TJSP 08/02/2018 -Pág. 2972 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
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autos físicos à origem, mantendo-se os autos digitais com andamento suspenso em cumprimento ao Comunicado 79/2010, em
consonância com as decisões proferidas pelo Ministro Dias Toffoli nos Recursos Extraordinários 591.797 e 626.307, ambos de
São Paulo, que determinaram o sobrestamento de todos os recursos que se refiram aos expurgos inflacionários advindos, em
tese, dos Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor e, pelo Ministro Gilmar Mendes, no Agravo de Instrumento nº 754.745-SP,
ordenando a mesma providência em relação ao Plano Collor II. Futuros peticionamentos deverão ser realizados SOMENTE NA
FORMA DIGITAL, junto ao Colégio Recursal. Int.” - Magistrado(a) Karina Ferraro Amarante Innocencio - Advs: Luiz Felipe de
Lima Butori (OAB: 236594/SP) - Raphael Lunardelli Barreto (OAB: 253964/SP)
Nº 0000696-97.2009.8.26.0009 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Banco Itaú Unibanco
S/A (Atual Denominação de Banco Itau S/a) - Recorrido: Waldir Rosset - Recorrido: Marisa Canteiro Rosset - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º do NCPC, por determinação da MM. Juíza Presidente, preparei o seguinte ato ordinatório:
“Tendo em vista que os presentes autos, que tramitavam de forma física nesta Serventia, foram devidamente digitalizados em
sua íntegra, intimem-se as partes para ciência. Após, remetam-se os autos físicos à origem, mantendo-se os autos digitais com
andamento suspenso em cumprimento ao Comunicado 79/2010, em consonância com as decisões proferidas pelo Ministro Dias
Toffoli nos Recursos Extraordinários 591.797 e 626.307, ambos de São Paulo, que determinaram o sobrestamento de todos
os recursos que se refiram aos expurgos inflacionários advindos, em tese, dos Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor e,
pelo Ministro Gilmar Mendes, no Agravo de Instrumento nº 754.745-SP, ordenando a mesma providência em relação ao Plano
Collor II. Futuros peticionamentos deverão ser realizados SOMENTE NA FORMA DIGITAL, junto ao Colégio Recursal. Int.”
- Magistrado(a) Karina Ferraro Amarante Innocencio - Advs: Benedicto Celso Benicio (OAB: 20047/SP) - Tania Miyuki Ishida
Ribeiro (OAB: 139426/SP) - Beatriz Elizabeth Cunha (OAB: 35320/SP) Nº 0000703-89.2009.8.26.0009 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Banco Itaú S/a. Recorrida: Iraci Amaral da Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º do NCPC, por determinação da MM.
Juíza Presidente, preparei o seguinte ato ordinatório: “Tendo em vista que os presentes autos, que tramitavam de forma física
nesta Serventia, foram devidamente digitalizados em sua íntegra, intimem-se as partes para ciência. Após, remetam-se os
autos físicos à origem, mantendo-se os autos digitais com andamento suspenso em cumprimento ao Comunicado 79/2010, em
consonância com as decisões proferidas pelo Ministro Dias Toffoli nos Recursos Extraordinários 591.797 e 626.307, ambos de
São Paulo, que determinaram o sobrestamento de todos os recursos que se refiram aos expurgos inflacionários advindos, em
tese, dos Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor e, pelo Ministro Gilmar Mendes, no Agravo de Instrumento nº 754.745-SP,
ordenando a mesma providência em relação ao Plano Collor II. Futuros peticionamentos deverão ser realizados SOMENTE NA
FORMA DIGITAL, junto ao Colégio Recursal. Int.” - Magistrado(a) Karina Ferraro Amarante Innocencio - Advs: Daniel Amorim
Assumpção Neves (OAB: 162539/SP) - Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP)
Nº 0000755-85.2009.8.26.0009 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Banco Bradesco S/A Recorrido: Myeco Yida - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º do NCPC, por determinação da MM. Juíza Presidente,
preparei o seguinte ato ordinatório: “Tendo em vista que os presentes autos, que tramitavam de forma física nesta Serventia,
foram devidamente digitalizados em sua íntegra, intimem-se as partes para ciência. Após, remetam-se os autos físicos à origem,
