TJSP 07/02/2018 -Pág. 2355 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2512
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levantamento do valor depositado em favor da parte credora, observando-se a existência de poderes para receber e dar quitação
no instrumento procuratório.Baixe-se e arquive-se o incidente digital de RPV/precatório vinculado a este feito, realizando-se a
comunicação ao DEPRE no primeiro caso.Oportunamente, arquivem-se estes autos, anotando-se.P. R. I. - ADV: MATHEUS
JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), FABIO IMBERNOM NASCIMENTO (OAB 148930/SP)
Processo 0048176-87.2007.8.26.0576 (576.01.2007.048176) - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos
- Antonio Marques Mendonça - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Expedido MLJ de nº 236/2018 em favor da
sociedade de advogados, referente ao depósito de fls. 207, consoante autorização de fls. 209.2. À parte interessada para, em
10 dias, efetuar a retirada junto à chefia do cartório (mandado arquivado em separado, conforme normas da corregedoria) e o
consequente levantamento, evitando o vencimento. - ADV: FABIO IMBERNOM NASCIMENTO (OAB 148930/SP), MATHEUS
JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 0052685-37.2002.8.26.0576 (apensado ao processo 0052686-22.2002.8.26.0576) (576.01.2002.052685) Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Jose Liberato Ferreira Caboclo - Vistos.
Diante da desistência manifestada pelo exequente a fls. 64 do processo piloto (0052686-22.2002.8.26.0576), JULGO EXTINTA a
presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC.Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s),
expedindo-se o necessário, se o caso. Sem custas e honorários, à ausência do contraditório.Transitada esta em julgado
arquivem-se, anotando-se.P.R.I. - ADV: RUBEN TEDESCHI RODRIGUES (OAB 49633/SP)
Processo 0052686-22.2002.8.26.0576 (576.01.2002.052686) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Jose Liberato
Ferreira Caboclo - Vistos.Desapensem-se destes autos o feito 0076047-63.2005.8.26.0576.Diante da desistência manifestada
pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC.Declaro levantada(s) a(s)
eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Sem custas e honorários, à ausência do contraditório.
Transitada esta em julgado arquivem-se, anotando-se.P.R.I. - ADV: RUBEN TEDESCHI RODRIGUES (OAB 49633/SP), SUELY
MIGUEL RODRIGUES (OAB 43177/SP)
Processo 0052687-07.2002.8.26.0576 (apensado ao processo 0052686-22.2002.8.26.0576) (576.01.2002.052687) Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Jose Liberato Ferreira Caboclo - Vistos.
Diante da desistência manifestada pelo exequente a fls. 64 do processo piloto (0052686-22.2002.8.26.0576), JULGO EXTINTA a
presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC.Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s),
expedindo-se o necessário, se o caso. Sem custas e honorários, à ausência do contraditório.Transitada esta em julgado
arquivem-se, anotando-se.P.R.I. - ADV: RUBEN TEDESCHI RODRIGUES (OAB 49633/SP), SUELY MIGUEL RODRIGUES (OAB
43177/SP)
Processo 0052688-89.2002.8.26.0576 (apensado ao processo 0052686-22.2002.8.26.0576) (576.01.2002.052688) Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Jose Liberato Ferreira Caboclo - Vistos.
