TJSP 07/02/2018 -Pág. 227 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2512
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processuais e honorários sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se que a parte
autora é beneficiária da gratuidade processual.Fica extinto o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487,
inciso I, do CPC. - ADV: GABRIELA DOS SANTOS ROSA COSTA (OAB 376635/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 115762/SP)
Processo 1020726-86.2017.8.26.0032 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1015633-25.2017.8.26.0071 - 4ª Vara Cível
do Foro da Comarca de Bauru) - Edificio Residencial Paranoá - Celia Ivo Pesuto - - Jose Carlos Pesuto - Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: NATALIA ZAMARO DA SILVA (OAB 253402/SP)
Processo 1021415-33.2017.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Albino & Guarnieri Ltda. - Oscar de
Mello Nunes - Me - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fl. 101 celebrado nestes
autos da ação e partes mencionadas em epígrafe.Aguardem os autos o integral cumprimento em cartório, previsto para o dia
29 de outubro de 2018, o qual deverá ser informado pela exequente, no prazo de cinco dias depois de decorrido o prazo para o
cumprimento voluntário, sob pena de o silêncio ser interpretado como aceitação tácita do arquivamento definitivo em razão do
pagamento.Int. - ADV: REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP), CLEONIL ARIVALDO LEONARDI JUNIOR (OAB 232963/
SP)
Processo 1022599-24.2017.8.26.0032 - Interpelação - Inadimplemento - Elmar Empreendimentos Imobiliários Ltda Alyne Alves Ricci - Vistos.Acolho o pedido de fls. 37 como desistência da ação da ação movida por Elmar Empreendimentos
Imobiliários Ltda contra Alyne Alves Ricci para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal.Custas na
forma da lei.Certificado o trânsito em julgado, autorizo os necessários desentranhamentos, mediante cópia e recibo nos autos, e
levantamentos, inclusive de eventuais saldos de diligências, desde que a parte manifeste interesse para tanto.Oportunamente,
observadas as formalidades legais, arquivem-se.P.I. - ADV: ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 1022666-86.2017.8.26.0032 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1003101-77.2016.8.26.0451 - 4ª
Vara Cível do Foro da Comarca de Piracicaba) - Banco Pan S/A - Andre Luiz Bruno - Vistos.Manifeste-se o requerente, no
prazo de quinze (15) dias, a respeito da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada à fl. 33 dos presentes.Sobrevindo silêncio
e decorridos trinta (30) dias sem qualquer requerimento, devolva-se, com as homenagens deste juízo.Int. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1022743-95.2017.8.26.0032 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Edivair Marcos Lopes - Banco Itaucard
S/A - Vistos.1. Acolho a petição de fls. 23/28 como emenda à inicial e concedo ao requerente o benefício da gratuidade da
justiça. Anote-se.2. Caracterizada a hipótese prevista no artigo 381, inciso III, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de
produção antecipada de provas.3. Cite-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, exiba o contrato especificado na
peça inicial, bem como eventuais refinanciamentos entabulados entre as partes (CPC, art. 382, §1º).Intime-se. - ADV: GILBERTO
AUGUSTO (OAB 401893/SP)
Processo 1024439-69.2017.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Renilde Gouveia - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 1025080-57.2017.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamento S/A - João Paulo Bastos da Silva Cassiano - Vistos.Tendo em vista os documentos acostados aos
autos pelo requerido, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se.Concedo o prazo de quinze (15) dias para que
o requerente se manifeste a respeito da contestação apresentada pelo requerido às fls. 58/86.Int. - ADV: MATHEUS ARROYO
QUINTANILHA (OAB 251339/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1025424-38.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Valdemir da Silva - BV Financeira S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.No prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência. Anote-se que o silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como desinteresse, autorizando o julgamento da causa conforme
o estado do processo.Intimem-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP), BRENO ALEXANDRE DA SILVA CARNEIRO (OAB 390501/SP)
Processo 1026239-35.2017.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edmilson
Pizapio - Banco Santander ( Brasil ) S/A - - Atri Comercial Ltda - Vistos.Fls. 28/30 - Concedo o prazo de quinze (15) dias para
que o exequente se manifeste a respeito das alegações do banco executado.Int. - ADV: EDER VOLPE ESGALHA (OAB 119607/
SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), LEOPOLDO ROCHA SOARES (OAB 228673/SP), RENATO TORINO (OAB
162697/SP)
Processo 1026550-26.2017.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Vinicius Gandolfo Ferreira Carlos - 1. Defiro o requerido às fls. 54/65, e, com fundamento no artigo 5º
do Decreto Lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 6.071/74, CONVERTO a busca e apreensão em AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, providenciando a serventia pela evolução de classe, com as anotações necessárias, inclusive
quanto ao valor da causa.2. Cite-se e intime-se o executado, por mandado, para: a) efetuar o pagamento da dívida, no prazo
de 03 (três) dias; b) oferecer embargos à execução, no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do
mandado de citação, os quais serão distribuídos por dependência, em apartado, e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal; c) no prazo para
embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até
06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916).3. Não
efetuado o pagamento do débito no prazo fixado, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, munido da 2ª via do mandado, procederá a
penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e efetuará a intimação do executado de tais atos, na mesma
oportunidade (NCPC, art. 829, § 1º, e art. 841). Caso não sejam encontrados bens, a parte executada deverá ser intimada a
indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade
e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de sua conduta ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça,
com aplicação de multa em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, a qual
será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza
processual ou material (NCPC, art. 774, inciso V, e Parágrafo Único).4. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por
cento) sobre o valor do débito atualizado, sendo que, no caso de integral pagamento no prazo legal de 3 (três) dias, referido
montante será reduzido pela metade, em conformidade com o disposto no art. 827, § 2º, do CPC. e, em seguida, voltem os autos
conclusos.5. Providencie a exequente, no prazo de quinze (15) dias, o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, no
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