mantendo-se os autos digitais com andamento suspenso em cumprimento ao Comunicado 79/2010, em consonância com as
decisões proferidas pelo Ministro Dias Toffoli nos Recursos Extraordinários 591.797 e 626.307, ambos de São Paulo, que
determinaram o sobrestamento de todos os recursos que se refiram aos expurgos inflacionários advindos, em tese, dos Planos
Econômicos Bresser, Verão e Collor e, pelo Ministro Gilmar Mendes, no Agravo de Instrumento nº 754.745-SP, ordenando a
mesma providência em relação ao Plano Collor II. Futuros peticionamentos deverão ser realizados SOMENTE NA FORMA
DIGITAL, junto ao Colégio Recursal. Int.” - Magistrado(a) Karina Ferraro Amarante Innocencio - Advs: Milton Flavio de Almeida
C. Lautenschlager (OAB: 162676/SP) - Leda Martins Motta Bicudo (OAB: 101277/SP) - Sérgio Motta Bicudo (OAB: 174139/SP)
Nº 0000779-16.2009.8.26.0009 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Itaú Unibanco S/A (Atual
Denominação de Unibanco União de Bancos Brasileiros S/a) - Recorrido: Euzebina Ramiro da Silva - Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 203, § 4º do NCPC, por determinação da MM. Juíza Presidente, preparei o seguinte ato ordinatório: “Tendo
em vista que os presentes autos, que tramitavam de forma física nesta Serventia, foram devidamente digitalizados em sua
íntegra, intimem-se as partes para ciência. Após, remetam-se os autos físicos à origem, mantendo-se os autos digitais com
andamento suspenso em cumprimento ao Comunicado 79/2010, em consonância com as decisões proferidas pelo Ministro
Dias Toffoli nos Recursos Extraordinários 591.797 e 626.307, ambos de São Paulo, que determinaram o sobrestamento de
todos os recursos que se refiram aos expurgos inflacionários advindos, em tese, dos Planos Econômicos Bresser, Verão e
Collor e, pelo Ministro Gilmar Mendes, no Agravo de Instrumento nº 754.745-SP, ordenando a mesma providência em relação
ao Plano Collor II. Futuros peticionamentos deverão ser realizados SOMENTE NA FORMA DIGITAL, junto ao Colégio Recursal.
Int.” - Magistrado(a) Karina Ferraro Amarante Innocencio - Advs: Alexandre Marques Costa Ricco (OAB: 187029/SP) - Leonardo
Santini Echenique (OAB: 249651/SP)
Nº 0000800-55.2010.8.26.0009 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Itaú Unibanco S/A Recorrido: Junes Antonio Osti - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º do NCPC, por determinação da MM.
Juíza Presidente, preparei o seguinte ato ordinatório: “Tendo em vista que os presentes autos, que tramitavam de forma física
nesta Serventia, foram devidamente digitalizados em sua íntegra, intimem-se as partes para ciência. Após, remetam-se os
autos físicos à origem, mantendo-se os autos digitais com andamento suspenso em cumprimento ao Comunicado 79/2010, em
consonância com as decisões proferidas pelo Ministro Dias Toffoli nos Recursos Extraordinários 591.797 e 626.307, ambos de
São Paulo, que determinaram o sobrestamento de todos os recursos que se refiram aos expurgos inflacionários advindos, em
tese, dos Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor e, pelo Ministro Gilmar Mendes, no Agravo de Instrumento nº 754.745-SP,
ordenando a mesma providência em relação ao Plano Collor II. Futuros peticionamentos deverão ser realizados SOMENTE NA
FORMA DIGITAL, junto ao Colégio Recursal. Int.” - Magistrado(a) Karina Ferraro Amarante Innocencio - Advs: Daniel Amorim
Assumpção Neves (OAB: 162539/SP) - Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Luis de Almeida (OAB: 105696/SP)
Nº 0605888-93.2008.8.26.0009 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Banco Itaú Unibanco S/A
(Atual Denominação de Banco Itau S/a) - Recorrido: Alice Teruko Arakaki - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º do
NCPC, por determinação da MM. Juíza Presidente, preparei o seguinte ato ordinatório: “Tendo em vista que os presentes autos,
que tramitavam de forma física nesta Serventia, foram devidamente digitalizados em sua íntegra, intimem-se as partes para
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