Diante da desistência manifestada pelo exequente a fls. 64 do processo piloto (0052686-22.2002.8.26.0576), JULGO EXTINTA a
presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC.Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s),
expedindo-se o necessário, se o caso. Sem custas e honorários, à ausência do contraditório.Transitada esta em julgado
arquivem-se, anotando-se.P.R.I. - ADV: RUBEN TEDESCHI RODRIGUES (OAB 49633/SP)
Processo 0052689-74.2002.8.26.0576 (apensado ao processo 0052686-22.2002.8.26.0576) (576.01.2002.052689) Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos.Diante da desistência manifestada pelo
exequente a fls. 64 do processo piloto (0052686-22.2002.8.26.0576), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no
artigo 485, inciso VIII, do NCPC.Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o
caso. Sem custas e honorários, à ausência do contraditório.Transitada esta em julgado arquivem-se, anotando-se.P.R.I. - ADV:
RUBEN TEDESCHI RODRIGUES (OAB 49633/SP)
Processo 0052690-59.2002.8.26.0576 (apensado ao processo 0052686-22.2002.8.26.0576) (576.01.2002.052690) Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos.Diante da desistência manifestada pelo
exequente a fls. 64 do processo piloto (0052686-22.2002.8.26.0576), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no
artigo 485, inciso VIII, do NCPC.Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o
caso. Sem custas e honorários, à ausência do contraditório.Transitada esta em julgado arquivem-se, anotando-se.P.R.I. - ADV:
RUBEN TEDESCHI RODRIGUES (OAB 49633/SP)
Processo 0052691-44.2002.8.26.0576 (apensado ao processo 0052686-22.2002.8.26.0576) (576.01.2002.052691) Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos.Diante da desistência manifestada pelo
exequente a fls. 64 do processo piloto (0052686-22.2002.8.26.0576), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no
artigo 485, inciso VIII, do NCPC.Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o
caso. Sem custas e honorários, à ausência do contraditório.Transitada esta em julgado arquivem-se, anotando-se.P.R.I. - ADV:
RUBEN TEDESCHI RODRIGUES (OAB 49633/SP)
Processo 0054600-58.2001.8.26.0576 (576.01.2001.054600) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Municipio de
Sao Jose do Rio Preto - Okayama e Cia Ltda - Considera-se suspensa a execução fiscal nos termos do artigo 40 da Lei 6830/80.
Após nova vista. - ADV: ILUMA MÜLLER LOBÃO DA SILVEIRA DE FIGUEIREDO FERRAZ (OAB 321925/SP), FRANCESLI
APARECIDA SENO FRANCESCHI (OAB 81644/SP), FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP)
Processo 0056536-55.2000.8.26.0576 (576.01.2000.056536) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Tarraf Filhos Cia Ltda - Consoante autorização do MM. Juiz Titular desta Vara arquivada
em pasta própria e proferida em 21/09/16 nos autos do processo 0055403-75.2000.8.26.0576, fica autorizada a penhora
do imóvel por termo, da seguinte forma:”1. Expeça-se/lavre-se o necessário para a formalização da penhora, observando
o que dispõe o art. 845 e parágrafos, do NCPC. Expeça-se ainda o instrumental para avaliação e intimação de eventuais
executados não representados nos autos. A mesma intimação deve abranger ainda eventuais co-proprietários e, em havendo,
os respectivos cônjuges. Com o retorno do mandado, providencie-se a averbação no Registro de Imóveis competente, pela via
eletrônica, como de praxe.Havendo advogado constituído, a parte representada fica intimada do prazo de embargos, que iniciase desta publicação ou da data da lavratura do termo de penhora, o que ocorrer primeiro.2. Como há diversos casos parelhos e
considerando a disposição do item 5 do art. 1º da OS 07/10 do Juízo, fica deferida a penhora de imóveis por termo, desde que
se apresente matrícula atualizada à época do pedido e todos os executados tenham sido citados, respeitando-se sempre a cotaparte do(s) devedor(es) e reservando-se eventual meação do cônjuge.Casos omissos, à conclusão.”Assim, encaminho os autos
ao setor de cumprimento para fins de expedição do que for necessário.(Obs.: Termo Lavrado) - ADV: FRANCESLI APARECIDA
SENO FRANCESCHI (OAB 81644/SP), CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP)
Processo 0057919-29.2004.8.26.0576 (576.01.2004.057919) - Execução Fiscal - Contribuições de Melhoria - Municipio de
Sao Jose do Rio Preto Sp - Cia Des Hab Urb Cdhu - Vistos.Diante da desistência manifestada pelo exequente, JULGO EXTINTA a
presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC.Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s),
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