltda - Vistos. Com efeito, a matéria dos autos é objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (tema 9 do TJSP),
com base no processo paradigma n. 2246948-26.2016.8.26.0000, com termo final de suspensão em 15-08-2018, tendo sido
determinado o sobrestamento dos processos em curso, nos termos do artigo 982, inciso I do CPC, consoante segue transcrito:
“Incidente de resolução de demandas repetitivas - Fase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição
(TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia
elétrica. Presentes os requisitos para admissão do incidente - Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de
direito - Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação de recurso para definição de tese
sobre a questão nos Tribunais Superiores - Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior
Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte - Requisito negativo estabelecido no § 4º
do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado. Incidente admitido, com determinação de suspensão
dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código
de Processo Civil.” A Desembargadora Relatora designada determinou, “com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código
de Processo Civil, o sobrestamento dos processos em curso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sobre o tema
- Inclusão da tarifa de isso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base
de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica - ressalvada a possibilidade de requerimentos individuais de
prosseguimento, nos termos da lei”. Portanto, de rigor a suspensão do feito até o julgamento do tema.Intime. - ADV: ANGELO
BUENO PASCHOINI (OAB 246618/SP)
Processo 1006012-23.2017.8.26.0291 - Inventário - Inventário e Partilha - Osvaldecir Apparecido Roque - Vistos.1. Fls. 11:
aguarde manifestação do(a) inventariante por 30 dias. 2. No silêncio, intime-o(a) pessoalmente e pelo DJE, para dar andamento
ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena destituição, nos termos do artigo 622, inciso II, do Código de Processo Civil, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º