TJSP 14/02/2018 -Pág. 2901 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2515
2901
Processo 0011199-97.2017.8.26.0624 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000049-76.2014.8.26.0699 - Vara Única) L.F.M.V. - Vistos.Fls. 01/03: Cumpra-se a Carta Precatória.Int. - ADV: VALDIR DE SOUZA PAIXÃO (OAB 287276/SP), IZAIAS
DOMINGUES (OAB 71842/SP)
Processo 1000019-33.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum - Guarda - D.W.F. - Despacho - Genérico - ADV: HENRIQUE
HOLTZ SOARES (OAB 218894/SP)
Processo 1000019-33.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum - Guarda - D.W.F. - Designo audiência para o dia 10/04/2018
às 15:30h, na Sala de Audiência da 3ª Vara Cível, Avenida Virgílio Montezzo Filho, 2009, Nova Tatuí, Tatuí/SPCite-se e intimese a(o)(s) ré(u)(s), consignando que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a integra da petição
inicial e dos documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir) e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
seus advogados.Intime-se o(a)(s) autor(a)(es) na pessoa de seu advogado(a)- (art.334, §3º do CPC). - ADV: HENRIQUE HOLTZ
SOARES (OAB 218894/SP)
Processo 1000127-96.2017.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K.H.W.C. - Ao MP. - ADV: ALDANIR
SANTALA (OAB 41694/SP)
Processo 1000127-96.2017.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K.H.W.C. - Ao MP. - ADV: ALDANIR
SANTALA (OAB 41694/SP)
Processo 1000127-96.2017.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K.H.W.C. - Expeçam-se os ofícios
de praxe, visando a localização do atual paradeiro do requerido. - ADV: ALDANIR SANTALA (OAB 41694/SP)
Processo 1000162-22.2018.8.26.0624 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.P.D.S. - Despacho Genérico - ADV: DIEGO OLIDIO DA SILVA (OAB 20810/MS)
Processo 1000162-22.2018.8.26.0624 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.P.D.S. - Vistos.Defiro o
pedido de “justiça gratuita” formulado pelo(a)(s) autor(a(res) na inicial. Anote-se.Como bem observado pelo D. Representante
do Ministério Público (fls.17), inexiste nos autos, o mínimo de prova, de que o autor está sendo impedido de visitar o filho, razão
pela qual, indefiro o pedido de antecipação de tutela.Designo audiência para o dia 17/04/2018 às 14:30h, na Sala de Audiência
da 3ª Vara Cível, Avenida Virgílio Montezzo Filho, 2009, Nova Tatuí, Tatuí/SPCite-se e intime-se a(o)(s) ré(u)(s), consignando
que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência e que a ausência de
contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos.Tratandose de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no art. 340 do CPC.Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou
por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e que a
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Intime-se
o(a)(s) autor(a)(es) na pessoa de seu advogado(a)- (art.334, §3º do CPC). - ADV: DIEGO OLIDIO DA SILVA (OAB 20810/MS)
Processo 1000303-41.2018.8.26.0624 - Inventário - Inventário e Partilha - D.A. - - L.A.A.V. - - D.A. - - D.T.A. - - M.C.A. - B.O.A. - - I.V.C.A. - Vistos.Nomeio o autor Diego Tomé Apolinário, para exercer o cargo de inventariante, independentemente
de assinatura do termo de compromisso.Defiro aos herdeiros o pedido de “justiça gratuita”. Anote-se.Oficie-se a agência do
Banco Itaú-Unibanco, solicitando o saldo da conta poupança nº 37.367-4, agência 0212, na data do óbito (25/08/2007).Sem
prejuízo, oficie-se ao Colégio Notarial do Brasil (Rua Bela Cintra, nº 746, Jardim América, São Paulo/Capital - CEP. 01415-000),
requisitando informações sobre a existência de testamento deixado pelo de cujus, devendo a serventia instruir o ofício com
cópia dos documentos pessoais.Com a resposta do Banco Itaú-Unibanco, apresente o inventariante o comprovante de entrega
da declaração do ITCMD. Cumprida a determinação supra, juntamente com a manifestação da Fazenda Pública, acerca da
declaração do ITCMD, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: VICTOR LEITE DE PAULA (OAB 332761/SP)
Processo 1000306-93.2018.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.G.Q. - Despacho - Genérico - ADV:
WILIAM DOS SANTOS (OAB 249085/SP)
Processo 1000306-93.2018.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.G.Q. - Vistos.Processando-se
em segredo de justiça (CPC, art. 189, II) e com isenção de custas (art. 7º, III da Lei Estadual n.11.608/03).Fixo os alimentos
provisórios em 1/3 dos rendimentos líquidos do réu, a partir da citação, que deverão ser depositados até o 5º dia útil de cada
mês, em nome da representante legal do(a)(s) menor(es), na agência do Banco do Brasil S/A. Oficie-se para abertura de
conta e intime-se o alimentante para depósitos. Oficie-se à Ford Motor Comapny do Brasil S/A, com endereço a fls.2, para que
providencie os descontos diretamente na folha de pagamento do réu.Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento,
designo o dia 12/04/2018 às 15:00h, que se realizará no seguinte endereço: Avenida Virgílio Montezzo Filho, 2009, sala da 3ª
Vara Cível, Nova Tatuí, em Tatuí/SP.Cite(m)-se e intime)m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), na pessoa do(a)(s) representante legal
para que compareçam à audiência acompanhados de seus advogados e testemunhas, estas independentemente de prévio
depósito de rol. Consigne-se que a ausência do(a)(s) autor(a)(es) importa em extinção da ação e arquivamento dos autos e
do(a)(s) réu(ré)(s) em confissão e revelia. Eventual contestação, pedido contraposto e documentos, deverão ser apresentados
pelo réu por intermédio de advogado e mediante peticionamento eletrônico prévio. - ADV: WILIAM DOS SANTOS (OAB 249085/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º