TJSP 09/02/2018 -Pág. 1086 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2514
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21,25 - ATÉ 4 FOLHAS - Guia FEDTJ - Cód. 120-1. Para intimação pessoal do autor audiência. - ADV: AZILDE KEIKO UNE
(OAB 62650/SP), JOAQUIM ALVES MORAIS (OAB 73942/SP), RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP), EDSON LUIZ
SOUTO (OAB 297150/SP)
Processo 1003551-60.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum - Veículos - Elena da Penha Astolfi - Hyunday Motor Brasil - H R B Comercio de Veiculos Ltda - Ciência à autora (Dr. João Silveira Neto, OAB 92.161) do recurso de apelação interposto a
fls. 192/208, ficando intimada para se manifestar em contrarrazões de recurso no prazo de 15 dias. - ADV: PRISCILA KEI SATO
(OAB 159830/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP),
JOAO SILVEIRA NETO (OAB 92161/SP)
Processo 1003929-16.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum - Erro Médico - I.A.S. - J.J. e outro - Fica a requerente/
patrona intimada para retirar em cartório Requisição de Passagem n° 01/2018. - ADV: BARBARA FINHOLDT FERNANDES (OAB
313030/SP), PATRICIA DIAS AYDAR (OAB 302090/SP), GISELE GONÇALVES RODRIGUES SERRILHO (OAB 338629/SP)
Processo 1004681-85.2017.8.26.0297 - Notificação - Pagamento - Jales Empreendimentos Imobiliátrios Ltda - Para o
exequente providenciar recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça. Guia de diligência de oficial de justiça:
03 UFESPs = R$ 77,10 até 50 km, ou taxa de postagem no Valor de R$ 21,25 - ATÉ 4 FOLHAS - Guia FEDTJ - Cód. 120-1. ADV: RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP)
Processo 1004742-43.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Leandro Luciano Franco
- BANCO BRADESCO S/A - Vistos.1. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 270/299 dando-se ciência às partes que foi revogada
a liminar concedida a fls. 96/97. 2. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de réplica.Intime-se. - ADV:
BRUNO MACEDO VIDOTTI (OAB 337537/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005009-49.2016.8.26.0297 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Jurandir Luizon - Maria
Aparecida dos Santos - Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.Cumpra-se o v. Acórdão, expedindo-se o necessário
conforme determinado na sentença de fls. 153/159.No mais, deverá o próprio advogado da parte interessada proceder o
cumprimento de sentença ou, se o caso, a liquidação de sentença, instruído das seguintes peças: sentença e acórdão; certidão
de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado; outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Decorridos 30 dias da distribuição do cumprimento de sentença no formato digital, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA (OAB 331022/SP), FERNANDO MARTIN HERNANDES PALHARES (OAB 331350/SP),
VINICIUS LUIZ PAZIN MONTANHER (OAB 332344/SP), JOAO HENRIQUE CAPARROZ GOMES (OAB 218270/SP)
Processo 1005453-82.2016.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Defiro o requerido a fls. 89. Converto a ação de busca e apreensão em execução
movida por OMNI S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra Alex Penha dos Passos. Efetuem-se as
necessárias anotações e retificações.Cite(m)-se o(s) devedor (es), com as prerrogativas do artigo 212 do Código de Processo
Civil, para, no prazo de 03 dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, acrescida das cominações legais e honorários advocatícios
fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado (CPC, arts. 827, caput e 829), com advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º) que poderá ser
alterado no julgamento dos eventuais embargos. Em caso de não localização do(s) executado(s), havendo patrimônio, seja
efetuado arresto, ex officio, na forma do art. 830 do CPC. Não efetuado o pagamento, proceda ao senhor oficial de justiça à
imediata penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se na mesma oportunidade o(s) devedor(es);
caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para garantia da execução, o oficial intimará(ão) o(s) devedor(es) para,
no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do
parágrafo único, do art. 829, §2º, do CPC, ressaltando que a inércia injustificado do executado ensejará aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V).Cientifique(m)-se o(s) devedor (es) de que o prazo para
embargos é de 15 dias e será contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora,
depósito ou caução, consignando no mandado que eventual ajuizamento de embargos protelatório ensejará a multa de até 20%
(vinte por cento) do valor da execução (CPC, art. 918, § único).Poderá o (s) devedor (es), reconhecendo a dívida, depositar
30% do valor da execução (incluindo custas e honorários advocatícios), no prazo dos embargos (15 dias), podendo ser pago
o restante em 6 parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês. (art. 916, do CPC). Incidindo a
penhora sobre bem imóvel, providencie(m) o(s) credor(es) o registro no cartório competente, expedindo a serventia a respectiva
certidão.Não sendo encontrado(s) o(s) devedor(es), diligencie o Senhor Oficial de Justiça nos termos do artigo 830, do Código
de Processo Civil (arresto).Defiro os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA
TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1005453-82.2016.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Para a requerente providenciar recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de
Justiça. Guia de diligência de oficial de justiça: 03 UFESPs = R$ 77,10 até 50 km, ou taxa de postagem no Valor de R$ 21,25 ATÉ 4 FOLHAS - Guia FEDTJ - Cód. 120-1. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1005620-02.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum - Seguro - Edivaldo Benedito Antunes Júnior - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.1- Diante da concordância do autor com o pagamento efetuado pela
requerida, defiro a expedição de mandados de levantamento do valor depositado a fls. 182/183, na forma requerida a fls.
186/187.2- Após, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: DANIELY PEREIRA GOMES (OAB
317761/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1006753-45.2017.8.26.0297 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Odete Rodrigues de Carvalho
- Ante o exposto, e considerando tudo mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, a
fim de autorizar a autora a receber junto ao INSS, o valor correspondente a 78,56% de eventual numerário cabente ao falecido
AGNALDO VIANA. Em consequência, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo, nos termos do artigo 487, I,
do Código de Processo Civil.Expeça-se, de imediato, o competente alvará, consignando que fica autorizado à cônjuge do de
cujus, Srª. Odete Rodrigues de Carvalho, a proceder o levantamento de 78,56% da quantia mantida a título de resíduos de
benefícios em nome do Sr. Agnaldo Viana.Ficam deferidos a autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Transitada esta
em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ROBERTO
JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP), RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP)
Processo 1006867-81.2017.8.26.0297 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Josina de Lima - BANCO BRADESCO S/A Assim, sem mais delongas, acolho o pedido de produção antecipada de provas (art. 487, I, do CPC) para determinar que, em 5
(cinco) dias, o réu exiba o documento indicado a fl. 3, qual seja, o contrato de empréstimo nº 0134728177, sob pena de busca
e apreensão ou multa.Intime-se, de imediato e com urgência, o réu para cumprimento do determinado supra.Ante a natureza
preparatória da ação, cada parte suportará as custas e despesas que teve com o processo, bem como os honorários de seus
respectivos advogados, cujo direito ao reembolso somente poderá ser resolvido na ação que eventualmente for proposta com
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