TJSP 09/02/2018 -Pág. 2465 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2514
2465
Processo 1000657-80.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Bn Construções Ltda - - Berrine
Bandeirantes Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Jose Artevaldo de Sousa - - Souza Amaral Sao Paulo Construcoes Ltda
- Vistos.Fl.178 (Certidão): esclareçam os autores.Intimem-se.São Paulo, 06 de fevereiro de 2018.César Augusto Fernandes,Juiz
de Direito. - ADV: RAFAEL CUNHA MATTEI (OAB 383803/SP)
Processo 1000657-80.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Bn Construções Ltda - - Berrine
Bandeirantes Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Jose Artevaldo de Sousa - - Souza Amaral Sao Paulo Construcoes Ltda
- Vistos.Como for de se obter o resultado prático do arresto, aplico por analogia o art. 828, CPC/2015, para que seja extraída
certidão com o de averbação na matrícula do imóvel arrestado e garantir o conhecimento a terceiros acerca da constrição.
Expeça-se a certidão com o inteiro teor da decisão de p. 175 e o desta, e com todos os dísticos do imóvel arrestado.Intimem-se.
São Paulo, 07 de fevereiro de 2018.César Augusto Fernandes,Juiz de Direito. - ADV: RAFAEL CUNHA MATTEI (OAB 383803/
SP)
Processo 1000657-80.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Bn Construções Ltda - - Berrine
Bandeirantes Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Jose Artevaldo de Sousa - - Souza Amaral Sao Paulo Construcoes Ltda Decisão:Vistos.Fls. 179/180: expeça-se ofício com urgência, para cumprimento da decisão de fl. 175, observando-se o endereço
fornecido, devendo a parte providenciar seu encaminhamento.Intimem-se.São Paulo, 07 de fevereiro de 2018.César Augusto
Fernandes,Juiz de Direito. - ADV: RAFAEL CUNHA MATTEI (OAB 383803/SP)
Processo 1000677-71.2018.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Stephanie Marina Pereira Morales - Vistos.Recebo a emenda de fls.
51.Dê-se cumprimento integral à decisão de p. 41, no sentido de providenciar o autor a juntada do substabelecimento atualizado
em nome da patrona: Dra. Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos OAB/SP nº 157.721.Prazo de 15 dias sob pena de
indeferimento da inicial.Intimem-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1001189-54.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luana
Santos Silva - Tim Celular S/A - Decisão:Vistos.Fls. 35/36: recebo como emenda. Anote-se.Melhor revendo a decisão de fl.
34, a tutela antecipada será aferida após a defesa. Por ora, não há elementos de absoluta segurança para decidi-la antes de
dar oportunidade de defesa e eventual apresentação de documentos pela parte ré.No mais, cite-se conforme decisão de fl.
34.Intimem-se.São Paulo, 05 de fevereiro de 2018.César Augusto Fernandes,Juiz de Direito. - ADV: SAULO MOTTA PEREIRA
GARCIA (OAB 262301/SP)
Processo 1001209-79.2017.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Gisely de Souza Lima - Rodrigo Mota de Souza - Comunicado CG. nº 1307/2007, que remeto estes autos ao serviço de imprensa
para ciência do autor/exeqüente, quanto o decurso do prazo para defesa. - ADV: ANDRE CHACON RODRIGUES FERNANDES
(OAB 299789/SP)
Processo 1001292-61.2018.8.26.0005 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0032178-70.2012.8.26.0005 - 2 Vara Cível
do Foro Regional V - São Miguel Paulista SP) - Albras, Alimentos Brasileiros Ltda - Nova Pão D’ouro Paes e Doces Ltda.
