TJSP 07/02/2018 -Pág. 2231 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2512
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Alcondas da Silva - Ante a juntada dos ARs aos autos, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito. - ADV:
VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP), BRUNO AUGUSTO SILVA DE ARRUDA (OAB 330400/SP)
Processo 1002626-60.2015.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - BANCO PANAMERICANO SA Glaucia Xavier da Silva - Vistos.Acolho o pedido às fls. 104/107 como aditamento a inicial, retificando-se a autuação e demais
assentamentos a fim de constar a ação como sendo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.Nos termos dos artigos 829 e
915 do CPC, cite-se a parte executada, por carta precatória, no endereço à fl. 101, intimando-se para distribuição, para pagar
a dívida no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data da citação, podendo a parte executada, querendo, opor embargos à
execução, a serem distribuídos por dependência, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, prazo este que deverá ser contado
na forma dos artigos 915, e §§, e 231, ambos do CPC. Para o ato, caso necessário, ficam deferidas as prerrogativas dos
parágrafos do artigo 212 do CPC, além de autorizados o uso de força policial e arrombamento de portas e obstáculos, servindo
esta como ofício requisitório.Em observância ao disposto no artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez
por cento), a serem pagos pelo executado, observando-se que, no caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias
úteis acima concedido, tal valor será reduzido pela metade.Não sendo a parte executada encontrada, intimo o exequente para
que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, recolha os custos do serviço de impressão e apresente planilha atualizada do débito, para
tentativa de ARRESTO, via BACENJUD, nos termos do artigo 830 do CPC.Outrossim, havendo requerimento, defiro a expedição
de certidão de recebimento da execução, conforme disposto no artigo 828 do CPC.Com a oposição de embargos, conclusos;
Não havendo oposição de embargos, com ou sem pagamento do débito, intime-se a parte exequente a se manifestar dentro do
prazo de 10 (dez) dias.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Com
mandado folha de rosto, encaminhe-se-o para a Central de Mandados. Oportunamente, conclusos.Intime-se. - ADV: MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1003636-71.2017.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcio Alves - Ediana Sousa
da Silva - Marcio Alves - Vistos.Entendo que a medida requerida é prematura, ante o estado embrionário do presente feito, até
por inexistir qualquer das diligências ordinárias buscando o atual paradeiro da executada, motivo pelo qual indefiro o referido
pleito.Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, devendo, na oportunidade, promover o ato citatório.Intimese. - ADV: MARCIO ALVES (OAB 368685/SP)
Processo 1003636-71.2017.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcio Alves - Ediana Sousa
da Silva - Marcio Alves - Vistos.Fl. 28: Reporto-me à decisão à fl. 28. Providencie o exequente o recolhimento de taxas para
pesquisas pelos sistemas BacenJud, InfoJud e RenaJud, para tentativa de localização do executado.Após, restando negativas
eventuais diligência resultantes, apreciarei o pedido em tela. Intime-se. - ADV: MARCIO ALVES (OAB 368685/SP)
Processo 1003660-70.2015.8.26.0127 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
ITAULEASING S.A. - INTIMAÇÃO AO AUTOR para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da tentativa frustrada de
citação. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1003843-07.2016.8.26.0127 - Procedimento Comum - Responsabilidade Contratual - Nanci Simone Silva
Balestero - - Ana Paula Silva Torres - Companhia de Seguros Aliança do Brasil - VISTAS AO REQUERIDO para que providencie
o endereço do Hospital mencionado às fls. 120/121, pois o ofício retornou com a informação “mudou-se” (fl. 137). - ADV:
DENILTON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 178853/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 1004382-41.2014.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos.Diga o exequente, em até 5 (cinco) dias, se o acordo realizado entre as partes foi cumprido. Consigno que o silêncio será
encarado como concordância tácita, o que conduzirá à extinção do feito pela extinção total da dívida (Art. 924, III, do NCPC).
Intime-se. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANDRE LUIS
FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1004387-29.2015.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos.Fl. 167: A petição de fl. 161/162 deve ser cumprida de ofício pelo serventuário responsável, eis que a certidão do artigo
828 do CPC, bem como a expedição de mandado de citação (quando já há determinação de citação), são atos meramente
ordinatórios.Consigne-se no mandado os bens indicados à penhora pelo exequente, bem como a determinação para que os
executados indiquem quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, no prazo de quinze dias, sob
pena de aplicação de multa nos termos do artigo 774, § único, do CPC.Intime-se. - ADV: DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/
SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP)
Processo 1004387-29.2015.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA CIÊNCIA AO AUTOR: a certidão requerida foi expedida e está disponível para impressão na folha de andamento do processo no
site: www.tjsp.jus.br. - ADV: DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP)
Processo 1004685-89.2013.8.26.0127/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AMC SERVIÇOS
EDUCACIONAIS LTDA. - Suzane de Aguiar - Vistos.Considerando que não houve pagamento, defiro as medidas constritivas,
via BACENJUD e RENAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros e bloqueio de veículos da parte executada,
bem como a pesquisa de bens via INFOJUD, para consulta da última declaração de imposto de renda da parte executada
perante a Receita Federal.Realize-se, primeiramente, a tentativa de bloqueio BACENJUD. Se infrutífera a medida, prossigase pela pesquisa de bens RENAJUD e INFOJUD (mediante o recolhimento das respectivas taxas, se ainda não recolhidas).À
respectiva fila para cumprimento.Havendo bloqueio de valores via BACENJUD, intime-se a parte executada para, querendo,
se manifestar acerca da indisponibilidade realizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade
em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e a consequente transferência do montante indisponível para conta
vinculada a este Juízo. Se a parte executada não for representada por advogado constituído, sua intimação deverá se dar “ex
ofício”, por via postal, dirigida ao último endereço informado nos autos.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, vistas ao
exequente, e após, conclusos.A declaração de imposto de renda obtida por meio da pesquisa INFOJUD, ficará arquivada em
pasta digital, disponível para consulta em cartório. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, os documentos serão inutilizados, nos
termos do artigo 1.263, I, das NSCGJ.A parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos
termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Restando infrutíferas as medidas,
intime-se a parte exequente a se manifestar nos termos do artigo 921, III, do CPC.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE MORAES
RODRIGUES (OAB 394674/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), MANUELA DA SILVA MARQUES
(OAB 216392/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1004685-89.2013.8.26.0127/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AMC SERVIÇOS
EDUCACIONAIS LTDA. - Suzane de Aguiar - Ciência à parte autora da juntada das pesquisas BACEN, RENAJUD e INFOJUD.
Ante os resultados obtidos, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, nos termos da decisão de fls. 82/83. - ADV: HELIO
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