Epp. - Decisão:Vistos.Aqui por engano, o feito foi distribuído indevidamente, como petição inicial ao Foro Regional de São
Miguel Paulista.Trata-se de carta precatória e este Juízo pertence à Comarca da Capital, sendo assim, o feito deverá ser
encaminhado para o Setor Unificado de Precatória Cível da Capital.Intimem-se.São Paulo, 07 de fevereiro de 2018.César
Augusto Fernandes,Juiz de Direito. - ADV: RODRIGO AUGUSTO PIRES (OAB 184843/SP)
Processo 1001449-34.2018.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Condominio Spazio San Siro - Dulcineia Daniel - Decisão:Vistos.Segundo o Provimento CG nº 16/2016 e o artigo 1289
das Normas de Serviços da Corregedoria, as petições de iniciais de cumprimento de sentença, que estão em desacordo com
a parte final do parágrafo 3º do artigo 917 da Normas de serviços deverão ser rejeitadas.Portanto, rejeito a petição inicial de
cumprimento de sentença, tendo em vista que se trata de incidente para processo digital 1017554-28.2014, que foi distribuído
como petição inicial e está em total desarcordo com as normas já mencionadas.Deve o exequente promover o protocolo
adequado da petição para trâmite como incidente processual, no processo principal.Decorrido prazo legal sem manifestação,
remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição desta ação. Intimem-se.São Paulo, 06 de fevereiro de
2018.César Augusto Fernandes,Juiz de Direito. - ADV: KATTIE HELENA FERRARI GARCIA (OAB 211936/SP)
Processo 1001498-75.2018.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo
Quintanilha de Almeida - Raimunda Nonata da Silva - Decisão:Vistos.Segundo o Provimento CG nº 16/2016 e o artigo 1289 das
Normas de Serviços da Corregedoria, as petições de iniciais de cumprimento de sentença, que estão em desacordo com a parte
final do parágrafo 3º do artigo 917 da Normas de serviços deverão ser rejeitadas.Portanto, rejeito a petição inicial de cumprimento
de sentença, tendo em vista que se trata de incidente para processo digital 1012308-17.2015, que foi distribuído como petição
inicial e está em total desarcordo com as normas já mencionadas.Deve o exequente promover o protocolo adequado da petição
para trâmite como incidente processual, no processo principal.Decorrido prazo legal sem manifestação, remetam-se os autos
ao distribuidor para cancelamento da distribuição desta ação. Intimem-se.São Paulo, 06 de fevereiro de 2018.César Augusto
Fernandes,Juiz de Direito. - ADV: MAICO PINHEIRO DA SILVA (OAB 179166/SP)
Processo 1001508-22.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - SENAC - Hellen Fernanda dos Santos Gardziulis - Vistos.Diante da grande probabilidade de não se concretizar
acordo na medida em que a parte autora se manifestou expressamente pelo desinteresse na audiência prévia de tentativa de
conciliação, e observado que se designada o processo ficará mais moroso, pois ela deve ter no mínimo um prazo de trinta dias
úteis a partir da designação, e o prazo para resposta do réu só começará a correr depois, com direito à parte autora de celeridade
a ser imposta pelo Juiz (art. 139, II, CPC), por ora deixo de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação.Cite-se o réu
para defesa em 15 dias e, se nela ou em petição autônoma, dentro desse prazo, postular a audiência prévia mencionada atrás,
será designada oportunamente e nessa hipótese se não obtida a conciliação e ainda não tiver sido oferecida defesa seu prazo
para apresentação correrá dali (art. 335, I, CPC).Intimem-se.São Paulo, 07 de fevereiro de 2018.César Augusto Fernandes,Juiz
de Direito. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), DENISE LOMBARD BRANCO (OAB 87281/SP)
Processo 1001523-88.2018.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Géssica Ferreira da Silva - Edmarks Silva Ferreira - - Maicon Cledson Ferreira Silva - Decisão:Vistos.Redistribuam-se os autos à Uma das Varas de Família
e Sucessões local, que é o Juízo competente, porque o levantamento deriva de morte do titular.Intimem-se.São Paulo, 06 de
fevereiro de 2018.César Augusto Fernandes,Juiz de Direito. - ADV: JULIO CESAR LEAL (OAB 351189/SP)
Processo 1001525-98.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maikon
Douglas Assis da Cruz - Claro S/A - No dia 22 do mês de setembro de 2017, às 16:00 horas, nesta cidade e Comarca da
Capital do Estado de São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional - V - São Miguel Paulista
sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito Titular II, Dr. CÉSAR AUGUSTO FERNANDES comigo escrevente abaixo
assinado, foi aberta a audiência de instrução e julgamento nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as
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